Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS, brasileiro, casado, portador do RG nº 2450376-2 SSP/MT e do CPF nº 543.414.009-59, residente e domiciliado neste município, e a(s) EMPRESA(S) L. H. RAMOS MARCENARIA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.309.510/0001-07, estabelecida à Avenida Florianópolis, s/nº, Bairro Setor Industrial, Cidade de União do Sul - MT, neste ato representada pelo Sr. Lucas Helfenstein Ramos, brasileiro, maior, portador do RG nº 1.758.233-4 SSP/MT e do CPF nº 007.567.651-61, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal nº. 901, de 24 de março de 2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 031/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015 - SRP, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de móveis confeccionados em marcenaria e serviços de consertos e reformas de móveis, durante a vigência da ata de registro de preços, para uso das Secretarias da Administração Municipal, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLAUSULA I - DO OBJETO

Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por empresa, dos móveis confeccionados em marcenaria e dos serviços de consertos e reformas de móveis, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos nos Anexos abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão:

I - Empresa: L. H. RAMOS MARCENARIA - ME:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E CULTURA

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

10

21607

UN.

ARMÁRIO MEDINDO 2,0M ALTURA, POR 0,5CM PROFUNDIDADE, POR 0,9 LARGURA.

1.357,00

13.570,00

2.

01

21610

UN.

ARMÁRIO 2,0M ALTURA X 2,0 COMP. COM PORTAS CORRER.

3.220,00

3.220,00

3.

09

21604

UN.

BALCÃO EM MADEIRA COM FORMICA, MEDINDO 1,0 ALT. X 3M COMP. POR 0,5 PROFUNDIDADE COM PORTAS CORRER.

2.070,00

18.630,00

4.

03

21623

UN.

BALCÃO PORTA ARQUIVO. MEDINDO 1,5 X 1,7

2.518,50

7.555,50

5.

03

19892

UN.

BANCO EM MADEIRA TIPO ITAÚBA COM ACABAMENTO EM SELADOR. MEDIDAS: COMPRIMENTO 300CM/ALTURA 70CM/ PROFUNDIDADE 30 CM

748,00

2.244,00

6.

20

21618

UN.

BANCOS MEDINDO 1,9 X 0,5CM ALTURA COM ENCOSTO

517,50

10.350,00

7.

20

21614

UN.

BANCOS REFEITÓRIO 3,0M X 0,3 LARGURA X 0,5 ALTURA.

452,00

9.040,00

8.

08

21611

UN.

BAÚS MEDINDO 0,8 X 0,4 X 05 ALTURA.

367,00

2.936,00

9.

08

21612

UN.

BAÚS GRANDES 1,2 X 0,5 X 0,6 ALTURA.

436,00

3.488,00

10.

03

19899

UN.

CACHEPOT EM MADEIRA ITAÚBA COM RODINHAS, ACABAMENTO EM TINTA ESMALTE BRANCA. MEDINDO: 50CM ALTURA/50CM PROFUNDIDA/50 CM LARGURA.

242,00

726,00

11.

12

21621

UN.

CADEIRAS EM MADEIRA ITAÚBA PARA MESA, COM ACABAMENTO EM FÓRMICA.

167,00

2.004,00

12.

20

21605

UN.

CADEIRAS INFANTIL COM SUPORTE PARA ALIMENTAÇÃO.

169,50

3.390,00

13.

10

19897

UN.

CADEIRA SIMPLES, EM MADEIRA TIPO CAMBARÁ. MEDINDO: 95 CM DE ALTURA/ 45CM ACENTO. ACABAMENTO EM SELADOR

87,00

870,00

14.

03

21624

UN.

ESCRIVANINHA, MEDINDO 2,5 X 0,75

1.848,00

5.544,00

15.

03

21603

UN.

GAVETEIRO DE MADEIRA COM FORMICA, MEDINDO 1,0X1,0 ALTURA.

935,00

2.805,00

16.

02

21620

UN.

MESA DE MADEIRA EM ITAÚBA, MEDINDO 100 CM DE LARGURA, 180 CM DE COMPRIMENTO.

1.596,00

3.192,00

17.

03

21606

UN.

MESAS MEDINDO 3M COMP. POR0,7 LARG. E 0,8CM DE ALTURA.

1.232,00

3.696,00

18.

04

21613

UN.

MESAS GRANDES DE REFEITÓRIO 3,0M X 0,7 LARGURA X 0,8 ALTURA.

1.265,00

5.060,00

19.

03

19886

UN.

MESA TIPO ESCRIVANINHA EM L, MADEIRA REVESTIDA EM FÓRMICA ESCURA. MEDINDO 130X90X60, LARGURA E ALTURA 75 CM

2.178,00

6.534,00

20.

02

19888

UN.

MESINHA TIPO APARADOR EM MADEIRA ITAÚBA. MEDINDO: 80 CM DE ALTURA, 100 CM DE COMPRIMENTO, 30 CM DE LARGURA, ACABAMENTO EM SELADOR

462,00

924,00

21.

10

21622

UN.

MOLDURAS PARA ESPELHO,MEDINDO 1,5X 0,7

179,20

1.792,00

22.

200

21617

UN.

MOLDURAS PARA PRENDER TECIDO PARA PINTURA MEDINDO 0,8 X 0,5.

28,75

5.750,00

23.

05

21615

UN.

PAINÉIS 1,5 X 1,2 ALTURA.

465,00

2.325,00

24.

20

21608

UN.

PORTAS COM MEDIDA PADRÃO.

282,50

5.650,00

25.

12

21609

UN.

PRATELEIRAS MEDINDO 2,0M ALTURA, POR 1,9 COMP. POR 0,4 LARGURA.

563,50

6.762,00

26.

30

21616

UN.

SUPORTE PARA QUADRO DE PINTURA.

269,00

8.070,00

27.

100

11430

UN.

TACOS DE BETS.

16,50

1.650,00

28.

14

21619

UN.

VASOS 0,45 X 0,45 X 0,5.

156,80

2.195,20

TOTAL:

139.972,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VL. UNIT.

VL. TOTAL

29.

03

21626

UN.

ARMARIO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA SUSPENSO, COM 4 PORTAS + PRATELEIRAS, NAS DIMENCOES: 1,80M X 0,40M X 1,20M

2.216,16

6.648,48

30.

03

21632

UN.

ARMARIO DE PAREDE EM MDF, NAS DIMENSOES 3,30M X 1,00M X 0,30, COM DUAS PORTAS DE VIDRO NAS LATERAIS E 14 COMPARTIMENTOS

3.310,90

9.932,70

31.

05

21636

UN.

ARMARIO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA, COM 4 PORTAS + PRATELEIRAS, NAS DIMENCOES: 1,90M X 2,05M X 0,45M

3.898,80

19.494,00

32.

01

21640

UN.

ARMARIO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA, COM 4 PORTAS + PRATELEIRAS, NAS DIMENCOES: 1,80M X 0,40M X 1,20M

2.138,40

2.138,40

33.

02

21641

UN.

ARMARIO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA SUSPENSO, COM 3 PORTAS + PRATELEIRAS, NAS DIMENCOES: 1,20M X 0,40M X 0,60M

864,00

1.728,00

34.

01

19903

UN.

BALCAO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA, COM 02 GAVETEIROS, MEDINDO 3,00M X 0,90M.

3.507,50

3.507,50

35.

04

21637

UN.

BALCAO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA, COM 02 GAVETEIROS, MEDINDO 1,50M X 0,80M

1.485,00

5.940,00

36.

04

21638

UN.

BALCAO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA, COM 02 GAVETEIROS, MEDINDO 1,20M X 0,80M

1.299,60

5.198,40

37.

01

21639

UN.

BALCAO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA, COM 02 GAVETEIROS, MEDINDO 2,50M X 0,80M

2.542,50

2.542,50

38.

16

21627

UN.

ESTRADO EM MADEIRA COM RODIZIO, NAS DIMENSOES 0,50M X 0,60M

162,80

2.604,80

39.

01

21628

UN.

ESTRADO EM MADEIRA, NAS DIMENSOES 1,70M X 0,40M

115,00

115,00

40.

12

21629

UN.

ESTRADO EM MADEIRA, NAS DIMENSOES 0,80M X 0,40M

95,00

1.140,00

41.

02

21630

UN.

ESTRADO EM MADEIRA, NAS DIMENSOES 1,20M X 0,40M

87,40

174,80

42.

02

21635

UN.

LIXEIRA DE MADEIRA, PINTADA, COM TAMPA, NAS DIMENSOES 0,60 X 0,40 X 0,50M, COM SUPORTE PARA FIXAR AO SOLO.

515,20

1.030,40

43.

01

21625

UN.

PORTA DE CORRER EM MADEIRA, DE 1,30M X2,10M

589,00

589,00

44.

01

21643

UN.

PRATELEIRA DE MADEIRA NAS DIMENSOES 060M X 0,40M X 1,90M

425,60

425,60

45.

21

21631

UN.

SUPORTE EM MADEIRA PARA CPU E NOBREAK COM RODIZIO E 01 PRATELEIRA, NAS DIMENSOES 0,22M X 0,50M X 0,65M

145,60

3.057,60

46.

02

21642

UN.

SUPORTE PARA BEBEDOURO, EM MADEIRA REVESTIDA DE FORMICA, NAS DIMENSOES 0,60M X 0,60M X 0,80M DE ALTURA, COM UMA GAVETA E 01 PORTA

724,50

1.449,00

47.

01

21644

UN.

SUPORTE EM MADEIRA PARA NOBREAK COM RODIZIO, NAS DIMENSOES 0,22M X 0,50M X 0,25M

138,00

138,00

TOTAL:

67.854,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VL. UNIT.

VL. TOTAL

48.

02

19929

UN

ARMÁRIO DE MADEIRA MEDINDO 2,00 ALT X 1,00 COMP X 0,60 LARGURA

2.116,80

4.233,60

49.

05

19916

UN

ARMÁRIO EM MADEIRA ITAUBA REVESTIDA EM FÓRMICA COM PRATELEIRAS INTERNAS E PORTAS MEDINDO 1,50 ALT X 1,00 COMP X 0,40 DE LARGURA

1.672,40

8.362,00

50.

02

19925

UN

BALCÃO DE MADEIRA MEDINDO 0,90 ALT X 2,00 COMP

2.116,80

4.233,60

51.

07

19917

UN

BALCÃO EM MADEIRA E FÓRMICA MEDINDO 2,50 DE COMP X 0,90

2.574,00

18.018,00

52.

02

19921

UN

BANCOS DE 1,70 METROS DE COMPRIMENTO E 28 CM DE LARGURA E 40 CM DE ALTURA

418,00

836,00

53.

04

21645

UN

BANCOS DE 4 METROS DE COMPRIMENTO E 28 CM DE LARGURA E 40 CM DE ALTURA

772,80

3.091,20

54.

02

19922

UN

BAU COM RODINHAS DE 1,00 METRO DE COMPRIMENTO E 70 CM DE ALTURA PARA GUARDAR BRINQUEDOS

531,10

1.062,20

55.

03

19918

UN

ESTANTE PARA ESCRITÓRIO EM MADEIRA E FÓRMICA MEDINDO 1,50 ALT X 3,00 COMP X 0,40 LARGURA

3.310,90

9.932,70

56.

04

21646

UN.

LIXEIRA EM MADEIRA

790,00

3.160,00

57.

02

19920

UN

MESA DE MADEIRA COM 4 METROS DE COMPRIMENTO E 70 CM DE LARGURA E 80 CM DE ALTURA

1.978,00

3.956,00

58.

02

19927

UN

MESA DE MADEIRA COM PRATELEIRA ABAIXO MEDINDO 0,90 ALT X 1,60 COMP.

839,50

1.679,00

59.

06

21647

UN

MESA PARA ESCRITORIO MEDINDO 160 COMP. E 75 ALTURA

1.641,60

9.849,60

60.

03

21648

UN

MESA TIPO ESCRIVANINHA PARA ESCRITORIO DE CANTO EM MADEIRA E FORMICA COM GAVETAS MEDINDO 1,20 X 1,60

3.141,40

9.424,20

61.

04

21649

UN

MURAL EM MADEIRA COM VIDRO PARA FOTOS MEDINDO 1,20 LARG X 0,90 ALTURA

437,00

1.748,00

62.

02

19932

UN

PRATELEIRA DE MADEIRA MEDINDO 1,50 COMP X 2,00 ALTURA

683,00

1.366,00

63.

02

19931

UN

PRATELEIRA DE MADEIRA MEDINDO 2,15 COMP X 2,00 ALTURA

858,80

1.717,60

64.

02

19930

UN

PRATELEIRA DE MADEIRA MEDINDO 2,55 COMP X 0,60 LARGURA

322,00

644,00

TOTAL:

83.313,70

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VL. UNIT.

VL. TOTAL

65.

01

19925

UN

BALCÃO DE MADEIRA MEDINDO 0,90 ALT X 2,00 COMP

2.116,80

2.116,80

66.

01

19918

UN

ESTANTE PARA ESCRITÓRIO EM MADEIRA E FÓRMICA MEDINDO 1,50 ALT X 3,00 COMP X 0,40 LARGURA

3.310,90

3.310,90

67.

03

19932

UN

PRATELEIRA DE MADEIRA MEDINDO 1,50 COMP X 2,00 ALTURA

683,00

2.049,00

68.

03

19931

UN

PRATELEIRA DE MADEIRA MEDINDO 2,15 COMP X 2,00 ALTURA

858,80

2.576,40

69.

03

19930

UN

PRATELEIRA DE MADEIRA MEDINDO 2,55 COMP X 0,60 LARGURA

322,00

966,00

TOTAL:

11.019,10

SERVIÇOS DE CONSERTOS E REFORMAS DE MÓVEIS:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

20

21652

UN.

CONSERTO DE ARMÁRIO

172,50

3.450,00

2.

20

21653

UN.

CONSERTO DE ARQUIVO

34,50

690,00

3.

20

21655

UN.

CONSERTO DE BALCÃO

69,00

1.380,00

4.

20

21651

UN.

CONSERTO DE CADEIRA

38,00

760,00

5.

10

21650

UN.

CONSERTO DE ESCRIVANINHA

115,00

1.150,00

6.

18

21658

UN.

CONSERTO DE GAVETA, COM TROCA DE TRILHO TELESCOP

33,60

604,80

7.

18

21659

UN.

CONSERTO DE GAVETA, SEM TROCA DE TRILHO TELESCOP

17,25

310,50

8.

10

21656

UN.

CONSERTO DE MURAL

51,75

517,50

9.

20

21654

UN.

CONSERTO DE PRATELEIRA

51,75

1.035,00

10.

10

21657

UN.

REFORMA DE BALCÃO

248,60

2.486,00

11.

01

21633

UN.

REFORMA DE BALCAO DE MADEIRA REVESTIDO EM FORMICA, LOCALIZADO NA RECEPCAO DO PSF II

3.774,20

3.774,20

12.

08

21634

UN.

REFORMA DE BANCOS DE MADEIRA

150,00

1.200,00

TOTAL:

17.358,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

ITEM

QUANT.

CODIGO

UNIDADE

DESCRIÇÃO

VL. UNIT.

VL. TOTAL

1.

10

21650

UN.

CONSERTO DE ESCRIVANINHA

115,00

1.150,00

2.

20

21654

UN.

CONSERTO DE PRATELEIRA

51,75

1.035,00

3.

08

21634

UN.

REFORMA DE BANCOS DE MADEIRA

150,00

1.200,00

TOTAL:

3.385,00

CLAUSULA II - DO VALOR

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 322.902,68 (trezentos e vinte e dois mil novecentos e dois reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos.

CLAUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLAUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os móveis e serviços de marcenaria serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os móveis imediatamente após a solicitação do Departamento competente quando possuir móveis em estoque com as características exigidas na licitação. Em caso contrário, a entrega se dará logo depois de findo o prazo solicitado pela fornecedora para a confecção dos móveis. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os móveis serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a confecção dos móveis porventura não existentes em estoque.

4. A entrega/retirada dos móveis deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLAUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos móveis e/ou da execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos/serviços de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLAUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os móveis confeccionados em marcenaria e/ou os serviços executados com consertos e reformas de móveis de forma parcelada, em etapas, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Os móveis e serviços serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com o necessário prazo para a confecção dos móveis porventura não existentes em estoque.

3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos/serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLAUSULA VIII- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos produtos (móveis) e serviços, observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

a) De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

b) A multa prevista na alínea “a” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “c”, item “2”;

c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:

1) advertência por escrito;

2) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

4) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

d) Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

e) Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

f) Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLAUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (Móveis confeccionados em Marcenaria e Serviços de consertos e reformas de móveis), quando houver, serão empenhadas em dotações orçamentárias próprias dos órgãos participantes listados no Anexo II do edital do pregão presencial nº 021/2015.

CLAUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 021/2015 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLAUSULA XII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av.Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 31 de Julho de 2015.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Ildo Ribeiro de Medeiros/Prefeito Municipal

L. H. RAMOS MARCENARIA - ME

CNPJ: 10.309.510/0001-07

Testemunhas:

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