Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Agosto de 2015.

PORTARIA Nº 456/2015

Concede parcela do tempo de licença prêmio devida a servidora Neuracy dos Santos Modulo e dá outras providências.

O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionada:

Neuracy dos Santos Modolo, Técnico em Gestão Escolar,lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Lazer do Município de Nortelândia – MT, referente ao período aquisitivo de 09/02/2004 (nove de fevereiro de dois mil e quatro) a 09/02/2009 (nove de fevereiro de dois mil e nove) cujo gozo se observará no período de 03/08/2015 (três de agosto de dois mil e quinze) a 03/11/2015 (três de novembro de dois mil e quinze), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o artigo 95, § 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-Mt); e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-Mt);

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 3º dia do mês de agosto de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 03.08.2015.

NEURILAN FRAGA

Prefeito Municipal

Dr. EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA

Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.