Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2019.

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2019

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.

Que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MFsob nº 24.772.287/0001-36, com sede Administrativa na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 5060425773 SSP/RS e inscrito no CPF/MF sob o nº929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, quadra 24, lote 12, bairro Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis - MT, doravante denominado ACORDANTE, e de outro lado a instituição de ensino ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 26.607.686/0001-77, com sede administrativa na Rua Paraná, nº 1665 NE, bairro Centro do Município de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato representado pelo Presidente senhor EVANILDO DE ARRUDA RODRIGUES, brasileiro, casado, portador de CPF n° 901.075.431-68 e RG n° 1298484 SSP/MT, residente e domiciliado na Travessa M, nº 40 NW, Bairro Jardim Olenka, doravante denominada ACORDADA, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com base nos arts.1º e 2º da Lei nº 13.019/2014, conforme as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo firmar parceria com entidade da administração privada, a Associação de Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis, com intuito de apoiar a execução do evento “Acampamento familiar do Projeto AGEM”, que ocorrerá nos dias 15 a 17 de novembro de 2019.

1.2 O presente acordo não envolve transferência de recursos financeiros, por nenhuma das partes, sendo que contará com a comunhão de esforços dos entes para a consecução da finalidade pública, por meio de serviços que serão oferecidos por cada ente para realização do evento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – O presente Acordo de Cooperação é fundamentado no art. 2 e demais disposições aplicáveis, todos da Lei Federal 13.019/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1 –São obrigações da ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS:

a. Realizar o evento “Acampamento familiar do Projeto AGEM”, a suas expensas e responsabilidades totais, isentando o Município de todas as responsabilidades, a não ser das citadas no próximo parágrafo;

b. Fornecer dados complementares a Prefeitura Municipal, sempre que solicitado, quanto a execução do ACORDO DE COOPERAÇÃO;

c. Excluir o Município de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto.

d. Dar ampla publicidade divulgando em seu sítio eletrônico ou mural as parcerias celebradas, contendo o objeto, data da assinatura do termo, nome do órgão responsável pela parceria;

e. Desenvolver as atividades descritas no plano de trabalho apresentado ao Município ACORDANTE, de modo a responsabilizar-se inteiramente pela realização do evento;

3.2 – São Obrigações do MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, APENAS:

a. o Município ACORDANTE fornecerá, por meio da Secretaria de Educação, a disponibilização de 05 (cinco) veículos ônibus para o transporte das famílias até o local do evento que ocorrerá na Aldeia Indígena Quatro Cachoeiras, na data de 15/11, ás 13Hrs e retorno no dia 17/11 às 14 Hrs;

b. O município, através da Secretaria de Saúde, se compromete à fornecer medicação e materiais para os atendimentos médicos necessários no local, conforme listagem apresentado pela ACORDADA, sob a estrita responsabilidade de um profissional da área de saúde;

c. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

d. O agente fiscalizador deverá informar o seu superior hierárquico sobre quaisquer fatos que comprometam a execução da parceria e irregularidades, e sobre as providências para solucioná-las.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES COMUNS 4.1. As Partes se obrigam, durante a vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, a respeitar e fazer respeitadas as condições constantes nas cláusulas e as disposições da Lei Federal n° 13.019/2014, ainda que neste prazo ocorram alterações nos seus quadros de dirigentes e/ ou administradores. CLÁUSULA QUINTA - DA RECISÃO 5.1. Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes; 5.2. O ACORDO DE COOPERAÇÃO também será rescindido com base em demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E ALTERAÇÕES 6.1 A vigência deste Acordo de Cooperação será de 30 (trinta) dias, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO 7.1 Toda e qualquer alteração ao presente termo de acordo deverá ser formalizada por Aditivo, observada a Lei Federal mencionada acima. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO 8.1 A publicação do extrato do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso –atenderá ao disposto no art. 38 da Lei nº 13.019/2014, correndo as despesas às custas da ACORDANTE. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá como Agente Fiscalizador o servidor LUCAS KOLLING, portador do CPF nº 039.635.831-42, matrícula funcional nº 3562, lotado na Secretaria Municipal de Educação. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 As Partes elegem o foro da comarca de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que surgirem na execução do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO FINAL 10.1 E, por estarem assim havendo justo e concertado, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que surte seus jurídicos e legais efeitos.

Campo Novo dos Parecis - MT, 13 de novembro de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT

EVANILDO DE ARRUDA RODRIGUES

Presidente

ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LUCAS KOLLING

Agente Fiscalizador

CPF nº 039.635.831-42