Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2019.

Decreto nº 68/2019

DECRETO MUNICIPAL N.º 068/2019

Dispõe sobre o recesso de final de ano e dá outras providências.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de implementar política de contenção de despesas correntes, tendo em vista as restrições orçamentárias e financeiras que a atual conjuntura econômica impõe, para manter o equilíbrio das contas públicas e cumprir os limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO que o primeiro quadrimestre teve déficit orçamentário e financeiro;

CONSIDERANDO a queda de receitas transferidas da União e dos Estados para o Município - dependente de repasses estaduais e federais, sem que com isso suspenda as ações administrativas em prol da coletividade -, obrigando toda a Sociedade, e por consequência o Poder Público, a envidar mais esforços para aperfeiçoar suas ferramentas de controle e otimização de gastos;

CONSIDERANDO que os valores repassados ao Município pelos Governos Estadual e Federal para a manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o Município dispor de grandes valores, com recursos próprios, para complementar o custo total de diversos programas;

CONSIDERANDO que a brutal redução dos repasses de recursos, especialmente do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), compromete a receita do Município obrigando-o a tomar medidas compensatórias para contenção de despesas e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de dotação orçamentária e capacidade financeira para atendimento das despesas de caráter contínuo, tais como folha de pagamento e encargos dela decorrentes, inclusive 13º salário e férias, luz, telefone, precatórios, decisões judiciais, convênios e contratos firmados levando em conta o regime de competência da despesa;

CONSIDERANDO ainda a situação do Município de Chapada dos Guimarães qual é ainda mais agravante devido ao histórico de endividamento do município herdado pela Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas e adequação da folha de pagamento, de limitação de empenhos e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal adotarem medidas efetivas de controle, contenção e redução das despesas e ampliação da receita;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas de contenção deverá ser de caráter obrigatório, atingindo todas as Secretarias, entidades e dependências municipais do Poder Executivo, de forma a compatibilizar o equilíbrio econômico entre receitas e despesas;

CONSIDERANDO ser imperioso preservar os empregos e manter a regularidade dos pagamentos em dia aos servidores públicos municipais, tido como prioridade absoluta para a gestão municipal, bem como assegurar o pagamento a fornecedores, no menor prazo financeiramente possível;

CONSIDERANDO a importância de envolver todo o funcionalismo municipal nesse objetivo comum, conscientizando e orientando para tornar a economia e a racionalização dos recursos um hábito, que deve ser praticado e observado todos os dias;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir grupo de trabalho especial para estudar medidas efetivas e específicas para a contenção de despesas e gastos correntes no âmbito da administração direta e indireta, com prazos e metas estabelecidos;

CONSIDERANDO que as medidas adotadas se constituirão de instrumento básico de prevenção do equilíbrio fiscal preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o estabelecimento de um padrão de gestão responsável,

CONSIDERANDO, por fim, que as medidas implementadas através do Decreto n. 060/2019 foram insuficientes para atingir a contenção de despesas pretendidas,

RESOLVE:

Art. 1º. Decretar ponto facultativo nos dias 18 e 19 de novembro de 2019 e determinar Recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 21 de novembro de 2019 a 12 de janeiro de 2019.

Art. 2º. O disposto no art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, entre eles os relativos a Saúde, Assistência Social, limpeza pública, distribuição de água e coleta de resíduos sólidos.

Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período, cabendo ao Secretário titular da pasta estabelecer os critérios para continuidade do serviço público.

Art. 3º. Caberá ao respectivo gestor de cada Secretaria Municipal, havendo a necessidade de continuidade dos seus serviços, organizar o seu funcionamento, ainda que em regime de plantão.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 14 de novembro de 2019.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães