Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2019.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2019

O Município de Feliz Natal, através do Prefeito Municipal, Sr. Rafael Pavei, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei e a Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 433/2019, de 13 de Novembro de 2019, com as atribuições que lhe são conferidas em Lei, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal e, ainda, de acordo com os art. 19, III e 24, III da Lei Complementar 037/2015 e Lei Municipal Nº 674/2019, de 12 de novembro 2019, TORNA PÚBLICO para todos os interessados, a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOpara a seleção de pessoal destinado exclusivamente para as Escolas Municipais – área do campo e área urbana, para contratação por prazo 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme abaixo discriminado:

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1- O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, fiscalizado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 433/2019, de 12 de novembro de 2019, sendo que a responsabilidade técnica administrativa pela sua elaboração é da Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT.

1.2- O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Feliz Natal para os cargos relacionados no ANEXO I, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, escolaridade e número de vagas disponíveis:

1.3- A seleção de que trata este edital será composta de Prova Objetiva para avaliação de conhecimentos teóricos.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições para os interessados em concorrer às Funções de Professor da Educação Básica, para as Escolas Municipais serão realizadas preferencialmente pelo próprio candidato ou por seu procurador legal no período de 03/12/2019 à 09/12/2019, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, (horário local) de segunda à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECE), situada na Rua Francisco de Oliveira Caldeira, nº350 E, Centro – Feliz Natal.

2.2 - O candidato poderá se inscrever apenas para 01(um) vez. 2.3 - Não haverá cobrança de taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº002/2019; 3.0 – DOS PRÉ-REQUISITOS

3.1 - Ter idade igual ou superior a 18 anos na data da admissão;

3.2 - Ser brasileiro;

3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais; 3.4 - Estar em pleno gozo de sua sanidade física emental; 3.5 - Ter a escolaridade compatível com o cargo pretendido; 3.5.1 - Declaração de residência; 3.5.2 - Para o cargo de Professor, será exigida a formação de Ensino Superior. 4.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

4.1- Compete EXCLUSIVAMENTE ao candidato:

a) acompanhar todas as publicações feitas no Jornal Eletrônico dos Municípios(https://diariomunicipal.org/mt/amm/), no site da Prefeitura Municipal de Feliz Natal–MT, https://www.feliznatal.mt.gov.br/), conforme CRONOGRAMA constante no ANEXO II deste Edital. b) O não comparecimento no dia, horário e local referenciada neste Edital/cronograma para a realização das provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará a DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua DESCLASSIFICAÇÃO/ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019. 5.0- DAS PROVAS

5.1- O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, será constituído de prova objetiva para o cargo de Professor, conforme as disposições especificadas neste Edital.

5.2- A avaliação dos candidatos será por meio de aplicação de provas escritas objetivas, de caráter classificatório/eliminatório.

5.3- A Prova dos candidatos às vagas de Professor da Educação Básica para a rede municipal de ensino de Feliz Natal, será realizada, no dia 15 de dezembro de 2019, no período matutino, em local a ser divulgado por Edital Complementar.

5.4- A duração da Prova será de 03 (três) horas, tendo início às 8h00min e término às 11h00min.

5.5- Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova serão fechados impreterivelmente às 7h45min horário local, não sendo permitido ingresso do candidato após esse horário.

5.6- Os locais de provas serão divulgados em Edital Complementar.

5.7- A Prova para Professor da Educação Básica será de caráter classificatório/eliminatório constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com alternativas de “A” a “E” sendo apenas uma alternativa correta, em gabarito:

a) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

b) 10 (dez) questões de Matemática;

c) 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos;

d) 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

5.7.1. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

5.8- Os candidatos somente poderão levar o caderno de provas após, transcorridos 02 (duas) horas do início das provas.

5.9– Todas as provas serão aplicadas no dia 15/12/2019, com início às 08h00min e término às 11h00min (horário local), em local a ser divulgado no prazo definido no anexo II deste edital.

5.10- O candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30(trinta) minutos no horário determinado, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional) e com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

5.11- As portas de acesso da Secretaria Municipal de Educação, onde serão realizadas as provas objetivas serão FECHADAS às 07h45min (horário local) para os candidatos.

5.12- O acesso às dependências ao local de realização de provas somente será permitido aos candidatos, Comissão Organizadora, Fiscais de Sala e representante/membros da comissão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SMECE.

5.13- Os candidatos somente poderão adentrar nas dependências do local de realização de provas mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.14- Não será permitido o acesso às dependências do local de realização das provas, candidato portando bolsas, tablets, celulares, calculadoras, capacetes e quaisquer outros objetos.

5.15- Não será admitida a entrada de candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.6.1 deste Edital, ou seja, após o fechamento dos portões.

5.16– É proibidaa utilização de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos (calculadoras, celulares e/ou similares, relógios, etc.), na sala onde serão realizadas as provas.

5.17- Os fiscais de provas não se responsabilizarão pela guarda de nenhum objeto dos candidatos.

5.18- Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados neste Edital.

5.19- Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos.

5.20- Às lactantes será permitida a amamentação, todavia, não será aumentado o tempo total para a realização das provas.

5.21- A candidata lactante deverá informar no ato da inscrição a sua condição para que a Comissão Organizadora providencie local apropriado para a amamentação.

5.22 O período para a amamentação será acompanhado integralmente por uma Fiscal de Sala.

5.23- A criança será conduzida do portão do local de realização de provas até a sala de amamentação por um Fiscal de sala ou corredor.

5.24- Sinais sonoros serão acionados para indicar o momento de início e término do tempo para a realização das provas objetivas.

5.25- Após o acionamento do sinal sonoro para início das provas objetivas nenhum candidato poderá ser admitido na sala.

5.26– Após a emissão de sinal sonoro indicando o término do tempo para a realização das provas objetivas o candidato deverá entregar imediatamente o Cartão Resposta ao Fiscal de Sala.

5.27- Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair quando todos tiverem concluído as provas e/ou houver sido acionado o sinal sonoro indicando o encerramento do prazo para a realização das provas objetivas.

5.28- Após a entrega do Cartão Resposta e/ou Caderno de Provas, o candidato deverá se retirar imediatamente das dependências onde estão sendo realizadas as provas.

5.29- A inobservância ao disposto no item anterior implicará na eliminação do candidato do Certame.

6.0– DA ETAPA

6.1- O presente Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019 compreenderá por prova objetiva contendo 40(quarenta) questões conforme o conteúdo programático constante no ANEXO III deste Edital.

7.0– DOS RECURSOS 7.1 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados junto a Comissão Organizadora na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SMECE, conforme ANEXO IV, não sendo consideradas reclamações verbais. 7.2- Não serão validados os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste Edital. 7.3- A Comissão de Processo Seletivo Simplificado disponibilizará no Jornal Eletrônico dos Municípios-https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT(https://www.feliznatal.mt.gov.br/), a lista das inscrições deferidas e indeferidas, a partir do dia 18/03/2019, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos conforme cronograma ANEXO II, no prazo legal. 8.0– DA VALIDADE 8.1- O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2019, será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, se assim o interesse do executivo municipal exigir. 9.0- DO REGIME JURÍDICO 9.1- Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado serão contratados em Regime de Direito Administrativo, em estrita observância aos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública (CF/88), Lei Complementar nº 003/2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal – MT, Lei Complementar nº 009/2008 Plano de Carreira e Remuneração dos Profissinais da Educação Básica Pública do Município de Feliz Natal – MT e Lei Municipal nº 674/2019, de 12 de Novembro de 2019. 10- DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

10.1– A contribuiçao previdenciária docontratado será destinada ao INSS - Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

11- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1- Para desempate entre os candidatos às funções para as quais haverá a realização de provas serão observados respectivamente os seguintes critérios:

a) Candidato mais velho; b) melhor desempenho na prova objetiva de Conhecimentos Específicos 12- DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS 12.1- O provimento das vagas para as funções de que trata este Edital ocorrerá de acordo com a necessidade da SMECE. 12.2- Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem declassificação. 12.2.1- Caso o candidato convocado renuncie formalmente ou não compareça no prazo determinado no edital da concocaçao para assinar o contrato, perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o candidato classificado na sequencia. 12.2.2- O candidato não eliminado no presente Processo Seletivo Simplificado constituirá no cadastro de reserva.

12.2.3- A contratação de que trata o presente Processo Seletivo Simplificado–será de caráter temporário, podendo ser rescindido a qualquer tempo por ambas às partes mediante a comunicação prévia de 30(trinta) dias.

12.2.4- A aprovação do candidato não gera a contratação imediata no cargo para o qual se habilitou, estando a mesma condicionada à necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - SMECE. 13- DA CONVOCAÇÃO

13.1- Os candidatos aprovados e convocados terão que comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no Edital de Convocação, para se manifestarem sobre a aceitação do cargo e deverão apresentar junto a Departamento de Recursos Humanos a seguinte documentação:

a)- Cópia da Cédula de Identidade;

b)- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

c)- Certidão de Casamento ou Nascimento;

d)- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

e)- Certidão de Nascimento dos filhos;

f)- Carteira de Trabalho, se tiver (constando número e data de emissão);

g)- Cartão do PIS/PASEP;

h)- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

i)- Certidão Negativa de 1º e 2º grau fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

j)- Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

k)- 01 (uma) foto 3x4, atualizada;

l)- Comprovante de Escolaridade, por meio de diploma ou certificado, de conclusão de Ensino Fundamental;

m)- Declaração constando endereço residencial;

n)- Declaração de Bens do candidato no ato da posse;

o)- Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

p)- Declaração de não infringência do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e da disponibilidade do tempo para cumprimento da carga horária;

q)- Comprovante de sanidade física e mental, expedido pelo médico do município;

r)- Atestado Médico Admissional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal, pela Medicina do Trabalho e custeado pelo Município;

s)– Todos os exames complementares correrão às expensas do candidato, caso não sejam realizados na rede pública de saúde;

t)– Os exames complementares a serem realizados e apresentados (original e cópia) no momento do exame médico admissional são os abaixo discriminados:

1- Exames Laboratoriais:

a) Laringoscopia de cordas vocais com avaliação médica otorrinolaringologista;

b) Audiometria tonal(com avaliação de fonoaudiólogo);

c) exame de acuidade visual, fundo de olho e tonometria em ambos os olhos;

d) Hemograma completo em jejum;

e) Glicemia em jejum;

f) Reação sorológica para lues (V.D.R.L);

g) Gama G.T. (gama glutamil trasferase);

H) Perfil lipídico (colesterol L.D.L., colesterol H.D.L. e triglicerídeos);

i) Eletrocardiograma (E.C.G.);

j) RX de tórax em P.A. e perfil e os laudos correspondentes;

k) E.A.S. (exame de urina tipo I).

13.2- O Edital de convocação poderá exigir além dos exames acima elencados, outros exames complementares.

13.3- A falta de qualquer documento no ato da assinatura do contrato acarretará na desclassificação do candidato. 13.4- O não comparecimento junto ao Departamento de Recursos Humanos nos prazos estabelecidos no Edital de Convocação implica na imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo nº 002/2019. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1– A Comissão do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar sempre que necessário, e sem prejuízo aos candidatos, normas complementares a este Edital.

14.2- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado-PSS.

14.3- Os editais complementares (deferimentos/indeferimentos de inscrições, resultados, etc.), serão publicados no Jornal Eletrônico dos Municípios-https://diariomunicipal.org/mt/amm/, no site da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT (https://www.feliznatal.mt.gov.br/). 15 - DOS CASOS OMISSOS 15.1- Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em conjunto com a Comissão Municipal de Organização do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 433/2019. 15.2- É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através do meio de divulgação acima citado. Feliz Natal - MT, 13 de Novembro de 2019.

________________________________

RAFAEL PAVEI

PREFEITO MUNICIPAL

_________________________________

SALETE DOS SANTOS DA SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.

_________________________________

LILIANE KOVALESKI DEVETAK

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2019

PORTARIA Nº 433/2019

ANEXO I

Dos requisitos do quadro a seguir:

VAGAS/SETOR RURAL

ESCOLA MUNICIPAL RURAL MALVINA EVARISTO PESCINELLI

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

FORMAÇÃO EXIGIDA - GRADUAÇÃO

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA

02

20h

LICENCIATURA EM LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LINGUA PORTUGUESA

R$ 1.624,16

PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA

01

20h

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

R$ 1.624,16

PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA

01

20h

LICENCIATURA EM CIÊNCIAS

R$ 1.624,16

PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA

01

20h

LICENCIATURA EM GEOGRAFIA

R$ 1.624,16

PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA

01

20h

LICENCIATURA EM HISTÓRIA

R$ 1.624,16

PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA

02

20h

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

R$ 1.624,16

VAGAS/SETOR URBANO

ESCOLAS MUNICIPAIS

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

R$

PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA

02

40h

LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

R$ 3.248,32

ANEXO II CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESPECIFICAÇÃO

DATAS/ PERÍODOS

Publicação do Edital na Imprensa Oficial

18/11/2019

Período de Inscrições

03/12/2019 a 09/12/2019

Publicação das Inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial

11/12/2019

PRAZO de Recursos das Inscrições

12/12/2019

Publicação do Resultado da avaliação dos Recursos das Inscrições no Diário Oficial

13/12/2019

Publicação final das Inscrições deferidas e indeferidas após Recursos

14/12/2019

Publicação dos locais de provas

14/12/2019

Realização da Prova

15/12/2019

Divulgação do gabarito

16/12/2019

PRAZO de Recursos do Gabarito

18/12/2019

Publicação do gabarito final – após recursos

19/12/2019

Correção das Provas

19 a 20/12/2019

Publicação dos Candidatos Aprovados e Classificados.

20/12/2019

PRAZO de Recursos referente à divulgação dos candidatos aprovados e classificados.

21/12/2019

Publicação do resultado da avaliação dos recursos referente à divulgação dos candidatos aprovados e classificados

08/01/2020

Publicação do Resultado Final após Recursos no Diário Oficial

10/01/2020

Publicação da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

10/01/2020

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - PROVA OBJETIVA PROFESSOR – EDUCAÇÃO BÁSICA
LÍNGUA PORTUGUESA – Interpretação de texto, emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação e pontuação; letra/som; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; processo de formação de palavras; substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes, verbos. MATEMÁTICA – Números Naturais, Porcentagens, Cálculos e Resoluções de Problemas; Grandezas e Medidas: Medidas Convencionais, Unidades e Medidas Padronizadas; Cálculos Operacionais; Gráficos e Tabelas; Espaço e Forma: Dimensões e Figuras Geométricas. CONHECIMENTOS GERAIS – Atualidade; Meio Ambiente; Noções gerais sobre a Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; História e Geografia de Feliz Natal, Mato Grosso e Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PROFESSOR

Noções de planejamento, organização e controle do trabalho do expediente de rotina. Estatuto dos Servidores do Município. Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal. Noções de ética e cidadania. Educação como direito social público. O sistema de educação no Brasil. Noções do Plano Municipal de Educação. O Projeto Político-pedagógico: concepções, funções, características, estratégias de construção. Concepções de currículo e interdisciplinaridade. Projetos de ensino e de aprendizagem. Relação escola e sociedade. Educação Indígena, Políticas linguísticas para manutenção e fortalecimento da língua indígena. Etnociências: saberes e fazeres nos espaços socioeducativos das aldeias. Cultura, Terra e Sociedade.

ANEXO IV

Processo Seletivo Simplificado 001/2019

Modelo Requerimento para Recurso

À

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS RECURSOS DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2019

Prefeitura Municipal de Feliz Natal-MT

NOME: ___________________________________________________________

CARGO: _________________ RG: _____________CPF:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE/ESTADO:

TEL. FIXO: ( ) TEL. CELULAR: ( )

Senhora Presidente,

Pelo presente, venho à presença de V.Sa., na forma prevista no Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 003/2019, interpor o presente Recurso contra decisão proferida pela Comissão do Edital, e o faço nos termos seguintes:

Termos em que, Pede deferimento.

, de de 2019.

___________________________________________

Assinatura

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

Apoio em Manutenção e Infraestrutura Escolar:

Atribuições específicas do Professor:

I - Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; II - Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III - Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; IV - Desenvolver a regência efetiva; V - Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; VI - Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; VII - Participar de reuniões de trabalho; VIII - Desenvolver pesquisa educacional; IX - Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; X - Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares; XI - Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções; XII - Zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino; XIII - Qualificar-se, permanentemente, com vistas à melhoria de seu desempenho como educador; XIV - Respeitar pais, alunos, colegas, autoridades de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; XV - Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; XVI - Zelar pelo patrimônio público; XVII - Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Chefe do Executivo Municipal. XVIII - Participar das ações administrativas, cívicas e interações educativas da comunidade.

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2019

SOMENTE SER PREENCHIDA PELA COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PSS

FICHA DE INSCRIÇÃO: nº ___/2019.

PROFESSOR:

( ) PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

( ) MATEMÁTICA

( ) LETRAS

( ) HISTORIA

( ) GEOGRAFIA

( ) CIÊNCIAS

FUNÇÃO:

( )Professor para Escola Municipal do Campo - Carga horária: 20 h.

( )Professor para Escola Municipal urbana - Carga horária: 40 h.

DADOS PESSOAIS

Nome:

Local de Nascimento:

UF:

Data de Nascimento: ___/___/___

Sexo:

Masculino:( ) Feminino: ( )

Lactante:

( )sim

( )não

CPF: Nº

RG: SSP: Data de Exp.:

Título de Eleitor:

Endereço:

Nome da mãe:

Nome do Pai:

Nacionalidade: Estado Civil:

Nome do Cônjuge:

Escolaridade:

Telefone de contato:

Feliz Natal-MT, ______ de ____________ de 2019.

_____________________________________________________________

Assinatura do Candidato

_____________________________________________________________

Responsável pela Inscrição