Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 2.010, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

LEI N.º 2.010/2019 Poxoréu/MT, 18 de novembro de 2019.

Autoriza a doação de materiais com a finalidade de construção de um posto de atendimento à saúde na Comunidade Rural Alminhas, no município de Poxoréu/MT.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito do Município de Poxoréu, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

L E I:

Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a doação dos materiais de construção necessários à edificação de um Posto de Atendimento à Saúde na localidade denominada Comunidade Rural Alminhas, instalada neste Município de Poxoréu/MT, nos termos seguintes.

§ 1.º O Município de Poxoréu/MT disponibilizará o Projeto Básico de Engenharia à Comunidade Rural beneficiária que servirá como base para a construção do Posto de Atendimento.

§ 2.º A Comunidade Rural Alminhas ficará responsável pela construção do Posto de Atendimento, em regime de mutirão, sob a fiscalização esporádica da Secretaria Municipal de Obras e/ou Planejamento.

§ 3.º A Associação de Moradores da localidade beneficiária, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.038.605/0001-60, ficará responsável pela prestação de contas da construção da obra, sendo seu papel, também, acompanhar a sua execução e registrar fotograficamente a sua entrega em plenas condições de uso.

§ 4.º Fica estipulado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor máximo a ser investido na edificação mencionada nesta Lei pelo Município de Poxoréu/MT.

Art. 2.º Prezando pela economicidade e pelo zelo ao erário, na aquisição do objeto a ser doado, o Poder Executivo Municipal se utilizará sempre da licitação vigente que tenha registrado preços para os materiais necessários à construção do Posto de Atendimento.

Art. 3.º O imóvel construído por intermédio desta lei será de uso público específico, sendo vedada sua utilização para finalidades particulares ou diversas das consignadas aqui, salvo por autorização expressa do Poder Executivo Municipal.

Art. 4.º A aquisição dos materiais a serem doados serão custeadas através do orçamento definido para a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 18/11/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.