Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2019.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR CONTRATO 056/2019

1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 056/2019, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRAS DE MEIO-FIO E SARJETA NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.487.619/0001-99, situada na Avenida Universitária, n° 960W, Apto 10, Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde - MT, neste ato representada pela Sra. JANAINA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do RG n° 2033410-9 e inscrita no CPF nº 025.428.451-58,denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de valor ao Contrato 056/2019, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 - O presente Termo tem por objeto aditar o valor contratual, previsto na Cláusula Segunda, do Contrato nº 056/2019, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO

2.1. O valor do presente Termo Aditivo é R$ 9.091,77 (nove mil noventa e um reais e setenta e sete centavos).

2.2. O valor global do contrato, considerando a respectiva adição, passa a ser de R$ 112.283,33 (cento e doze mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos).

2.0. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2019.

3.0. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666/93.

4.0. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 19 de Novembro de 2019.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

LZ CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA

JANAINA FERREIRA DOS SANTOS

CONTRATADA

Testemunhas:

1._____________________________ 2. _____________________________

Nome: NOME:

CPF nº: CPF nº: