Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​DECRETO N° 66/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS,

DECRETA,

Art. 1º.Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o Orçamento Programa do exercício de 2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1.517/2019, pelo excesso de arrecadação, receita atinente ao FEX na seguinte Rubrica de Receita Orçamentária:

17.28.99.11.99-03- Demais Transferências dos Estados FEX

Fonte: 0.1.0.00.00 – Recursos Ordinários

Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2019, pelo excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

Secretaria Municipal de Infraestrutura – Departamento de Infraestrutura:

05.001.15.451.0008.2.099.3.1.90.04 (0263) R$ 16.000,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.1.90.11 (0264) R$ 185.000,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.1.90.13 (0265) R$ 5.000,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.1.91.13 (0266) R$ 16.000,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.3.90.30 (0269) R$ 158.000,00

05.001.15.451.0008.2.099.3.3.90.39 (0272) R$ 120.000,00

SOMA R$ 500.000,00

Fonte: 0.1.0.00.00 – Recursos Ordinários

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 13 de novembro de 2019.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal