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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS,
DECRETA,
Art. 1º.Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o Orçamento Programa do exercício de 2019, conforme a Lei Municipal nº 1.518/2019, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais), atinentes as seguintes Rubricas de Receitas Orçamentárias:
16.10.01.11.01-00 – Arrec. Sistema de Água /Esgoto SAAE R$ 510.000,00
17.18.02.21.00-00 – Cota Parte Comp. Finan. Rec. Nat. CFEM R$ 110.000,00
17.18.02.61.00-00 – Cota Parte Fundo Especial do Petróleo R$ 40.000,00
Fonte: 0.1.0.00.00 – Recursos Ordinários
Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2019, pelo excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:
Gabinete do Prefeito – Gabinete do Prefeito:
02.001.04.122.0002.2.095.3.1.90.11 (0017) R$ 55.000,00
02.001.04.122.0002.2.095.3.1.90.13 (0018) R$ 18.000,00
Gabinete do Prefeito – Controle Interno:
02.002.04.124.0014.2.060.3.1.90.11 (0038) R$ 25.000,00
02.001.04.124.0014.2.060.3.1.91.13 (0039) R$ 5.500,00
Gabinete do Prefeito – Procuradoria Jurídica:
02.003.02.062.0015.2.005.3.1.90.11 (0046) R$ 32.000,00
02.003.02.062.0015.2.005.3.1.91.13 (0047) R$ 5.000,00
Gabinete do Prefeito – Departamento de Comunicação Social:
02.004.04.131.0017.2.049.3.1.90.11 (0056) R$ 24.000,00
Gabinete do Prefeito – Outras Esferas de Governo:
02.005.04.332.0017.2.168.3.1.90.11 (0060) R$ 34.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Finanças:
03.001.04.121.0003.2.096.3.1.90.11 (0066) R$ 60.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Contabilidade:
03.002.04.122.0003.2.166.3.1.90.11 (0089) R$ 40.000,00
03.002.04.122.0003.2.166.3.1.91.13 (0091) R$ 5.500,00
Secretaria Municipal de Fazenda – Departamento de Fiscalização e Cobrança:
03.002.04.125.0003.2.094.3.1.90.11 (0096) R$ 50.000,00
03.002.04.125.0003.2.094.3.1.91.13 (0098) R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Cultura:
04.006.13.392.0012.2.098.3.1.90.11 (0222) R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Desporto:
04.007.27.812.0011.2.097.3.1.90.11 (0248) R$ 19.000,00
04.007.27.812.0011.2.097.3.1.90.13 (0249) R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura – Departamento de Saneamento:
05.004.17.512.0013.2.040.3.1.90.11 (0323) R$118.000,00
05.004.17.512.0013.2.040.3.1.90.13 (0324) R$ 5.000,00
05.004.17.512.0013.2.040.3.1.91.13 (0325) R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Desenv. Ec. – Departamento de Agricultura e Pecuária:
06.001.20.606.0005.2.100.3.1.90.11 (0340) R$ 50.000,00
06.001.20.606.0005.2.100.3.1.90.13 (0341) R$ 4.000,00
Secretaria Municipal de Desenv. Ec. – Departamento de Industria e Comércio:
06.003.23.691.0019.2.101.3.1.90.11 (0392) R$ 16.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Coord. Plan. Estratégico:
09.001.04.122.0003.2.105.3.1.90.11 (0587) R$ 30.000,00
09.001.04.122.0003.2.105.3.1.90.13 (0588) R$ 10.000,00
09.001.04.122.0003.2.105.3.1.91.13 (0589) R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão – Depto de Licitação e Compras:
09.003.04.122.0003.2.106.3.1.90.04 (0609) R$ 6.000,00
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 13 de novembro de 2019.
Valter Kuhn
Prefeito Municipal