Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​DECRETO N° 69/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS,

DECRETA,

Art. 1º.Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o Orçamento Programa do exercício de 2019, conforme a Lei Municipal nº 1.520/2019, pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), atinente a seguinte Rubrica de Receita Orçamentária:

17.28.99.11.01-00 – Fethab Transporte Escolar R$ 120.000,00

Fonte: 0.1.30.00.00 – Recursos prov. do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB

Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2019, pelo excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Depto de Trans. Escolar

04.003.12.361.0010.2.179.3.3.90.30 (0187) R$ 100.000,00

04.003.12.361.0010.2.179.3.3.90.39 (0188) R$ 20.000,00

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 13 de novembro de 2019.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal