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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS,
DECRETA,
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o Orçamento Programa do exercício de 2019, conforme a Lei Municipal nº 1.521/2019, pelo excesso de arrecadação no valor de 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), atinente a seguinte rubrica de Receita Orçamentária e deduzido o montante de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) relativo a contribuição do FUNDEB:
17.18.01.21.00-00 – Fundo de Participação dos Municípios FPM
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 360.000,00
Fonte: 0.1.01.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Educ.) R$ 22.500,00
Fonte: 0.1.02.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Saúde) R$ 67.500,00
97.18.01.21.00-00 – (-) Ded. do Fundo de Partic. FUNDEB R$ 90.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 90.000,00
17.18.01.51.00-00 – Cota Parte Imposto s/ Propriedade Rural ITR
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 120.000,00
Fonte: 0.1.01.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Educ.) R$ 7.500,00
Fonte: 0.1.02.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Saúde) R$ 22.500,00
97.18.01.21.00-00 – (-) Ded. do Fundo de Partic. FUNDEB R$ 30.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 30.000,00
17.28.01.11.00-00 – Cota Parte Imposto s/ Circulação ICMS
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 464.000,00
Fonte: 0.1.01.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Educ.) R$ 29.000,00
Fonte: 0.1.02.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Saúde) R$ 87.000,00
97.18.01.11.00-00 – (-) Ded. s/ Circulação ICMS. FUNDEB R$ 116.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 116.000,00
17.28.01.21.00-00 – Cota Parte Imposto s/ Veículos IPVA
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 336.000,00
Fonte: 0.1.01.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Educ.) R$ 21.000,00
Fonte: 0.1.02.00.00 – Rec. de Transf. de Impostos (Saúde) R$ 63.000,00
97.28.01.21.00-00 – (-) Ded. s/ IPVA FUNDEB R$ 84.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários R$ 84.000,00
SALDO A SUPLEMENTAR R$1.280.000,00
Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2019, pelo excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o valor de R$ 1.280.000,00 (hum milhão duzentos e oitenta mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 350.000,00
03.001.11.331.0003.2.109.3.3.90.47 (0081) R$ 90.000,00
03.001.28.843.0003.2.089.4.6.90.71 (0083) R$ 180.000,00
03.001.28.843.0003.2.165.4.6.90.71 (0648) R$ 35.000,00
03.001.28.843.0003.2.111.4.6.90.71 (0087) R$ 45.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 80.000,00
04.001.12.361.0010.2.122.3.1.90.11 (0126) R$ 50.000,00
04.001.12.361.0010.2.180.3.1.90.04 (0153) R$ 10.000,00
04.001.12.361.0010.2.180.3.1.90.13 (0155) R$ 20.000,00
Fonte: 0.1.01.00.00 – Recursos de Transf. de Impostos (Educação)
Secretaria Municipal de Infraestrutura R$ 304.000,00
05.001.15.451.0008.2.099.3.3.90.34 (0672) R$ 124.000,00
05.004.17.512.0013.2.040.3.3.90.39 (0328) R$ 180.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários
Secretaria Municipal de Desenv. Econômico R$ 100.000,00
06.001.20.606.0005.2.100.3.3.90.30 (0344) R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 240.000,00
07.001.10.122.0004.2.182.3.1.90.11 (0412) R$ 8.000,00
07.002.10.301.0004.2.138.3.1.90.04 (0428) R$ 29.500,00
07.002.10.301.0004.2.138.3.1.90.11 (0429) R$ 150.000,00
07.002.10.301.0004.2.138.3.1.90.13 (0430) R$ 22.500,00
07.003.10.302.0004.2.161.3.3.90.34 (0674) R$ 30.000,00
Fonte: 0.1.02.00.00 – Recursos de Transf. de Impostos (Saúde)
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 96.000,00
08.001.08.243.0009.2.044.3.1.90.11 (0501) R$ 18.000,00
08.001.08.243.0009.2.115.3.1.90.11 (0509) R$ 12.000,00
08.001.08.243.0009.2.115.3.1.90.13 (0510) R$ 3.000,00
08.001.08.244.0009.2.102.3.1.90.04 (0518) R$ 1.000,00
08.001.08.244.0009.2.102.3.1.90.11 (0519) R$ 49.000,00
08.001.08.244.0009.2.102.3.1.90.13 (0520) R$ 4.000,00
08.001.08.244.0009.2.102.3.1.91.13 (0521) R$ 9.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão R$ 110.000,00
09.001.04.122.0003.2.105.3.3.90.39 (0595) R$ 60.000,00
09.001.04.122.0003.2.105.3.3.90.34 (0678) R$ 50.000,00
Fonte: 0.1.00.00.00 – Recursos Ordinários
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 13 de novembro de 2019.
Valter Kuhn
Prefeito Municipal