Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​DECRETO N° 71/2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS,

DECRETA,

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal Suplementar o Orçamento Programa do exercício de 2019, conforme a Lei Municipal nº 1.522/2019, pelo excesso de arrecadação no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), atinente a seguinte rubrica de Receita Orçamentária:

17.58.01.11.0-00 – Transferências de Rec. FUNDEB

Fonte: 0.1.18.00.00 – Transferências do FUNDEB 60% R$ 240.000,00

Fonte: 0.1.19.00.00 – Transferências do FUNDEB 40% R$ 160.000,00

Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa do exercício de 2019, pelo excesso de arrecadação, conforme estabelece o artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Depto de Trans. Escolar

04.004.12.361.0010.2.125.3.1.90.04 (0190) R$ 30.000,00

04.004.12.361.0010.2.125.3.1.90.11 (0191) R$ 210.000,00

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – Depto de Trans. Escolar

04.005.12.361.0010.2.128.3.1.90.04 (0202) R$ 90.000,00

04.005.12.361.0010.2.128.3.3.90.30 (0208) R$ 70.000,00

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 13 de novembro de 2019.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal