Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.512/2019

Súmula: Autoriza a suplementação orçamentária por Superávit Financeiro do exercício anterior para atender despesas das diversas secretarias, e dá outras providências.

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no orçamento programa LOA/2019, aprovado pela Lei Municipal nº 1.426/2018, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em conformidade ao artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, destinados ao reforço de dotações para atender demandas das secretarias, nas seguintes funcionais programática:

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

001. Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0010. Educação de Qualidade para Todos!

2.119. Manutenção da Cota Salário Educação

3.3.90.30-00 Material de Consumo (0121) R$ 43.000,00

3.3.90.39-00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica (0122) R$ 34.000,00

Meta Física: Pagamento de despesas com manutenção do Salário Educação

Metas Financeiras: R$ 77.000,00

Fonte de Recursos: 03.15.00 - Transferência de Recursos do FNDE

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

001. Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva

12. Educação

365. Educação Infantil

0010. Educação de Qualidade para Todos!

1.063. Ampliação, Reforma, readequação de Creches

4.4.90.51-00 Obras e Instalações (0159) R$ 28.000,00

Meta Física: Pagamento de despesas com manutenção do Salário Educação

Metas Financeiras: R$ 28.000,00

Fonte de Recursos: 03.15.00 - Transferência de Recursos do FNDE

05 Secretaria Municipal de Infraestrutura

003 Divisão de Infraestrutura e Urbanismo

25 Energia

752 Energia Elétrica

0008 Cidade Atrativa

2.029 Manutenção com Iluminação Pública

3.3.90.39-00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (310) R$ 35.000,00

Meta Física: Pagamento de contas de consumo de Iluminação Pública

Meta Financeira: R$ 35.000,00

Fonte Recursos: 0.3.17.0000 Contribuição para custeio Ilum. Púb. (COSIP).

07 Secretaria Municipal de Saúde

003 Fundo Municipal de Saúde – Média e Alta Complexidade

10 Saude

302 Média e Alta Complexidade

0004 Saúde para Todos

2.161 Manutenção e Encargos do Hospital Municipal

3.3.90.30-00 Material de Consumo (461) R$ 30.000,00

Meta Física: Pagamento de despesas de combustíveis de veículos da Saúde

Meta Financeira: R$ 30.000,00

Fonte Recursos: 0.3.46.0000 Transferência Fundo a Fundo SAUDE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte MT, 05/11/2019.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal