Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 040/2019

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 040/2019 EM 18 DE NOVEMBRO DE 2019

“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR E ADOTAR FERIADO ESTADUAL EM DECORRÊNCIA DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

Considerando que a data do Feriado Estadual, do dia da Consciência Negra no ano em curso recai em dia útil (quarta - feira) 20/11/2019.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado FERIADO, aos funcionários e Vereadores da Câmara Municipal de General Carneiro, adiando o feriado do dia 20/11/2019 (quarta feira), dia da CONSCIÊNCIA NEGRA, para o dia 22 (vinte e dois) de Novembro de 2019 (sexta-feira).

Parágrafo Único - Fica excluído do disposto neste artigo os serviços considerados essenciais ao interesse público.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso em 18 de Novembro de 2019.

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MAGNUN VINNÍCIOS R. A. DE ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso

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VALDELI FORTE FERREIRA

1º Secretário da Câmara Municipal de

General Carneiro - Mato Grosso