Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​LEI N.º 894/2019.

LEI N.º 894/2019.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

I – Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus Órgãos e entidades da Administração Direta.

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Artigo 2º. – A Receita do Município é estimada em R$. 32.023.650,00 (Trinta e Dois Milhões Vinte e Três Mil Seiscentos e Cinquenta Reais), na forma da legislação em vigor, para a Administração Direta, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

(-) Deduções Impostos, Taxas e Contr.Melhoria

R$:

R$:

2.285.500,00

49.000,00

Receita de Contribuições

R$:

830.600,00

Receita Patrimonial

R$:

124.500,00

Receita de Serviços

R$:

821.000,00

Transferências Correntes

R$:

28.259.580,00

Outras Receitas Correntes

R$:

95.400,00

(-)Deduções da Receita Corrente para Formação do FUNDEB

R$:

3.650.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

R$:

28.717.580,00

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito

Alienação de Bens

R$:

R$:

0,00

50.000,00

Transferências de Capital

R$:

1.635.870,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

R$:

1.685.870,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuições

Outras Receitas de Contribuições

R$:

R$:

1.620.200,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

1.620.200,00

TOTAL GERAL

R$:

32.023.650,00

Artigo 3º. – A Despesa do Município é fixada na forma dos Anexos a esta Lei em R$. 32.023.650,00 (trinta e dois milhões vinte e três mil seiscentos e cinquenta reais), para a Administração Direta, que será realizada segundo a discriminação dos Quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que estão assim desdobrados:

I – POR CATEGORIA ECÔNOMICA

DESPESAS CORRENTES

R$:

27.274.350,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$:

4.329.300,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$:

240.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS

R$:

180.000,00

TOTAL

R$:

32.023.650,00

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO

Legislativo

R$:

1.176.150,00

Executivo

R$:

2.132.800,00

Secretaria Municipal de Administração

R$:

3.657.700,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$:

1.432.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$:

681.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$:

7.276.000,00

Secretaria Municipal de Saúde

R$:

7.448.500,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$:

1.743.000,00

Secretaria Municipal de Viação e Urbanismo

R$:

5.822.000,00

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

R$:

414.500,00

Reserva de Contingência

R$:

240.000,00

TOTAL

R$:

32.023.650,00

III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01-Legislativa

R$:

1.176.150,00

04-Administração

R$:

3.561.300,00

06-Segurança Pública

R$:

15.000,00

08-Assistência Social

R$:

1.743.000,00

09-Previdência Social

R$:

2.305.200,00

10-Saúde

R$:

7.428.500,00

12-Educação

R$:

7.187.000,00

13-Cultura

R$:

89.000,00

15-Urbanismo

R$:

2.252.000,00

16-Habitação

17-Saneamento

R$:

R$:

20.000,00

940.000,00

20-Agricultura

R$:

681.000,00

25-Energia

R$:

135.000,00

26-Transporte

R$:

3.550.000,00

27-Desporto e Lazer

R$:

414.500,00

28-Encargos Especiais

R$:

286.000,00

99-Reserva de Contingência

R$:

___240.000,00

TOTAL

R$:

32.023.650,00

IV – POR SUBFUNÇÕES

031-Ação Legislativa

R$:

1.176.150,00

122-Administração Geral

R$:

2.713.500,00

123-Administração Financeira

R$:

1.011.000,00

124-Controle Interno

R$:

76.000,00

181-Policiamento

R$:

15.000,00

243-Assistência à Criança e Adolescente

R$:

249.000,00

244-Assistência Comunitária

R$:

1.494.000,00

272-Previdência do Regime Estatutário

R$:

2.031.000,00

301-Atenção Básica

R$:

2.866.000,00

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$:

3.870.000,00

303-Suporte Profilático e Terapêutico

R$

240.000,00

304-Vigilância Sanitária

R$

136.000,00

305-Vigilância Epidemiológica

R$:

76.500,00

361-Ensino Fundamental

364-Ensino Superior

R$:

R$:

6.677.000,00

35.000,00

365-Educação Infantil

R$:

496.000,00

367-Educação Especial

R$:

14.000,00

392-Difusão Cultural

451-Infra-Estrutura Urbana

R$:

R$:

89.000,00

60.000,00

452-Serviços Urbanos

482-Habitação Urbana

R$:

R$:

2.152.000,00

40.000,00

512-Saneamento Básico Urbano

R$:

940.000,00

541-Preservação e Conservação Ambiental

R$:

41.000,00

606-Extensão Rural

R$:

640.000,00

751-Conservação de Energia

R$:

135.000,00

782-Transporte Rodoviário

R$:

3.550.000,00

812-Desporto Comunitário

R$:

414.500,00

843-Serviço da Dívida Interna

R$:

6.000,00

846-Outros Encargos Especiais

R$:

280.000,00

999-Reserva de Contingência

R$:

240.000,00

TOTAL

R$:

32.023.650,00

V – POR PROGRAMAS

0001-Processo Legislativo

R$:

1.176.150,00

0002-Administração Superior

R$:

35.000,00

0003-Suporte Financeiro

R$:

10.800,00

0004-Saneamento

R$:

920.000,00

0005-Sistema de Controle Interno

R$:

76.000,00

0006-Administração Geral

R$:

2.428.500,00

0007-Regime Próprio de Previdência

R$:

2.305.200,00

0008-Gestão Financeira

R$:

1.011.000,00

0009-Encargos Especiais

0010-Iluminação Pública

0011-Desenvolvimento da Agricultura

0012-Proteção ao Meio Ambiente

R$:

R$:

R$:

R$:

286.000,00

135.000,00

640.000,00

41.000,00

0013-Ensino Regular

R$:

3.077.000,00

0014-Educação Básica Pública

R$:

3.881.000,00

0015-Assistência Educacional à Criança

R$:

215.000,00

0016-Educação Compensatória

R$:

14.000,00

0017-Promoções de Eventos Culturais

0018-Suporte Administrativo

R$:

R$:

89.000,00

240.000,00

0019-Atenção Básica

0020-Media e Alta Complexidade

0021-Assistência Farmacêutica

R$:

R$:

R$:

2.886.000,00

3.870.000,00

240.000,00

0022-Vigilância em Saúde

R$:

182.500,00

0023-Assistência Social Geral

R$:

1.380.000,00

0024-Indice de Gestão Descentralizada

R$:

34.000,00

0025-Investimentos Sociais

R$:

80.000,00

0026-Planejamento Urbano

R$:

2.252.000,00

0027-Conservação de Estradas de Rodagem

0028-Promoção de Eventos Esportivos

R$:

R$:

3.550.000,00

414.500,00

0029-Reserva de Contingência

R$:

240.000,00

0030-Apoio à Polícia Militar

R$:

15.000,00

0031-Assistência Social ao Menor Carente

R$:

249.000,00

0035-Infra-Estrutura Habitacional

R$:

20.000,00

TOTAL

R$:

32.023.650,00

Artigo 4º. – O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$ 11.496.700,00 (onze milhões quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos reais), conforme discriminação:

I – Fundo Municipal de Assistência Social

R$:

1.743.000,00

II – Fundo Municipal de Saúde

III – Fundo Municipal de Previdência Social

R$:

R$:

7.448.500,00

2.305.200,00

TOTAL

R$:

11.496.700,00

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 50 % (cinquenta por cento) por cento do Orçamento Total coma finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante utilização de recursos provenientes de:

I – anulação parcial ou total de dotações;

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;

III – excesso de arrecadação em bases constantes.

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.

Artigo 7º - Fica ainda, o Poder Executivo, autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de credito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101/2000.

Artigo 8º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2020, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de novembro de 2019.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI Prefeita Municipal