Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

DECRETO Nº 151 /2019

DECRETO Nº 151 /2019

Dispõe sobre a inscrição de empresas no cadastro fiscal do município e da outras providências.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito do Município de Nossa Senhora do Livramento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado que somente poderá ser realizada a inscrição de empresas no cadastro fiscal do município se a empresa tiver o CNPJ registrado.

Parágrafo único – Fica vedada a inscrição de empresas no cadastro fiscal do município, apenas com o CPF, salvo as atividades relacionadas aos profissionais autônomos.

Art. 2º - As empresas inscritas no cadastro fiscal do município, através de CPF, deverão se regularizar no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Nossa Senhora do Livramento, 13 de novembro de 2019.

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL