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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA Nº 545/2019- SMEC
Dispõe sobre o calendário escolar das unidades escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei nº 9.394/96;
Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para o Pré-Escolar e Ensino Fundamental para o ano letivo de 2020 deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas e máxima de 880 horas anual.
Parágrafo Único - Os feriados do calendário Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão coincidir com os feriados nacionais e ou decretados pelo governo estadual e municipal.
Art. 2º Os diretores das unidades escolares e o respectivo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e SMEC, na elaboração do calendário escolar deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria e o disposto no inciso V do artigo 31, da Lei nº. 7.040, de 1º de outubro de 1998.
Art. 3º Estabelecer o início do ano letivo para 03/02/2020 e o dia 16/12/2020 para o término do ano letivo nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 54, da Lei Complementar nº. 50/98 sejam nos seguintes períodos:
I - após o término do 1º semestre letivo, 15 (quinze) dias, no período de 11 a 25/07/2019 (férias escolares para professores em sala de aula e alunos e, recesso escolar para monitores de creche);
II - no encerramento do ano letivo, conforme os respectivos calendários escolares, as férias regulamentares de 30 dias terão início no seu 1º dia útil imediato após o termino do ano letivo.
Art. 5º Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, o profissional da educação básica, efetivo ou estabilizado, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2020.
Parágrafo Único – No período de 29/01/2020 a 31/01/2020 as unidades escolares realizarão a Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo de 2020.
Art. 6º A unidade escolar deverá realizar a confirmação/pré matrícula para os alunos que fazem parte do quadro da escola em 2019, no período de 09/12 a 17/12/2019.
§ 1º. A matrícula para alunos “novos” (aqueles que não constam na unidade escolar, será de 06 a 17/01/2020;
§ 2º. A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas confirmadas;
§ 3º O documento informativo da confirmação da matrícula realizada no período de 09/12 a 17/12/2019 e de 06 a 17/01/2020 deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis do aluno e pelo próprio aluno quando for maior de idade.
Art. 7º. Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão atualizar até 13 de janeiro de 2020, os dados da vida acadêmica dos alunos e fazer o fechamento do ano letivo de 2019.
Parágrafo Único - Os dados de que trata o caput do artigo serão considerados oficialmente para repasse de recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, da Merenda Escolar entre outros.
Art. 8º. Compete à SMEC acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 9º. Os casos omissos serão solucionados pela SMEC.
Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 558/2018- SMEC.
Mirassol D’Oeste, 19 de novembro de 2019.
Jeane de Souza Cintra
Secretária de Educação, Esportes, Lazer e Cultura