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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA Nº 546/2018- SMEC
Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2020.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96 e Lei Complementar nº. 49/98;
Considerando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Básica.
Considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas das Escolas da Rede de Ensino e a organização de seus respectivos Quadro de Pessoal;
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar que competem à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a SMEC a organização e a composição de turmas, nas unidades escolares.
Parágrafo Único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Art. 2º- A composição das turmas será feita com base no número de alunos matriculados, obedecendo os seguintes critérios:
I- Educação Infantil:
a) Criança de 0 a 1 ano- 08 a 10 alunos, 01 professor e 02 monitores;
b) Crianças de 1 a 2 anos- 08 a 10 alunos, 01 professor e 02 monitores;
c) Crianças de 2 a 3 anos -10 a 15 alunos, 01 professor e 01 monitor;
d) Crianças de 3 a 4 anos- 15 a 20 alunos, 01 professor e 01 monitor;
e) Pré- de 04 a 05 anos- 20 a 25 alunos 01 professor.
II- No Ensino Fundamental:
a) 1º ao 3º ano de 23 à 27 alunos;
b) 4º ao 6º ano de 25 a 30 alunos;
c) 7º ao 9º ano de 27 à 30 alunos;
III - Nas escolas localizadas no campo que possuir número de alunos inferior ao previsto no inciso II, constituirão suas turmas observando os seguintes critérios:
a) 1º ao 5º ano de 15 a 27 alunos;
b) 6º ao 9º ano de 23 a 30 alunos;
Paragrafo Único- Caso haja número de alunos por turma na mesma modalidade, etapa ou fase inferior as alíneas a) e b), deverão formar turmas únicas (multisseriadas).
Art. 3º-Nas unidades escolares de ensino regular, a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais será no máximo 02 (dois) alunos para compor uma turma de 20 (vinte) alunos;
Art. 4º - A unidade escolar que possuir sala de recursos multifuncionais, para atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais, desde que autorizados pela SMEC, será disponibilizado 01(um) professor com Especilização em Psicopedagogia, Educação Inclusiva ou A.E.E.(Atendimento Educacional Especializado).Art. 5º- As Unidades Escolares que não conseguirem compor as turmas de alunos conforme prevê esta Portaria informarão para análise e deferimento da SMEC.
Art. 6º- Em caso de ampliação de vagas, após composição do Quadro de Pessoal, a unidade escolar deverá solicitar a alteração do quadro dos profissionais da educação, sendo a sua aprovação condicionada à disponibilidade orçamentária.
Parágrafo Único. A abertura de novas turmas originando novos contratos ao longo do ano letivo ficará condicionada ao Parecer Favorável da SMEC.
Art. 7º. As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal com o devido suporte da SMEC, principalmente nos casos de redução e ampliação de turmas e movimentação dos profissionais, entre outros.
Art.8º- Compete à SMEC orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente no disposto nesta Portaria.
Art. 9º-. Competem à Equipe Gestora da Unidade Escolar e à SMEC acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Portaria e proceder ao ajuste de turma e do Quadro de Pessoal da Escola, se necessário.
Art. 10 - Caberá à SMEC, acompanhar o cumprimento desta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art. 11- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2020 revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria nº 563/2018 da SMEC.
Mirassol D’Oeste-MT, 19 de novembro de 2019
Jeane de Souza Cintra
Secretária de Educação, Esportes, Lazer e Cultura