Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

PORTARIA

PORTARIA Nº 543 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E INVESTIGATIVA, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no Título IV e V da Lei Complementar nº 157/2016 e,

Considerando os termos do relatório apresentado pela diretoria do Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, relatando possível ilícito administrativo cometido pelo servidor M.A.C, matrícula/registro nº 2852/1591;

Considerando comunicação interna nº 345/2019-SMEC;

Considerando que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover a sua imediata apuração, nos termos do Art. 118 da Lei Complementar nº 157/2016;

R E S O L V E

Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E INVESTIGATIVA, para apurar os fatos registrados no relatório da direção do Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, que em tese configura a responsabilidade por ilícito administrativo disciplinar supostamente cometido pelo servidor A.M.C, matrícula/registro nº 2852/1591, lotado na Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.

Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores abaixo identificados, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até a sua conclusão final, sendo:

I - Masterson Felipe da Silva - matrícula/registro nº 4763/591;

II - Haroldo Gustavo Greve - matrícula/registro nº 4994/576;

III - Paula Magalhães Sousa Padua - matrícula/registro nº 26200/3089

Parágrafo Único: A presidência da comissão será exercida pelo servidor Masterson Felipe da Silva - matrícula/registro nº 4763/591, que designará membro da comissão para exercer a função de secretário.

Art. 3º - Nos temos do parágrafo único do artigo 120 da Lei Complementar nº 157/2016, o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º - Para cumprir suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que julgar pertinentes, adotando os procedimentos descritos na Lei Complementar nº 157/2016.

Parágrafo único: A comissão poderá intimar quaisquer servidores ou agentes políticos do Município para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 18 de novembro de 2019.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito