Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA Nº 543 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E INVESTIGATIVA, DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, com base no Título IV e V da Lei Complementar nº 157/2016 e,
Considerando os termos do relatório apresentado pela diretoria do Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, relatando possível ilícito administrativo cometido pelo servidor M.A.C, matrícula/registro nº 2852/1591;
Considerando comunicação interna nº 345/2019-SMEC;
Considerando que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover a sua imediata apuração, nos termos do Art. 118 da Lei Complementar nº 157/2016;
R E S O L V E
Art. 1º - Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E INVESTIGATIVA, para apurar os fatos registrados no relatório da direção do Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho, que em tese configura a responsabilidade por ilícito administrativo disciplinar supostamente cometido pelo servidor A.M.C, matrícula/registro nº 2852/1591, lotado na Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Cultura.
Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores abaixo identificados, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até a sua conclusão final, sendo:
I - Masterson Felipe da Silva - matrícula/registro nº 4763/591;
II - Haroldo Gustavo Greve - matrícula/registro nº 4994/576;
III - Paula Magalhães Sousa Padua - matrícula/registro nº 26200/3089
Parágrafo Único: A presidência da comissão será exercida pelo servidor Masterson Felipe da Silva - matrícula/registro nº 4763/591, que designará membro da comissão para exercer a função de secretário.
Art. 3º - Nos temos do parágrafo único do artigo 120 da Lei Complementar nº 157/2016, o prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º - Para cumprir suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher depoimentos e demais provas que julgar pertinentes, adotando os procedimentos descritos na Lei Complementar nº 157/2016.
Parágrafo único: A comissão poderá intimar quaisquer servidores ou agentes políticos do Município para prestarem esclarecimentos e convidar pessoas não servidoras, através de ofício, para, querendo, prestar relevante serviço público, informar perante a comissão fatos de seu conhecimento, de modo a colaborar na apuração e conclusão do objeto investigado.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D Oeste, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 18 de novembro de 2019.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito