Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

CARTA-CONTRATO 002/2019 Processo Administrativo 004475/2019-1 Dispensa de Licitação 89/2019

CARTA-CONTRATO 002/2019

Processo Administrativo 004475/2019-1 Dispensa de Licitação 89/2019

CONTRATANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº, 167.522.791-87.

CONTRATADO: Empresa: PROMINAS CONSULTORIA EM MINERAÇÃO LTDA pessoa jurídica de direito provado, CNPJ/MF: 26.504.759/0001-03, sediada a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1756, Edificio S B Tower, Sala 1607 Bairro Alvorada CEP: 78.048-340, município de Cuiabá/MT neste ato representado pela Socia Ana Carolina Martins de Siqueira Antonachi portadora do RG Nº 19292481 SSP/MT e CPF: 032.870.551-94, residente e domiciliada na Av. Haiti 145, Apto. 2703 Edifício American Residence Bairro Jardim das Américas CEP: 78.060-618 município de Cuiabá/MT doravante denominada CONTRATADA,

1.OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Sondagem Geófisica, com o método da eletrorresistividade, para identificar os melhores locais para perfuração de um poço para captação de água a ser distribuída no município conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência 148/2019 Processo Administrativo 004475/2019-1 Dispensa de Licitação 089/2019 e Parecer Jurídico 365/2019, com fundamento do art. 24 . II da Lei 8.666/1993

2. VALOR DO CONTRATO

O preço total, fixo e irreajustável, conforme proposta do Contratado e do Pedido de Empenho anexa é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), relativo ao custo das peças, assim discriminados:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

VALORUNIT

VALOR TOTAL

01

GEOFÍSICA/SONDAGEM ELÉTRICA VERTICAL

01

R$ 12.000,00

R$ 12.000,00

R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais)

No valor acima estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto Contratado.

3. FORMA DE FORNECIMENTO

3.1 DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO SERVIÇO:

3.1.1 O método de eletroresistividade com execução de pseudo-seçoes elétricas verticais (SEV), que nos permitem visualizar com precisão o local e a profundidade onde se encontram as fraturas nas rochas, principais canais de armazenamento e circulação de águas subterrâneas.

3.1.2 Relatório final será apresentado o estudo realizado contendo a geologia regional, hidrogeologia regional, o mapa com os principais lineamentos estruturais da região e por fim o resultado do ensaio geofísico com a localização da zona fraturada, que será 2D, no qual apresenta a profundidade das fraturas. Com isso será indicado o melhor local para perfuração do poço,.

3.1.3 O serviço a ser realizado é um mapeamento para perfuração de um poço artesiano,

3.2 : DA GARANTIA E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA será acionado a garantia caso seja feita a perfuração do poço no lugar indicado e o poço não possua água , onde a garantia consiste em um novo estudo geofísico sem qualquer custo para a administração

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Secretaria de Administração e Planejamento

Próprio

02060 –MANUT. DO DAE

040026

3.3.90.39

100

R$ 12.000,00

VALOR TOTAL R$ 12.000,00

5. PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1 Prazo para entrega do objeto: 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.

5.2. Prazo para início da execução dos serviços: 02 (dois) dias após o recebimento da ordem de serviço

5.3. Do local de entrega/execução dos materiais e/ou serviços: Serão executados os serviços na quadra n° 15- lote n° 1A – ST n° V, nas proximidades do centro de eventos do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT.

. 6. FISCALIZAÇÃO:

6.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem( contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.7 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

6.8 Será designado para fiscalizar e acompanhar a prestação de serviço, do objeto da presente contratação, o Servidor Erivelto Roberto de Assis..

7. VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência será de 01 (um) mês contados da assinatura da Carta-Contrato, compreendendo a execução do serviço, recebimento e pagamento.

8. PAGAMENTO

8.1 O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

8.2 O pagamento será efetivado até o 10º (dez) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor do objeto do presente Termo, pelo Preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e INSS e CND Trabalhista.

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O Contratante obriga-se a: efetuar o pagamento da forma estabelecida no contrato, de acordo com os preços estabelecidos na Nota de Empenho anexa a este instrumento.

9.2 São obrigações da Contratante: 9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Processo Administrativo 004475/2019-1 Dispensa de Licitação 089/2019; 9.2.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Processo Administrativo 004475/2019-1 Dispensa de Licitação 089/2019, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 9.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Processo Administrativo 004475/2019-1 Dispensa de Licitação 089/2019;

9.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Carta Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes Processo Administrativo 004475/2019-1 Dispensa de Licitação 089/2019;, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

10.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta carta contrato, o objeto com avarias ou defeitos;

10.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato

11. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

12. RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:

a) Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas, serviços E fornecimentos Contratados;

a.2). Interrupção dos trabalhos por parte do Contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

a.3) Atraso injustificado na entrega do produto;

a.3) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;

a.6) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;

a.7) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e,

a.8) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

b.1) Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o Contratado não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.

c) A supressão, por parte da Administração de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;

13. SANÇÕES O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:

- advertência por escrito;

- multa de mora de 0,3 % sobre o valor do contrato por dia de atraso;

- multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato;

- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos

- determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o Contratado ás seguintes penalidades:

- advertência por escrito;

- em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por ocorrência,

até o limite de 10%;

- em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por pra não superior a 2 (dois) anos;

- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.

As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:

14. FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT 18 de Novembro de 2019.

CONTRATANTE:

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: PROMINAS CONSULTORIA EM MINERAÇÃO LTDA,

CNPJ/MF: 26.504.759/0001-03,

Representado pela Socia Ana Carolina Martins de Siqueira Antonachi

RG Nº 19292481 SSP/MT e CPF: 032.870.551-94