Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​PORTARIA N.º 328/SLC/2019

ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Processo:A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto na Lei Federal nº. 12.340/2014, Lei Federal nº. 12.462, de 05 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº. 12.980/2014, no Decreto Federal nº. 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando- se a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria Ministerial nº. 384 de 23 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Ministerial nº. 301 de 28 de dezembro de 2015, Portaria nº. 624 de 23 de novembro de 2017, Ministério da Integração Nacional, através da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC (referente ao Protocolo nº REC-MT-5106307-20181219-02), conforme Portaria nº 360/2018, publicada em 19/12/2018.

Objeto: O objeto deste contrato é a Contratação Integrada de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução dos serviços necessários à elaboração de Estudos técnicos preliminares, projeto executivo e Reconstrução de Ponte de Concreto Armado Pré-moldado medindo 12 mts de comprimento por 05 mts sobre o córrego Borrachudo e Reconstrução de ponte em concreto sobre a grota da Enedina medindo 10 mts de comprimento por 05 mts de largura e Reconstrução de Bueiro Triplo Celular BTCC 3,00x3,00 com 10 mts de comprimento na Grota Funda, contemplando fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e outros serviços afins e correlatos previsto em projeto básico, a ser realizado visando atender a necessidade da população das áreas rurais afetadas pelas enchentes ocorridas no mês de dezembro/2018 neste município de Paranatinga-MT, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos, na proposta da contratada, e discriminado no item 4.4 deste Instrumento Contratual

Contratado: PRÉ-LAJES PONTES EIRELI – EPP, CNPJ: 28.108.741/0001-00.

Valor do Contrato: R$: 797.439,82 (setecentos e noventa e sete mil e quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos).

Vigência DO CONTRATO: 22/10/2019 A 22/10/2020.

O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

I – NOMEAR, o servidor Mucio Roberto, Matrícula nº 879, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Fiscal do Contrato nº 109/2019 – Portaria 321/SLC/2019, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 006/2011 de 07 de Outubro de 2011, devendo ainda:

DA FISCALIZAÇÃO:

Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;

O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

II - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o Servidor, Valdemir Gomes Coimbra, Matrícula nº 5663, lotado e representado a Secretaria Municipal de Transportes.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 22 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Mucio Roberto e Valdemir Gomes Coimbra, declaram estar cientes da designação ora atribuídas, e das funções que são inerentes em razão da função.

Mucio Roberto

Fiscal de Contrato

Valdemir Gomes Coimbra

Suplente de Fiscal

PORTARIA N.º 328/SLC/2019

ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE DE CONTRATO

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

Processo:A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto na Lei Federal nº. 12.340/2014, Lei Federal nº. 12.462, de 05 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº. 12.980/2014, no Decreto Federal nº. 7.581, de 11 de outubro de 2011, aplicando- se a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria Ministerial nº. 384 de 23 de outubro de 2014, alterada pela Portaria Ministerial nº. 301 de 28 de dezembro de 2015, Portaria nº. 624 de 23 de novembro de 2017, Ministério da Integração Nacional, através da Secretária Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC (referente ao Protocolo nº REC-MT-5106307-20181219-02), conforme Portaria nº 360/2018, publicada em 19/12/2018.

Objeto: O objeto deste contrato é a Contratação Integrada de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução dos serviços necessários à elaboração de Estudos técnicos preliminares, projeto executivo e Reconstrução de Ponte de Concreto Armado Pré-moldado medindo 12 mts de comprimento por 05 mts sobre o córrego Borrachudo e Reconstrução de ponte em concreto sobre a grota da Enedina medindo 10 mts de comprimento por 05 mts de largura e Reconstrução de Bueiro Triplo Celular BTCC 3,00x3,00 com 10 mts de comprimento na Grota Funda, contemplando fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e outros serviços afins e correlatos previsto em projeto básico, a ser realizado visando atender a necessidade da população das áreas rurais afetadas pelas enchentes ocorridas no mês de dezembro/2018 neste município de Paranatinga-MT, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos, na proposta da contratada, e discriminado no item 4.4 deste Instrumento Contratual

Contratado: PRÉ-LAJES PONTES EIRELI – EPP, CNPJ: 28.108.741/0001-00.

Valor do Contrato: R$: 797.439,82 (setecentos e noventa e sete mil e quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos).

Vigência DO CONTRATO: 22/10/2019 A 22/10/2020.

O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

I – NOMEAR, o servidor Mucio Roberto, Matrícula nº 879, lotado na Secretaria Municipal de Transporte, Fiscal do Contrato nº 109/2019 – Portaria 321/SLC/2019, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 006/2011 de 07 de Outubro de 2011, devendo ainda:

DA FISCALIZAÇÃO:

Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;

O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

II - Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o Servidor, Valdemir Gomes Coimbra, Matrícula nº 5663, lotado e representado a Secretaria Municipal de Transportes.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 22 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Gabinete e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Mucio Roberto e Valdemir Gomes Coimbra, declaram estar cientes da designação ora atribuídas, e das funções que são inerentes em razão da função.

Mucio Roberto

Fiscal de Contrato

Valdemir Gomes Coimbra

Suplente de Fiscal