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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
NOMEIA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA AO SERVIDOR GABRIEL MATTE PELA PRÁTICA, EM TESE, DE INFRAÇÃO NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS, SUJEITA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E/OU DEMISSÃO.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais estatuídas no artigo 203 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, instituído pela Lei Complementar nº. 001, de 15 de julho de 2008 e,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos apontados na Comunicação Interna nº. 01/2019, originada do órgão de lotação do servidor, subscrita pela Secretária Municipal de Administração;
CONSIDERANDO que a suposta prática da conduta imputada ao servidor configura infração administrativa sujeita à aplicação de penalidade disciplinar de advertência e/ou demissão, na forma do artigo 171, incisos I, III e IX, sujeita a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA (art.185) e no artigo 172, incisos IV,XIV,XVI,XVIII e XXI, sujeito à penalidade de DEMISSÃO (art.188,XIII e XVI), todos do referido Estatuto;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração do devido processo legal para apuração dos fatos atribuídos ao respectivo servidor, em estrita observância ao artigo 199, §2º c/c o artigo 201 e 203 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração do devido processo legal para apuração dos fatos atribuídos, conforme o rol de servidores elencados na vigente Portaria nº.221, de 20 de abril de 2017, para compor comissão processante especial para apuração de infração disciplinar imputada a servidor do quadro efetivo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os funcionários do quadro efetivo dessa municipalidade: EDIGAR CAVALCANTI LAGOA, matriculado sob nº. 86, THAIS SILVA MACIEL, VALDEMAR DA GUIA FERREIRA, matriculado sob nº. 287Auxiliar de Biblioteca, matriculada sob nº. 613 e pela Procuradora Jurídica do Município, Drª. VIVIENE BARBOSA SILVA, matriculada sob nº1413, para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão de Sindicância para apuração da infração atribuída ao servidor público GABRIEL MATTE, inscrito no CPF sob nº. 046.718.161-64, admitido na forma do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo ao cargo de Orçamentista,através da Portaria nº. 194, de 28 de março de 2017, matriculado sob nº. 1620, pela prática, em tese, das condutas tipificadas nos artigos 171, incisos I, III e IX, sujeita a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA (art.185) e no artigo 172, incisos IV, XIV, XVI, XVIII e XXI, sujeito à penalidade de DEMISSÃO (art.188, XIII e XVI), todos do referido Estatuto, caso restarem comprovados os fatos apurados.
§1ºO relatório da sindicância conterá a descrição pormenorizada do ocorrido, com fundamentação na legislação pertinente e proposta objetiva ante ao que se apurou (L.C001/2008, art. 203, parágrafo único).
§2º A sindicância não comporta o contraditório e tem caráter sigiloso, devendo ser ouvidos, entretanto, todos os envolvidos nos fatos. (L.C001/2008, art. 204).
Art. 2° O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 205 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, computados em dias ÚTEIS, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias assim o exigirem e mediante justificativa fundamentada.
Art. 3° Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 19 de novembro de 2019.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio