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CARTA-CONTRATO 003/2019
Processo Administrativo 004603/2019-1 Dispensa de Licitação 088/2019
CONTRATANTE: Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº, 167.522.791-87.
CONTRATADO: Empresa: DEJALMA JOSE MINIGUINI NETO ME pessoa jurídica de direito provado, CNPJ/MF: 23.510.963/0001-30, sediada a Avenida Manoel Jose de Arruda, 3917, Bairro Dom Aquino, município de Cuiabá CEP: 78050-000 neste ato representado pelo Senhor Dejalma Jose Miniguini Neto portador do RG Nº 14750783 SSP/MT e CPF: 027.055.171-97, residente domiciliado Avenida Oito de Abril, 850, Bairro Verdão, município Cuiabá CEP: 78045380, doravante denominada CONTRATADA,
1.OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de Conserto e Aquisição de Peças para manutenção de Carro tipo FIAT UNO MILLE ECONOMY –Placa: NJV 2755, que atende o Conselho Tutelar do município de Nossa Senhora do Livramento-MT., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência 050/2019 Processo Administrativo 004603/2019-1 Dispensa de Licitação 088/2019 e Parecer Jurídico 363/2019, com fundamento do art. 24, II da Lei 8.666/1993
2. VALOR DO CONTRATO
O preço total, fixo e irreajustável, conforme proposta do Contratado e da Nota de Empenho anexa é de R$ R$ 8.870,00 ( Oito Mil Oitocentos e Setenta Reais), relativo ao custo das peças, assim discriminados:
ITEM | QTD | UNID. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENT. APLIC | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
PEÇAS | ||||||
01 | 1 | UNID. | SENSOR DE TEMPERATURA | 261561-4 | R$ 92,00 | R$ 92,00 |
02 | 1 | UNID. | RADIADOR | 243816-0 | R$ 340,00 | R$ 340,00 |
03 | 1 | UNID. | TUBO REFRIGERADOR MOTOR | 114579-7 | R$ 48,00 | R$ 48,00 |
04 | 1 | UNID. | BOMBA DA AGUA | 245032-1 | R$ 96,00 | R$ 96,00 |
05 | 1 | UNID. | CABO DE VELA | 264507-6 | R$ 102,00 | R$ 102,00 |
06 | 4 | UNID. | VELA IGNIÇÃO | 244539-5 | R$ 15,75 | R$ 63,00 |
07 | 1 | UNID. | DESCARBONIZANTE CAR 80 | 225696-7 | R$ 25,00 | R$ 25,00 |
08 | 03 | UNID. | ADITIVO RADIADOR | 229309-9 | R$ 22,00 | R$ 66,00 |
09 | 1 | UNID. | BOMBA DE COMBUSTIVEL | 286175-5 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
10 | 1 | UNID. | BATERIA 60A | 286960-8 | R$ 295,00 | R$ 295,00 |
11 | 1 | UNID. | RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO | 168263-6 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
12 | 8 | UNID. | RETENTOR DE VALVULA | 384224-0 | R$ 6,50 | R$ 52,00 |
13 | 5 | UNID. | PNEU 175/70R13 | 00028764 | R$ 240,00 | R$ 1.200,00 |
14 | 1 | UNID. | RODA ARO 13 FERRO | 149861-4 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
15 | 1 | UNID. | CAIXA DE DIREÇÃO | 236384-4 | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
16 | 1 | UNID. | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO | 391950-1 | R$ 50,00 | R$ 50,00 |
17 | 8 | UNID. | BUCHA SUSPENSÃO TRASEIRA | 165074-2 | R$ 13,75 | R$ 110,00 |
18 | 1 | UNID. | KIT CALÇO FEIXE MOLA | 231406-1 | R$ 30,00 | R$ 30,00 |
19 | 4 | UNID. | PISTÃO FIRE FLEX | 288526-3 | R$ 145,00 | R$ 580,00 |
20 | 2 | UNID. | DISCO DE FREIO | 251948-8 | R$ 51,00 | R$ 102,00 |
21 | 1 | UNID. | BRONZINA BIELA | 103462-6 | R$ 98,00 | R$ 98,00 |
22 | 1 | UNID. | JUNTA DO MOTOR | 142383-5 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
23 | 1 | UNID. | KIT CORREIA DENTADA E TENSOR | 236370-4 | R$ 137,00 | R$ 137,00 |
24 | 1 | UNID. | CORREIA ALTERNADOR | 136897-4 | R$ 56,00 | R$ 56,00 |
25 | 1 | UNID. | RETENTOR | 283309-3 | R$ 36,00 | R$ 36,00 |
26 | 8 | UNID. | GUIA DA VALVULA DE ADMISSÃO | 148852-0 | R$ 10,50 | R$ 84,00 |
27 | 3 | UNID. | OLEO MOTOR 15W40 | 124206-7 | R$ 30,00 | R$ 90,00 |
28 | 1 | UNID. | FILTRO COMBUSTIVEL | 371455-1 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
29 | 1 | UNID. | FILTRO DE AR | 173688-4 | R$ 26,00 | R$ 26,00 |
30 | 1 | UNID. | FILTRO LUBRIFICANTE | 181020-0 | R$ 18,00 | R$ 18,00 |
31 | 1 | UNID. | CAPA DA CORREIA DENTADA | 244485-2 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
32 | 8 | UNID. | ABRAÇADEIRA TAM. 8 | 292236-3 | R$ 3,00 | R$ 24,00 |
33 | 1 | UNID. | PARACHOQUE DIANTEIRO | 426257-3 | R$ 240,00 | R$ 240,00 |
34 | 1 | UNID. | COMPRESSOR DO AR CONDICIONADO | 366848-7 | R$ 570,00 | R$ 570,00 |
SUB TOTAL 5.700,00 | ||||||
SERVIÇO | ||||||
01 | 1 | UNID. | ALINHAR/BALANCEAR | 347674-0 | R$ 80,00 | R$ 80,00 |
02 | 1 | UNID. | DESMONTAGEM/MONTAGEM PNEUS | 00018349 | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
03 | 1 | UNID. | REVISÃO NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO | 228813-3 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
04 | 1 | UNID. | SERVIÇO DE RETIFICA | 00022495 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
05 | 30 | UNID. | MÃO DE OBRA DE MECANICA | 00021197 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 |
06 | 1 | UNID. | GUINCHO | 274612-3 | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
SUB TOTAL 3.170,00 | ||||||
TOTAL GERAL 8.870,00 |
No valor acima estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto Contratado.
3. FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1O serviço será entregue no pátio da empresa a ser contratada.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA | RECURSO | PROJETO ATIVIDADE | REDUZIDO DOTAÇÃO | NATUREZA DE DESPESA | FONTE | VALOR |
Secretaria de Assistência Social | Próprio | 2022- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 060006 | 3.3.90.30 | 100 | R$ 5.700,00 |
Secretaria de Assistência Social | Próprio | 2022- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL | 060008 | 3.3.90.39 | 100 | R$ 3.170,00 |
TOTAL R$ 8.870,00 |
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1.1O prazo de entrega será do material será de 30 (trinta) dias.
5.1.2 Prazo para execução dos serviços: 30 (trinta) dias
5.1.3. Prazo para início da execução dos serviços: 02 (dois) dias após o recebimento da ordem de serviço
. 6. FISCALIZAÇÃO:
6.1 Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.7 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.8 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, o Servidor André Luís de Morais e Silva.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência será de 01 (um) mês contados da assinatura da Carta-Contrato, compreendendo a execução do serviço, recebimento e pagamento.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.2 O pagamento será efetivado até o 10º (dez) dias útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao valor do objeto do presente Termo, pelo Preço da proposta adjudicada e homologada, mediante a apresentação do comprovante de regularidade referente FGTS e INSS e CND Trabalhista.
8.3 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.
8.4 Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFE;
8.6. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O Contratante obriga-se a: efetuar o pagamento da forma estabelecida no contrato, de acordo com os preços estabelecidos na Nota de Empenho anexa a este instrumento.
9.2 São obrigações da Contratante: 9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;9.2.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 9.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 9.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos noEdital e seus anexos;9.2.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Processo Administrativo 004603/2019-1 Dispensa de Licitação 088/2019 e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Processo Administrativo 004603/2019-1 Dispensa de Licitação 088/2019, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste carta contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
10.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.5 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.6 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato
11. RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. O Contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido nos casos de inexecução total ou parcial, na incidência dos motivos citados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, conforme abaixo descrito:
a) Determinado por ato unilateral e motivado da Administração, não cumprimento ou cumprimento irregular dos prazos, cláusulas, serviços E fornecimentos Contratados;
a.2). Interrupção dos trabalhos por parte do Contratado, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
a.3) Atraso injustificado na entrega do produto;
a.3) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento, assim como das de seus superiores;
a.6) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei n˚ 8.666/1993;
a.7) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do contrato; e,
a.8) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n 8.666/1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
b.1) Estando em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, o Contratado não poderá solicitar a rescisão, enquanto não concluído o processo de apuração.
c) A supressão, por parte da Administração de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
13. SANÇÕES O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o Contratado às seguintes penalidades:
- advertência por escrito;
- multa de mora de 0,3 % sobre o valor do contrato por dia de atraso;
- multa compensatória de 5% sobre o valor do contrato;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
- determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o Contratado ás seguintes penalidades:
- advertência por escrito;
- em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por ocorrência,
até o limite de 10%;
- em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por pra não superior a 2 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
14. FORO
14.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Nossa Senhora do Livramento – MT 18 de Novembro de 2019.
CONTRATANTE:
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
CONTRATADO:
Empresa: DEJALMA JOSE MINIGUINI NETO ME
CNPJ/MF: 23.510.963/0001-30,
Representado pelo Senhor Dejalma Jose Miniguini Neto
RG Nº 14750783 SSP/MT e CPF: 027.055.171-97