Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​NOTIFICAÇÃO DE OCORRENCIA

è NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ-MT

è NOTIFICADA: MEI JOANA DARC BATISTA DOS SANTOS 55021506153, inscrita no CNPJ nº 13.927.787/0001-83, domiciliado na Av. Jorge Amado setor Norte na cidade de Nova Nazaré;

è MOTIVOS: IRREGULARIDADES NA QUALIDADE E NO ATENDIMENTO

è PROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019

è OBJETO: Fornecimento de refeição acondicionada em embalagem tipo marmitex nº 08.

è CONTRATO Nº: 027/2019

Através da presente fica esta empresa, NOTIFICADA quanto à qualidade das refeições entregues conforme contrato acima mencionado, decorrente da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 004/2019 e, nos termos da legislação vigente, em especial pelo contido no Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a Administração Municipal poderá aplicar ao contratado as sanções Administrativas, previstas em caso de inexecução total ou parcial do contrato.

E para o conhecimento NOTIFICAMOS que esta empresa vem fornecendo refeições de qualidade ruim para o consumo humano, e em desacordo com o contrato, ou seja, falta salada verde, legumes e ainda na maioria das vezes o estabelecimento encontra-se fechado quando necessário à noite e aos finais de semana.

A representante legal da empresa já foi advertida várias vezes por telefone e se comprometeu a melhorar a qualidade das refeições, bem como, o atendimento e até a presente data não houve melhora. O Contrato nº 027/2019, em sua clausula terceira dispõe expressamente sobre as obrigações formais da empresa contratada e ora NOTIFICADA, dentre as quais destaca-se:

3.1 - As refeições deverão ser entregues de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, mediante a autorização por escrito.

3.2 – Poderá ocorrer casos em que a Municipalidade solicite que a empresa entregue a refeição em marmitex em outro local que não seja o próprio estabelecimento da empresa vencedora do certame, sendo que, neste caso não haverá qualquer tipo de reajuste no preço.

3.3 As refeições deverão estar de acordo com a qualidade e quantidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada

3.4 – O fornecimento das refeições deverá seguir as normais exigidas pela legislação vigente.

3.5 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:

a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Desta forma, fica esta empresa NOTIFICADA para que, querendo, apresente justificativa legal por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento desta notificação, que será submetida à análise da Autoridade Superior (Prefeito Municipal) e a Procuradoria Jurídica para tomada das medidas legais cabíveis.

O edital de licitação, que é a regra da licitação, determina em seu parágrafo 18, incisos 18.1 à 18.8, determina como regra o que abaixo se menciona:

18 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

18.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

18.2 - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízos das multas previstas neste Edital, no Contrato e demais cominações legais.

18.3 - As sanções de que tratam o item 18.1 serão aplicadas pela Secretaria de Administração, salvo a de declaração de inidoneidade, a qual deverá ser proposta ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, mediante parecer fundamentado.

18.4 - A aplicação das sanções será efetuada mediante processo administrativo instaurado para esta finalidade, aberto mediante requerimento devidamente fundamentado apresentado pelo Setor de Compras da Prefeitura, observado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, observando-se ainda as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, no que couber.

18.5 - Após instauração do processo administrativo, será comunicado ao representante da empresa contratada a ocorrência e a intenção de aplicação da penalidade, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecimento de defesa prévia.

18.6 - No caso de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, o prazo para o oferecimento de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação e abertura de vista dos autos na sede do órgão licitador.

18.7 - Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - ADVERTÊNCIA

(...)

II - MULTA

(...)

III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.

(...)

IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Diante de todo o acima exposto, Fica NOTIFICADA a empresa MEI JOANA DARC BATISTA DOS SANTOS 55021506153, inscrita no CNPJ nº 13.927.787/0001-83, Av. Jorge Amado setor Norte na cidade de Nova Nazaré, por estar fornecendo e executando os atendimentos em desacordo com o que determina o edital de licitação e ainda as clausulas constantes no contrato 027/2019.

Ressaltamos que a mesma terá o prazo de 24 (vinte) horas para se adaptar quanto aos fornecimentos e a qualidade dos produtos ofertados (refeições), ficando desde já ciente de que caso não seja cumprida a entrega no prazo mencionado, não mais serão concedidos novos prazos e que serão aplicadas as sanções administrativas constantes no Edital e na Lei Federal 8.666/93 com a consequente rescisão unilateral.

Nova Nazaré-MT, 19 de Novembro de 2019.

KENIA CRISTINA CAMPOS DE AZEVEDO IUEM

Secretaria Municipal de Administração

GERONI BUENO DE CAMARGO

Secretaria Municipal de Saúde

EDER PEREIRA DA SILVA

Fiscal do contrato

LUCIENE LEITE DA SILVA

Fiscal do contrato

SEBASTIÃO DIONISIO SIQUEIRA

Fiscal do contrato

DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA

Fiscal do Contrato

JULIANA FERREIRA DE RESENDE ALVES

Fiscal do contrato

OBS: NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA POR E-MAIL E ENVIADA PELO SEDEX – COMPROVANTES EM ANEXO E COM PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL PARA QUE SURTA OS EFEITOS LEGAIS.