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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA Nº 547/2019-SMEC
Dispõe sobre o Calendário Escolar, Organização de Turmas, Matrícula e Rematrícula dos Centros de Educação Infantil (Creche), para o ano letivo de 2020.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, LAZER E CULTURA, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de garantir o cumprimento da Lei nº 9394/96;
Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do Decreto que criou Os Centros de Educação Infantil: Chapeuzinho Vermelho, Francisco Cruz e Pequeno Polegar;
Considerando ainda a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo de 2020 dos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º.Determinar que o Calendário Escolar para os Centros de Educação Infantil (Creche), para o ano de 2019, com funcionamento em regime integral, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, e carga horária máxima de 1.200 horas aulas anual.
Parágrafo Único - Os feriados do calendário dos Centros de Educação Infantil(Creches) deverão coincidir com os feriados nacionais e ou decretados pelo governo estadual e Municipal.
Art. 2º.Estabelecer o início do ano letivo para a data 03/02/2020 e a data de 16/12/2020 para o término do ano letivo, nos Centros de Educação Infantil- (Creche).
Art. 3º Determinar que as férias regulamentares dos professores da Educação Básica, nos termos do inciso I, do artigo 54, da Lei Complementar nº. 50/98 sejam nos seguintes períodos:
I - após o término do 1º semestre letivo, de 11 a 25 de Julho de 2020, (férias escolares - para professores em sala de aula, monitores de creche e alunos);
II - no encerramento do ano letivo, conforme os respectivos calendários escolares, as férias regulamentares de30 dias terão início no seu 1º dia útil imediato.
Art. 4º Determinar que no 1º dia útil após o término das férias coletivas, o profissional da educação básica, efetivo ou estabilizado, deverá retornar as suas atribuições funcionais, na sua unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ano letivo/2019.
Art. 5º. No período de 29/02/2020 a 31/02/2020 os Centros de Educação Infantil (Creche), realizará a Semana Pedagógica para planejamento curricular do ano letivo de 2019.
Art.6º. O horário de funcionamento dos Centros de Educação Infantil(Creche) será de regime integral, sendo: das 06h00min às 07h00min - entrada e das 17h às 18h saída.
Art. 7º. O preenchimento das vagas existentes nos Centros de Educação Infantil (Creche) será prioritariamente para os filhos de mães que trabalham fora e as vagas excedentes serão destinadas a crianças, filhos de pais de baixa renda, cujos nomes constam no Cadastro de Espera, por ordem de inscrição.
Art. 8º. Os Centros de Educação Infantil (Creche) deverão realizar a matricula e a confirmação da matricula nos seguintes períodos:
I-25 a 29/11/2019– confirmação da matricula para os alunos já atendidos em 2019;
II – 02 a 13/12/2019 - matrícula para a comunidade, caso houver vagas.
Parágrafo Único. A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas confirmadas;
Art. 9º - O documento informativo da confirmação da matrícula realizada no período de 25 a 29/11/2019 e 02 a 13/12/2019, deverá ser assinado pelos pais ou responsáveis do aluno.
Art. 10 - A não efetivação da confirmação da matrícula para aluno atendido pelos Centros de Educação Infantil-(Creche) dentro do período estabelecido implicará na perda da vaga devendo o aluno concorrer posteriormente juntamente com os demais alunos cadastrados nos Centros de Educação Infantil.
Art. 11 - Na confirmação da matricula ou na matricula (nova) serão exigidos os seguintes documentos:
I - declaração de trabalho do pai e da mãe ou do responsável, contendo nome da empresa, contato telefônico e horário de início e termino de expediente;
II - fotocópia da certidão de nascimento;
III - fotocópia do cartão de vacina atualizado;
IV - fotocópias dos documentos pessoais e comprovante de residência do pai e da mãe ou dos responsáveis.
V- Número do cartão do SUS
VI- Cadastro do Bolsa Família
Art. 12 - Todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão atualizar até 14 de Janeiro de 2020, os dados da vida acadêmica dos alunos e fazer o fechamento do ano letivo de 2019.
Parágrafo Único - Os dados de que tratam o caput do artigo serão considerados oficialmente para repasse de recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola/PDDE, da Merenda Escolar e outros.
Art. 13 -Compete à SMEC, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 14 -Os casos omissos deverão ser encaminhados à SMEC.
Art.15 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 559/2018-SMEC.
Mirassol D’Oeste –MT, 19 de novembro de 2019.
Jeane de Souza Cintra
Secretário Municipal de Educação, Esportes, Lazer e Cultura