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ATA DE REGISTRO DE PREÇO 025/2019 |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO “REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX”, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS ME PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 003416/2019-1 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 12 (DOZE) MESES.
Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, publicado no dia 18 de Novembro de 2019 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso n° 3.358 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 003416/2019-1 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019 registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR: Empresa DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.046.262/0001-43, sediada na Rodovia Transpantaneira Zona Rural CEP: 78170-00 Nossa Senhora do Livramento-MT neste ato representado pelo Senhor Daniel Ribeiro dos Santos, portador do RG: 114912264 SSP/PR e do CPF: 975.224.221-91 residente e domiciliado Rodovia Transpantaneira Zona Rural CEP: 78170-00 Nossa Senhora do Livramento-MT.
CLAUSUA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, TIPO “REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX”, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, de acordo com as condições, especificações, e quantitativos, especificado Termo de Referência 102/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 003416/2019-1 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.CLAUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Razão Social | Empresa DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS MEpessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.046.262/0001-43 | |||
Endereço | Rodovia Transpantaneira Zona Rural CEP: 78170-00 Nossa Senhora do Livramento-MT | |||
Contato | (65) 99916-1014 | |||
Representante | Daniel Ribeiro dos Santos | |||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | REFEIÇÃO PRONTA TIPO MARMITEX EMBALAGEM EM ISOPOR Nº 9- (peso aproximadamente 850g). Contendo arroz, feijão, farofa, carnes brancas/vermelha, massa e saladas e molho. | 2.690 | R$ 11,40 | R$ 30.666,00 |
VALOR TOTAL: R$ 30.666,00 ( Trinta Mil Seiscentos e Sessenta e Seis Reais) |
2.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
2.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
2.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
CLAUSULA TERCEIRA VALIDADE DA ATA
3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.CLAUSULA QUARTA REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor.
4.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.4.3 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6 O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.6.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão participante.
4.6.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.6.6 Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
4.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.8 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
4.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
4.12. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Ata de Registro de Preço.
a. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades da Contratada, relativas ao fornecimento.
b. Caso a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento não se utilize da prerrogativa de cancelar está Ata, o seu exclusivo critério, poder suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5 CLAUSULA QUINTA – DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
5.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
5.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Obras e Infra Estrutura: Marcos Antônio Figueiredo;
5.5-Será designado para fiscalização e acompanhar o recebimento dos bens, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:
5.5.1.A Secretaria de Educação: Jose Carmo da Silva;
5.5.2 A Secretaria de Administração e Planejamento: José Luis da Silva Leite;
5.5.3 A Secretaria de Finanças: José Luis da Silva Leite;
5.5.4 A Secretaria de Saúde: Edenilze Maciel;
5.5.5. A secretaria de Assistência Social: André Luis de Morais e Silva;
5.5.6. A Secretaria Desenvolvimento Rural: Jose Carlos da Silva
5.6Ambos deverão atestar os documentos, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamen5.5 A presença da fiscalização por parte da Secretaria não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
5.7 Competirá ao responsável pela fiscalização receber os equipamentos e acompanhar os contratados e rejeitar os materiais que estiverem em desacordo com as especificações do edital, bem como notificar a empresa se os serviços não estiverem atendendo as especificações e dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/1993
5.7 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
5.7.1 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do material, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7.2 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.6. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL , E GARANTIA
6.1: O prazo de entrega dos marmitex é de até 1 (hum) dia, contados do envio da ordem de fornecimento, em remessa parcelada,
6.2.Os marmitex serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (hum) dia, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.
6.3Os marmitex serão recebidos definitivamente no prazo de 01(hum) dia, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.Os marmitex em desconformidade poderão ser rejeitados no ato da entrega ou podendo ser substituídos, devendo a empresa sanar o problema o mais rápido possível, sob pena de cancelamento da compra/ou pedido.
6.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.7 Os marmitex serão entregues nas dependências de cada secretaria do município de Nossa Senhora do Livramento/MT, conforme horários combinados com o fornecedor.
6.8. A composição das refeições deverá ser variada, contendo o mínimo de 850g (oitocentas e cinquenta gramas), composta de arroz, feijão, farofa, carne bovina, filé de frango, filé de peixes, carne suína, legumes cozidos diversos, todos de primeira qualidade, massas, saladas diversificadas;
6.9. As refeições devem ser servidas utilizando as embalagens em isopor nr.09 descartáveis com tampa, acompanhando talheres descartáveis (garfo e faca).
6.10. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 01 (hum) (dia), do prazo total recomendado pelo fabricante.
7.CLAUSULA SETIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
7.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias.
Secretaria/Unidade | Recurso | Projeto Atividade | Reduzido Dotação | Natureza de Despesa | Fonte |
Educação | Próprio | 2045 – Manut. Encargos da Educação | 050016 | 33.90.30.00 | 100 |
Saúde | Próprio | 2305 – Manut. da Atenção Básica | 070122 | 33.90.30.00 | 100 |
Obras | Próprio | 2278 – Recuperação e Manut. e Const. De Estradas Vicin. | 080034 | 33.90.30.00 | 100 |
Desen.Rural | Próprio | 2036 – Manut. e Encargos da Secretaria | 100005 | 33.90.30.00 | 100 |
ADM Planej | Próprio | 02089 – Manut. das Atividades de ADM e Planejamento | 040033 | 33.90.30.00 | 100 |
Finanças | Próprio | 02004 – Manut. das Atividades da Sec. Finanças | 040006 | 33.90.30.00 | 100 |
A. Social | Estadual | 2022 – Manutenção da Secretaria A. Social | 060019 | 33.90.30.00 | 100 |
8. CLAUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preço, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes nesta Ata de Registro de Preço e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,8.2.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.2.2 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata de Registro de Preço, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.3 Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela contratante, de acordo com a especificação do termo de Referência, responsabilizando se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
8.2.4 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a contratante; 8.2.5 Cumprir orientações do fiscal do contrato, exceto as que infringirem normas legais;8.2.6 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.2.9 Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução do Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando a Contratante isenta do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução do instrumento contratual.
8.2.10 Emitir a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da Contratada o refaturamento.
8.2.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição.
8.2.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 9 CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 São obrigações da Contratante:9.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço;
9.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nesta Ata de Registro de Preço;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3 A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no edital e contrato.
9.4 Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços;
9.5 Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços;
9.6 A contratante deverá fornecer ao emitir a ordem de fornecimento especificando o local, horário e data que será realizado o serviço pela empresa.
9.7 Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento;
9.8 Disponibilizar local para a entrega dos equipamentos.
9.9 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
9.10 A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento.
9.11 Designar servidor da Secretaria demandante, para proceder para recebimento dos bens;
10.3 Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço;
10 CLAUSULA DECIMA DO REAJUSTE DE PREÇOS 10.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas. 10.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IFGV exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 10.3. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 10.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 10.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 10.8. O reajuste será realizado por apostilamento.11 CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
11.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 11.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 11.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 11.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 11.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 11.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 11.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 11.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.11.14 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.15 . Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 11.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 11.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
11.19 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.20 Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.
11.21 A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.
11.22 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.23 A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
11.24 Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.
11.25 Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe; 12 CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DAS PENALIDADES 12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 12.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;12.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.4 Fraudar na execução do contrato;
12.5 Comportar-se de modo inidôneo;
12.6 Cometer fraude fiscal;
12.7 Não mantiver a proposta.
12.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.8.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.8.2 Multa moratória de 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; 12.8.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 12.8.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 12.8.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; |
12.8.6 Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.8.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.9 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.9.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.9.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.9.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.9.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
12.9.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
13.CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DOS ILÍCITOS PENAIS
13.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. CLAUSULA DECIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 018/2019 e seus anexos e as propostas das classificadas.
15. CLAUSULA DECIMA QUINTA DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 19 de Novembro de 2019.
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
FORNECEDOR:
Empresa DANIEL RIBEIRO DOS SANTOS ME
CNPJ sob o nº 27.046.262/0001-43,
Representado pelo Senhor Daniel Ribeiro dos Santos,
RG: 114912264 SSP/PR e do CPF: 975.224.221-91