Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

Lei n° 991/2019

LEI Nº 991/2019 DE, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de General Carneiro– MT para o Exercício de 2020, e dá outras providências.”.

Marcelo de Aquino, Prefeito de General Carneiro, Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de General Carneiro– MT, para o exercício de 2020 estima a receita líquida de R$ 31.456.930,42 (Trinta e um Milhões Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Trinta Reais e Quarenta e dois Centavos), e a Despesa Fixada em R$ 31.456.930,42 (Trinta e um Milhões Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Trinta Reais e Quarenta e dois Centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes de arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 - RECEITA CORRENTE

28.505.413,09

Receitas Tributárias

4.228.650,00

Receitas de Contribuições

469.100,00

Receitas Patrimoniais

52.600,00

Receitas de Serviços

136.650,00

Transferências Correntes

25.765.170,13

Outras Receitas Correntes

82.520,00

Receitas de Contribuições RPPS

0

Outras Receitas Correntes Intra-orçamentárias

1.003.850,00

(-) Deduções do FUNDEB

-3.233.127,04

(-) Outras Deduções

0

999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSÃO NO PROJETO

295.000,00

Natureza de Receita para Inclusão no Projeto

295.000,00

02 - RECEITA DE CAPITAL

2.656.517,33

Alienação de Bens

0

Transferência de Capital

2.656.517,33

TOTAL GERAL

31.456.930,42

Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO

VALOR

01 Legislativa

1.564.000,00

04 Administração

6.062.969,30

08 Assistência Social

2.627.000,00

09 Previdência Social

1.580.000,00

10 Saúde

6.973.000,00

12 Educação

5.982.598,19

13 Cultura

192.000,00

15 Urbanismo

1.828.362,93

17 Saneamento

350.000,00

18 Gestão Ambiental

132.000,00

20 Agricultura

235.000,00

26 Transporte

2.780.000,00

27 Desporto e Lazer

280.000,00

99 Reserva de Contingência

870.000,00

Total da Administração Direta

31.456.930,42

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

01 Câmara Municipal de General Carneiro

1.564.000,00

02 Gabinete do Prefeito

818.000,00

03 Secretaria Municipal de Administração

29.074.930,42

Total

31.456.930,42

Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesa Corrente

27.143.454,49

Despesa de Capital

3.443.475,93

Reserva de Contingencia

870.000,00

TOTAL

31.456.930,42

GRUPO DE DESPESA

VALOR

Pessoal e Encargos Sociais

11.678.994,00

Outras Despesas Correntes

15.464.460,49

Investimentos

3.198.475,93

Amortização da Dívida

245.000,00

Reserva de Contingência

870.000,00

TOTAL

31.456.930,42

DA DESPESA POR ELEMENTO

CODIGO

CONTA

VALOR

3.1.71.70

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

194,00

3.1.90.01

Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

1.100.000,00

3.1.90.03

Pensões

230.000,00

3.1.90.04

Contratação Por tempo Determinado

206.000,00

3.1.90.05

Outros Benefícios Previdenciários

120.000,00

3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil

9.061.000,00

3.1.90.13.

Obrigações Patronais

931.700,00

3.1.90.91

Sentenças Judiciais

15.000,00

3.1.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

3.000,00

3.1.91.13

Obrigações Patronais

12.100,00

3.3.71.70

Rateio Pela Participação em Consórcio Público

102.387,00

3.3.90.14

Diárias - Civil

361.506,00

3.3.90.30

Material de Consumo

6.000.898,19

3.3.90.31

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas

52.000,00

3.3.90.32

Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

445.000,00

3.3.90.33

Passagens e Despesas com Locomoção

49.400,00

3.3.90.35

Serviços de Consultoria

138.000,00

3.3.90.36

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

440.100,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.767.400,00

3.3.90.40

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

485.400,00

3.3.90.47

Obrigações Tributarias e Contributivas

314.569,30

3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física

120.000,00

3.3.90.67

Depósitos Compulsórios

2.000,00

3.3.90.91

Sentenças Judiciais

17.000,00

3.3.90.92

Despesas de Exercícios Anteriores

10.400,00

3.3.90.93

Indenizações e Restituições

148.400,00

3.3.90.98

Compensações ao RGPS

10.000,00

4.4.71.70

Rateio Pela Participação em Consorcio Publico

193,00

4.4.90.51

Obras e Instalações

2.100.000,00

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

1.098.282,93

4.6.90.71

Principal da Dívida Contratada Resgatada

245.000,00

9.9.99.99

Reserva de Contingências

870.000,00

TOTAL

31.456.930,42

Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.180.000,00 (Onze Milhões, Cento e Oitenta Mil Reais).

Assistência Social

2.627.000,00

Saúde

6.973.000,00

General-Previ

1.580.000,00

TOTAL

11.180.000,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.

III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64

A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;

B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

IV- Fica os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de General Carneiro-MT,19 de novembro de 2019.

Marcelo de Aquino

Prefeito