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LEI Nº 991/2019 DE, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de General Carneiro– MT para o Exercício de 2020, e dá outras providências.”.
Marcelo de Aquino, Prefeito de General Carneiro, Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de General Carneiro– MT, para o exercício de 2020 estima a receita líquida de R$ 31.456.930,42 (Trinta e um Milhões Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Trinta Reais e Quarenta e dois Centavos), e a Despesa Fixada em R$ 31.456.930,42 (Trinta e um Milhões Quatrocentos e Cinquenta e Seis Mil e Novecentos e Trinta Reais e Quarenta e dois Centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante as fontes de arrecadação de tributos, rendas e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 - RECEITA CORRENTE | 28.505.413,09 |
Receitas Tributárias | 4.228.650,00 |
Receitas de Contribuições | 469.100,00 |
Receitas Patrimoniais | 52.600,00 |
Receitas de Serviços | 136.650,00 |
Transferências Correntes | 25.765.170,13 |
Outras Receitas Correntes | 82.520,00 |
Receitas de Contribuições RPPS | 0 |
Outras Receitas Correntes Intra-orçamentárias | 1.003.850,00 |
(-) Deduções do FUNDEB | -3.233.127,04 |
(-) Outras Deduções | 0 |
999 - NATUREZA DE RECEITA PARA INCLUSÃO NO PROJETO | 295.000,00 |
Natureza de Receita para Inclusão no Projeto | 295.000,00 |
02 - RECEITA DE CAPITAL | 2.656.517,33 |
Alienação de Bens | 0 |
Transferência de Capital | 2.656.517,33 |
TOTAL GERAL | 31.456.930,42 |
Artigo 3º- A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros: Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - POR FUNÇÃO | VALOR |
01 Legislativa | 1.564.000,00 |
04 Administração | 6.062.969,30 |
08 Assistência Social | 2.627.000,00 |
09 Previdência Social | 1.580.000,00 |
10 Saúde | 6.973.000,00 |
12 Educação | 5.982.598,19 |
13 Cultura | 192.000,00 |
15 Urbanismo | 1.828.362,93 |
17 Saneamento | 350.000,00 |
18 Gestão Ambiental | 132.000,00 |
20 Agricultura | 235.000,00 |
26 Transporte | 2.780.000,00 |
27 Desporto e Lazer | 280.000,00 |
99 Reserva de Contingência | 870.000,00 |
Total da Administração Direta | 31.456.930,42 |
POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
01 Câmara Municipal de General Carneiro | 1.564.000,00 |
02 Gabinete do Prefeito | 818.000,00 |
03 Secretaria Municipal de Administração | 29.074.930,42 |
Total | 31.456.930,42 |
Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.
DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesa Corrente | 27.143.454,49 |
Despesa de Capital | 3.443.475,93 |
Reserva de Contingencia | 870.000,00 |
TOTAL | 31.456.930,42 |
GRUPO DE DESPESA | VALOR |
Pessoal e Encargos Sociais | 11.678.994,00 |
Outras Despesas Correntes | 15.464.460,49 |
Investimentos | 3.198.475,93 |
Amortização da Dívida | 245.000,00 |
Reserva de Contingência | 870.000,00 |
TOTAL | 31.456.930,42 |
DA DESPESA POR ELEMENTO
CODIGO | CONTA | VALOR |
3.1.71.70 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 194,00 |
3.1.90.01 | Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas | 1.100.000,00 |
3.1.90.03 | Pensões | 230.000,00 |
3.1.90.04 | Contratação Por tempo Determinado | 206.000,00 |
3.1.90.05 | Outros Benefícios Previdenciários | 120.000,00 |
3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal Civil | 9.061.000,00 |
3.1.90.13. | Obrigações Patronais | 931.700,00 |
3.1.90.91 | Sentenças Judiciais | 15.000,00 |
3.1.90.92 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.000,00 |
3.1.91.13 | Obrigações Patronais | 12.100,00 |
3.3.71.70 | Rateio Pela Participação em Consórcio Público | 102.387,00 |
3.3.90.14 | Diárias - Civil | 361.506,00 |
3.3.90.30 | Material de Consumo | 6.000.898,19 |
3.3.90.31 | Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas | 52.000,00 |
3.3.90.32 | Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita | 445.000,00 |
3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção | 49.400,00 |
3.3.90.35 | Serviços de Consultoria | 138.000,00 |
3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 440.100,00 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.767.400,00 |
3.3.90.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ | 485.400,00 |
3.3.90.47 | Obrigações Tributarias e Contributivas | 314.569,30 |
3.3.90.48 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física | 120.000,00 |
3.3.90.67 | Depósitos Compulsórios | 2.000,00 |
3.3.90.91 | Sentenças Judiciais | 17.000,00 |
3.3.90.92 | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.400,00 |
3.3.90.93 | Indenizações e Restituições | 148.400,00 |
3.3.90.98 | Compensações ao RGPS | 10.000,00 |
4.4.71.70 | Rateio Pela Participação em Consorcio Publico | 193,00 |
4.4.90.51 | Obras e Instalações | 2.100.000,00 |
4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 1.098.282,93 |
4.6.90.71 | Principal da Dívida Contratada Resgatada | 245.000,00 |
9.9.99.99 | Reserva de Contingências | 870.000,00 |
TOTAL | 31.456.930,42 |
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 11.180.000,00 (Onze Milhões, Cento e Oitenta Mil Reais).
Assistência Social | 2.627.000,00 |
Saúde | 6.973.000,00 |
General-Previ | 1.580.000,00 |
TOTAL | 11.180.000,00 |
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
II- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.
III- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal nº 4.320/64
A- Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior;
B- Os provenientes de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
IV- Fica os Poderes Executivos e Legislativo autorizados a proceder remanejamentos de valores entre fontes de recursos de um mesmo elemento de despesa, dentro de um mesmo projeto ou atividade.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de General Carneiro-MT,19 de novembro de 2019.
Marcelo de Aquino
Prefeito