Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

Lei n° 993/2019

LEI Nº 993/2019 DE, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Autoriza o Município de General Carneiro a adentrar com maquinários (tratores) na Terra Indígena Meruri para revitalização de pequenas roças comunitárias, a fim de garantir a subsistência e atender as frequentes demandas da comunidade indígena da região e dá outras providências”.

Sr. MARCELO DE AQUINO, Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado ao Município de General Carneiro que adentre com maquinários (tratores) na Terra Indígena Meruri para revitalização de pequenas roças comunitárias, a fim de garantir a subsistência e atender as frequentes demandas da comunidade indígena da região, conforme autorização da FUNAI (Fundação Nacional do Índio) por meio do Processo 08755.003079/2019-28.

Art. 2° - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de General Carneiro-MT,19 de novembro de 2019.

Marcelo de Aquino

Prefeito