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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI Nº 995/2019 DE, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor 115.000,00 (Cento e Quinze mil reais), por tendência de excesso de arrecadação.”
O PREFEITO DE GENERAL CARNEIRO, Sr. Marcelo de Aquino, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - GENERAL PREVI
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0009 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2050 – ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES
3.1.90.01.00.00– APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ................................................................................................. R$ 115.000,00
TOTAL ..................................................................................... R$ 115.000,00
Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo anterior, correrão por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado no anexo 01 do cálculo de tendência de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Marcelo de Aquino
Prefeito
ANEXO 01
LEI N° 995/2019
CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
RECEITA | |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA | ACUMULADO ATÉ SETEMBRO/2019 |
Total orçado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ 960.750,00 |
Valor arrecadado no período de Janeiro a Setembro/2019 >>>>>>>>>>>> | R$ 965.873,25 |
DIFERENÇA ARRECADADA | R$ 5.123,25 |
TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A SETEMBRO/2019 | R$ 1.080.286,06 |
Excesso de arrecadação>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> | R$ 119.536,06 |
TOTAL A SER CONSIDERADO NO EXCESSO | R$ 115.000,00 |