Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

Lei n° 995/2019

LEI Nº 995/2019 DE, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor 115.000,00 (Cento e Quinze mil reais), por tendência de excesso de arrecadação.”

O PREFEITO DE GENERAL CARNEIRO, Sr. Marcelo de Aquino, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

0012 – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - GENERAL PREVI

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0009 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

0150 – RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)

2050 – ENCARGOS COM APOSENTADORIA E PENSÕES

3.1.90.01.00.00– APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS ................................................................................................. R$ 115.000,00

TOTAL ..................................................................................... R$ 115.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento das dotações descritas no artigo anterior, correrão por Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado no anexo 01 do cálculo de tendência de arrecadação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de 2019.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Marcelo de Aquino

Prefeito

ANEXO 01

LEI N° 995/2019

CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

RECEITA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA

ACUMULADO ATÉ SETEMBRO/2019

Total orçado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

R$ 960.750,00

Valor arrecadado no período de Janeiro a Setembro/2019 >>>>>>>>>>>>

R$ 965.873,25

DIFERENÇA ARRECADADA

R$ 5.123,25

TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A SETEMBRO/2019

R$ 1.080.286,06

Excesso de arrecadação>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

R$ 119.536,06

TOTAL A SER CONSIDERADO NO EXCESSO

R$ 115.000,00