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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N.º 130/PREV-JUARA/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidorSr.Natalino de Souza Breves.”
A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando odisposto no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal e art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT,
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr.Natalino de Souza Breves, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 428.013- SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 352.838.311-91, servidor Efetivo no cargo Professor, Classe “C”, Nível “07”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, matricula nº. 1473, contando com 33 anos e 04 meses e 02 dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JUARA nº. 2019.04.00074P, a partir da data de 01/11/2019, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara/MT, 18 de novembro de 2019.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de AdministraçãoHomologo:
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 131/PREV-JUARA/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade ao servidorSrº. Luiz Carlos Botelho”
A Secretária de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº. 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT; Lei Complementar nº. 069/2010, que reestrutura o Plano de Carreiras Geral da Prefeitura Municipal de Juara-MT;
Resolve:
Art. 1º. - CONCEDER o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Srº. Luiz Carlos Botelho, brasileiro, portador da cédula de Identidade nº 3339103-3 SESP/MT e CPF sob o nº 101.874.999-34, servidor Efetivo no cargo de Mecânico de Maquina Pesada, Classe “C”, Nível “6”, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, 40 horas semanais, matricula nº 2343, contando com 21 anos, 07 meses e 28 dias de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2015.02.00098P, a partir de 01/11/2019, até posterior deliberação.
Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir dadata de 01 de novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara - MT, 19 de Novembro de 2019.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração
Homologo:
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 132/PREV-JUARA/2019
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidorSr.Hélio Francisco Castão.”
A Secretária Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando odisposto no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal e art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara-MT.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao Sr.Hélio Francisco Castão, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 04261844 SESP-MT e inscrito no CPF sob o nº 340.311.891-68, servidor Efetivo no cargo Professor, Nível “07”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, matricula nº. 1453, contando com 31 anos e 10 meses e 01 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREV-JUARA nº. 2019.04.00089P, a partir da data de 04/11/2019, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de04 de Novembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Juara/MT, 18 de Novembro de 2019.
MÁRCIA REGINA FERNANDES DE ARAUJO Secretária Municipal de Administração
Homologo:
CARLOS AMADEU SIRENA
Prefeito Municipal