Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2017, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INTERNET, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.348.924/0001-05, com sede na Rua Maria Umbelina da Silva, 655, APT 01 02 03, CEP: 89.254-632, Água Verde, em Jaraguá do Sul – SC, representada pelo Sr. CARLOS EDUARDO SABEL, RG nº 3.551.110-9 SSP-SC, CPF nº 034.085.879-65, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 053/2017, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar o valor da contratação, previsto na Cláusula Quarta, do contrato nº 053/2017, que passam a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 524,80 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), tendo em vista o reajuste concedido pela Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2019.
2.2. As despesas desta contratação que venham incorrer no ano de 2.020, poderão ser empenhadas em dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício seguinte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelos artigos 57, 58 e 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 18/09/2017.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 18 de Novembro de 2019.
EGON HOEPERS
PREFEITO MUNICIPAL
SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA INTERNET LTDA - ME
05.348.924/0001-05
Contratada
Testemunhas:
1._____________________________ 2. _____________________________
Nome: NOME:
CPF nº: CPF nº: