Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2017

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2017, REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INTERNET, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA NA INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.348.924/0001-05, com sede na Rua Maria Umbelina da Silva, 655, APT 01 02 03, CEP: 89.254-632, Água Verde, em Jaraguá do Sul – SC, representada pelo Sr. CARLOS EDUARDO SABEL, RG nº 3.551.110-9 SSP-SC, CPF nº 034.085.879-65, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 053/2017, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto reajustar o valor da contratação, previsto na Cláusula Quarta, do contrato nº 053/2017, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. O valor da parcela mensal para execução dos serviços constantes no Contrato passa de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 524,80 (quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), tendo em vista o reajuste concedido pela Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2019.

2.2. As despesas desta contratação que venham incorrer no ano de 2.020, poderão ser empenhadas em dotação orçamentária própria e específica do orçamento do exercício seguinte.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelos artigos 57, 58 e 65, da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes na data de 18/09/2017.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato – MT, 18 de Novembro de 2019.

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

SETI SEGURANÇA E TECNOLOGIA INTERNET LTDA - ME

05.348.924/0001-05

Contratada

Testemunhas:

1._____________________________ 2. _____________________________

Nome: NOME:

CPF nº: CPF nº: