Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​LEI N° 1090/2019

“Dispõe sobre a criação da Secretaria de Compras e Licitação na Estrutura Organização do Município de Alto Taquari/MT, altera dispositivos da Lei 390/2004 e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, MATO GROSSO, Fabio Mauri Garbugio, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no artigo 3º, inciso IV, da Lei 390/2004, o item 8, a Secretaria Municipal de Compras e Licitação, o qual passará a ter a seguinte redação:

Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Município de Alto Taquari compõe-se das seguintes Unidades Organizacionais:

(...) –

IV – DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:

(...) –

8. Secretaria Municipal de Compras e Licitação;

Art. 2º - O artigo 27 da Lei 390/2004, passará a ter a seguinte redação:

Art. 27 – À Secretaria de Administração subordinam as seguintes Unidades Orgânicas:

I – Departamento de Recursos Humanos;

II – Seção de Almoxarifado;

III - Seção de Patrimônio.

Art. 3º - No Capitulo III, da Lei 390/2004, fica criada a Seção XVIII, e o artigo 54-A, 54-B, 54-C, 54-D, 54-E, 54-F, 54-G e 54-H com a seguinte redação:

Seção XVIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO

Art. 54-A - Compete à Secretaria Municipal de Compras e Licitação:

I - Planejar, executar e coordenar as atividades que visem a aquisição de materiais e serviços do município;

II - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

III - Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;

IV - Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;

V - Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;

VI - Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;

VII - Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações;

VIII - Elaborar contratos administrativos e convênios;

IX - Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

X - Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;

XI - Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;

XII - Gerenciar os contratos administrativos;

XIII - Cadastrar fornecedores;

XIV - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;

XV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;

XVI - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;

XVII - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;

XVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XIX - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XXI - Em coordenação com a Secretaria Municipal de Administração monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XXII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;

XXIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXIV - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXV - Responsabilizar-se, por seu titular, e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;

XXVI - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; e Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

Art. 54-B.A Secretaria Municipal de Compras e Licitação subordinam as seguintes Unidades Orgânicas.

I - Departamento de Licitação;

II – Departamento de Compras;

III – Departamento de Contratos e Convênios.

Art. 54-C.A Secretaria Municipal de Compras e Licitações terá a seguinte composição:

I – Um Cargo de Secretário Municipal de Compras e Licitação;

II – Um cargo de Coordenador de Compras;

III – Um cargo de Diretor de Departamento de Compras;

IV – Um cargo de Diretor de Departamento de Licitação;

IV –Um cargo de Coordenador de Contratos e Convênios;

Art. 54-D. Aos Diretores e Coordenadores compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas no Anexo I, da presente Lei Municipal.

Art. 54-E. Aos demais dirigentes compete realizar atividades e tarefas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo com as normas gerais estabelecidas na presente Lei Municipal, e nos demais dispositivos legais.

Art. 54-F. À Diretoria de Compras e Licitações compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Compras e Licitações, formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e desempenhar outras atividades afins, notadamente:

I - A execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;

II - A coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens, para os Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;

III - A elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades da Prefeitura Municipal de Alto Taquari;

IV - A elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;

V - O recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;

VI - O acompanhamento e o controle do consumo de bens, materiais, e da prestação de serviços e do estoque dos almoxarifados dos Órgãos da administração direta e indireta, tais como: empresas públicas, fundações e agências e institutos de natureza autárquica;

VII - O recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;

VIII - A verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;

IX - A organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município de Alto Taquari;

X - A regulamentação, a implantação e a gestão do sistema de registro de preços;

XI - A execução de atribuições correlatas.

Art. 54-G. À Coordenadoria de Contratos e Convênio compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Compras e Licitações, coordenar, formular e executar normas e procedimentos relativos à redação, publicação e arquivo dos contratos oriundos de procedimentos licitatórios, bem como encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação relativa aos procedimentos licitatórios efetuados pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari, bem como as demais atribuições preconizadas no Anexo I.

Art. 54-H. À Comissão de Licitações compete a realização dos procedimentos licitatórios em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 10.520/2002.

§ 1º. O Chefe do Poder Executivo, através de Portaria, nomeará os membros da Comissão de Licitação, bem como regulamentará as atribuições e competências da referida Comissão.

§ 2º. Os membros da Comissão de Licitações, da Equipe de Apoio e os Pregoeiros farão jus ao acréscimo salarial sobre seus vencimentos a título de Função Gratificada, conforme já disposto em Lei Municipal.

Art. 4º -Ficam criados no Anexo I, da Lei Municipal n. 390 de 10 de novembro de 2004, os cargos e provimento em comissão subordinados às respectivas Unidades Organizacionais, a saber:

CÓDIGO

CARGO

N.º DE CARGO (s)

SUBSIDIO

CC- 10.000

Secretário Municipal de Compras e Licitação

01

R$ 7.500,00

CC-10.050

Coordenadoria de Compras

01

R$ 5.915,46

CC- 10.100

Coordenadoria de Contratos e Convênios

01

R$ 5.915,46

CC- 10.150

Diretor de Departamento de Compras

01

R$ 3.073,81

CC- 10.200

Diretor de Departamento de Licitação

01

R$ 3.073,81

Art. 6º - Ficam extintos no anexo I da Lei Municipal n.º 390 de 10 de novembro de 2004, os cargos e provimento em comissão subordinados às respectivas Unidades Organizacionais, a saber:

CÓDIGO

CARGO

N.º DE CARGO (s)

SUBSIDIO

25.010

Chefe da Seção de Trâmites Processuais e acompanhamento de serviços Congêneres

01

R$ 2.864,60

23.100

Diretor do Departamento de Acompanhamento de Projetos, Certidões e Serviços Congêneres

01

R$ 3.073,81

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º da Lei 893/2017.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari, em 19 de novembro de 2019.

FABIO MAURI GARBUGIO

Prefeito Municipal