Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

LEI Nº 1.187/2019

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CORREÇÕES DE LANÇAMENTOS PATRIMONIAIS QUE APRESENTAM ERROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar correções de lançamentos de bens patrimoniais cujos lançamentos apresentam erro.

Art. 2º. O Executivo Municipal deverá fundamentar as baixas patrimoniais decorrentes de lançamentos que apresentam erro.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT

Em, 19 de Novembro de 2019

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal