Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

DECRETO Nº 185/2019 DE QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de DIAMANTINO, Estado de MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1263/2018, e em consonância com a lei Federal 4320/64

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO – MT, abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o montante de R$ 440.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL REAIS), nas dotações orçamentárias:

06 SECRETARIA MUNIC DE SAUDE E VIGILANCIA SANITARIA

Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o Artigo 43, parágrafo 1º.inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 – O Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o autorizado na Lei Municipal 1263/18, art.2o. e inciso II do art. 6º., tendo como superávit a seguinte fonte de recurso:

FONTE DE RECURSO

SUPERÁVIT APURADO

UTILIZADO NO DECRETO

UTILIZADO ATE O PERÍODO DO DECRETO

SALDO REMANESCENTE

0.1.42 – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS - ESTADO

441.125,33

440.000,00

440.000,00

1.125,33

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Diamantino, 02 de Outubro de 2019.

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EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal