Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​LEI Nº. 1.794/2019.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ A FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Aripuanã autorizado a filiar-se a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE - AMM, inscrita no CNPJ nº 00.234.260/0001-21, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 3.920, CPA, Cuiabá.

Art. 2º A filiação de que trata o art. 1º, dar-se-á mediante assinatura de Termo de Filiação, onde constarão as condições, vigência, valor e demais cláusulas contratuais necessárias.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, com fulcro no permissivo legal estipulado na Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã

Senhores Vereadores

Apraz-nos encaminhar às Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação, o incluso Projeto de Lei, que tem por súmula “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ A FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A filiação à Associação Mato-Grossense é de suma importância em razão da referida instituição atuar na defesa dos interesses municipalistas e o estabelecimento de condições de cooperação entre as partes, visando o planejamento, a execução, a implantação e o desenvolvimento de atividades institucionais e culturais, por meio de ações conjuntas coordenadas pela Associação, bem como apoio, orientações e o oferecimento de suporte técnico.

Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que o projeto ora encaminhado seja aprovado em regime de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias de novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal