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1- JUSTIFICATIVA |
1.1 - Tendo em vista a publicação do edital na data de 08 de Novembro de 2019, onde ficou incorretamente suprimida as cláusulas 5, 6 e 7 ao edital de Inexigibilidade 01.2019, Processo nº 813/2019, Chamada Pública para Credenciamento, e conforme necessidade das condições estarem estabelecidas neste edital, segue na integra edital devidamente retificado e acrescido as cláusulas suplementares.
1.2 - Portanto o prazo para as inscrições que estavam previstas no período de 18 a 22 de novembro, fica prorrogada entre os dias 18 a 27 de Novembro de 2019, das 13:00 ás 17:00 por meio de entrega dos envelopes contendo a documentação e o currículo do interessado, e deverão ser protocolados no CRAS.
2 - EDITAL RETIFICADO NA INTEGRA |
Inexigibilidade 01.2019
Processo nº 813/2019
Chamada Pública para Credenciamento
A Prefeitura Municipal de Nova Guarita-MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º, Centro em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, doravante denominada Contratante, diante da necessidade de contratação de profissionais para prestação de serviços por tempo determinado, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO consiste na Seleção de profissionais para atuar nas atividades a serem desenvolvidas pelo centro de referência Assistência social- CRAS durante o exercício de 2020, em conformidade com os ditames da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Art. 25 e 57 e suas alterações e pelas disposições gerais e especiais deste edital compreendendo as seguintes funções:
Vagas | Cargo | Carga horária | RENDIMENTOS |
01 | Facilitadores de Oficina de Artesanato | 40 hrs semanais | R$1.200,00 |
01 | Facilitadores de oficina para os grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCVF | 40 hrs semanais | R$1.200,00 |
01 | Orientador Social | 40 hrs semanais | R$1.634,00 |
01 | Professor de Música | 08 hrs semanais | R$1.400,00 |
01 | Professor de Artes Marciais | 08 hrs semanais | R$1.400,00 |
01 | Instrutor de dança | 24 hrs semanais | R$ 850,00 |
Serão obedecidas as especificações e normas constantes neste Edital e seus Anexos.
1. DA CHAMADA PÚBLICA 1.1. A presente chamada pública visa a contratação de Prestadores de Serviços sendo Pessoa Física ou Jurídica por tempo determinado dos profissionais mencionados para fim de atender a Secretaria Municipal de Assistência Social nas dependências de seus programas. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do credenciamento pessoa física ou jurídica, que estejam registradas nas entidades incumbidas da fiscalização do exercício profissional e que detenham habilitação para o exercício de alguma das atividades na área relacionada neste edital. 2.2. A participação neste credenciamento importa ao proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e na tabela de valores de serviços da área de assistência social. 2.3. Não poderão participar no Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações. 2.4. Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições: 2.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participação em licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual e municipal, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 87, Inciso III; 2.6. Tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal nº 8.666/93, Art. 87, Inciso IV; 2.7. Estejam em dissolução, liquidação ou processo de falência, conforme previsão da Lei n°11.101/05; 2.8. Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo; 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições para a chamada pública serão realizadas no período de 18 a 27 de Novembro de 2019, das 13:00 ás 17:00 por meio de entrega dos envelopes contendo a documentação e o currículo do interessado, e deverão ser protocolados no CRAS. 3.2. É facultado a todo profissional que preencher os requisitos mínimos fixados pela administração, requerer seu credenciamento, o que significa sua administração a um cadastro de profissionais da área que ficará à disposição dos beneficiários. 3.3. A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Prefeitura/ Fundo Municipal de Assistência Social, podendo ser contratado de acordo com a necessidade da Administração Pública durante o ano de 2020. 4. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 4.1 . O candidato poderá ser pessoa jurídica ou pessoa física. 4.2 . A documentação deverá ser apresentada em envelope fechado e rubricado, contendo na parte externa /frente aos seguintes dados: Inexigibilidade 01.2019 Chamada Pública para Credenciamento Objeto: Seleção de profissionais para atuar nas atividades a serem desenvolvidas pelo centro de referência social- CRAS durante o exercício de 2020. Interessado: (nome) CPF/CNPJ: |
4.4.1. Documentos Opcionais Pessoa Física:
A) Cópia de Comprovação de Curso(s) na área de atuação pretendida.4.5. Documentos Obrigatórios Pessoa Jurídica:
A) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor, ou o último Estatuto ou Contrato Social consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, acompanhamento de documentos de eleição dos seus administradores; B) Alvará de Localização e Funcionamento, atualizado, expedido pela Prefeitura da Sede do estabelecimento; C) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; D) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e a Dívida Ativa da União; E) Prova de Regularidade junto a Fazenda Estadual da sede da licitante, (Expedida para Fins Gerais ou para Participação em Licitações Públicas) ;F) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da Sede da Licitante, fornecido pela Prefeitura Municipal;
G) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CND- FGTS); H) Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; I) Comprovante de escolaridade de acordo com a área de atuação pretendida (do Profissional); J) Ficha de Inscrição (ANEXO II). 4.5.1 Documentos Opcionais Pessoa Jurídica: A - Cópia de Comprovação de Curso (s) na área de atuação pretendida (do Profissional); 4.6 Os documentosque não mencionarem o prazo de validade serão considerados validos por 90 (noventa) dias da data de emissão, salvo disposição contraria em lei ou regulamento a respeito; 4.7 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Comissão Organizadora da Inexigibilidade 01.2019, do tipo, Chamada Pública para Credenciamento; 4.8 No ato da inscrição ou em data e horário determinado pela Comissão Organizadora, o candidato participará de uma entrevista. 5. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. 5.1 A avaliação e seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 348/2019, de 23/10/2019, que fará a análise dos documentos observando-se aos seguintes critérios e respectivas pontuações, que poderão atingir o total de 10 (dez) pontos: A. Análise Documental – (03 pontos); B. Entrevista – (até 03 pontos); C. Currículo (até 02 pontos); D. Tempo de experiência na área (02 pontos).5.2. Serão aceitos certificados emitidos a partir de 2016.
6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 6.1 - Em caso de empate entre os candidatos, será considerado como critério de desempate a comprovação de maior tempo de experiência na área de atuação. 7. DO RESULTADO 7.1 A relação dos candidatos selecionados será divulgada no dia 28 de Novembro do ano corrente em locais de fácil acesso e visibilidade no município (Mural da prefeitura Municipal, Mural da Câmara Municipal de Vereadores - CRAS e Departamento de Assistência Social) e também através do site: http://www.novaguarita.mt.gov.br 8. DO RECURSO 8.1 Caso o candidato deseje apresentar recurso contra o resultado do julgamento da documentação, poderá fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias uteis, a contar da data da publicação do resultado. O candidato deverá apresentar o recurso por escrito, informando nome completo, CPF, RG e justificativa do recurso. Os documentos deverão ser apresentados e protocolados na Prefeitura Municipal de Nova Guarita – MT, durante o horário de expediente, ou encaminhados através do e-mail licitacao@novaguarita.mt.gov.br. Os recursos serão julgados no prazo de dois dias úteis a partir da apresentação e o resultado será divulgado no site da Prefeitura Municipal. 9. DO PRAZO E PRORROGAÇÃO 9.1. O credenciado (a) assinará com a Administração o Contrato, por até 11 (onze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, nos termos do art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº8.666/93. 9.2. As eventuais prorrogações deverão ser manifestadas, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência contratual. 9.3. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Termo Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte. 10. DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas neste Edital e na Minuta Contratual (ANEXO III); 11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade de 11 (onze) meses. 11.2. A Prefeitura Municipal, segundo a necessidade dos serviços e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação, respeitando os critérios de classificação conforme descrito neste edital. 11.3. As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, Lei Federal n°8.666/93 e posteriores alterações. 11.4. A lista de credenciados ficará em um cadastro de reserva no caso de aparecimento de novas vagas ou desistência de algum credenciado contratado. 11.5. O não pronunciamento do interessado, em um prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação, permitirá ao Município o chamamento dos subsequentes. 11.6. Em caso de aceite, do proponente deverá comparecer na Secretaria de Assistência Social para assinatura do CONTRATO. 11.7. Os demais credenciados, desde que haja necessidade de serviço, poderão ser contratados a critério da Administração Pública Municipal. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1 As despesas decorrentes, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:04.004.08.244.0001.2021.339036000000
04.004.08.244.0001.2021.339039000000
04.002.08.244.0001.2022.339036000000
04.002.08.244.0001.2022.339039000000
12.2 Nos exercícios subsequentes as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Guarita. 13. PAGAMENTO. 13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. 13.2 O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente própria, em bancos autorizados pelo Município. 13.3 Estes valores abrangerão todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for. 13.4 Os valores devidos ao contratado serão apurados mensalmente e pagos em até 5º (quinto) dia útil da comprovação da execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Assistência Social e apresentação da Nota Fiscal de prestador de serviços. 13.5 Os valores devidos ao contratado sofrerão os descontos de acordo com a legislação vigente. 13.6 No caso de Pessoa Jurídica contratada deverá apresentar mensalmente Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento de Autônomo para a realização do pagamento pela Prefeitura Municipal de Nova Guarita. 13.7 No caso da Pessoa Física será realizada a retenção de INSS e ISS, de acordo com o serviço prestado de acordo com a Legislação vigente. 14. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 14.1 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora e encaminhados, para solução observada a Legislação Vigente. 14.2 Os Contratos Oriundos deste instrumento convocatório terão início na data de sua assinatura e término em 30 de novembro de 2020. 14.3 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Avenida dos Migrantes. 14.4 A aferição dos serviços a serem prestados quanto à qualidade, cumprimento das atribuições, etc, serão realizados pelos coordenadores dos Programas a serem atendidos pelo credenciamento. 15. DO FORO 15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente processo.Nova Guarita – MT, 19 de Novembro de 2019.
Edilaine da Silva Pereira
Sec. Mun. Assistência Social
Geverson Balestrin
Sec. Mun. de Administração e Fazenda
ANEXO I
Inexigibilidade 01.2019
Chamada Pública para Credenciamento
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO: Seleção de profissionais para atuar nas atividades a serem desenvolvidas pelo centro de referencial social- CRAS durante o exercício de 2020, compreendendo as seguintes funções: VAGAS | CARGO | CARGA HORÁRIA | RENDIMENTOS |
01 | Facilitadores de Oficina de Artesanato | 40 hrs semanais | R$1200,00 |
01 | Facilitadores de oficina para os grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCVF | 40 hrs semanais | R$1200,00 |
01 | Orientador Social | 40 hrs semanais | R$1.634,00 |
01 | Professor de Música | 08 hrs semanais | R$1.400,00 |
01 | Professor de Artes Marciais | 08 hrs semanais | R$1.400,00 |
01 | Instrutor de dança | 24 hrs semanais | R$ 850,00 |
CARGO | ATRIBUIÇÃO | HABILITAÇÃO |
Facilitadores de Oficina de Artesanato | Apoiar as atividades desenvolvidas com o grupo de idosos atendidos pelos recursos oriundos do SCFV-Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como ministrar oficinas de artesanatos voltados para os usuários cadastrados no CadÚnico. Trabalhar com artesanato em Crochê com diversos tipos de linha Artesanato em tecido Artesanato em EVA Ter facilidade em trabalhar com materiais reciclados Habilidade em trabalhos em Grupos Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas das Oficinas. Solicitar equipamentos e materiais de uso nas Oficinas com antecedência para a coordenação do CRAS; | Preferencialmente Ensino Médio Completo, Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais. |
Orientador Social | Função exercida por profissional de Nível Médio ou superior Completo com atuação constante junto ao (s) Grupo(s) e responsável pela execução do SCFV e pela criação de um ambiente de convivência participativo e democrático. Tem como objetivos os itens a seguir: A) Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; B) Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; C) Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; D) Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; E) Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; F) Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; G) Apoiar e participar no planejamento das ações; H) Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; I) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; J) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; K) Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; L) Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; M) Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; N) Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; O) Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; P) Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; Q) Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; R) Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; S) Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; T) Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; U) Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; V) Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; W) Apoiar no. desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. | Ensino Médio completo,desejável Ensino Superior,Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais. |
Facilitadores de oficina para os grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo- SCVF | Profissional responsável pela realização de oficinas de convívio por meio do esporte, lazer, arte e cultura e outras. A) Habilidades de direção e regência de grupos; B) Avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao Orientador Social e Coordenador CRAS C) Solicitar equipamentos e materiais de uso no projeto, com antecedência para a coordenação do CRAS; D) Conhecimento sobre rotinas administrativas; E) Domínio de informática e internet; F) Desejável conhecimento sobre gestão documental. | Ensino Médio completo. Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas semanais. |
Professor de Musica | A) Conhecimento em música, instrumentos musicais, coral e musicalização infantil e adulta, conhecimentos em projetos sociais de música; B) Teoria musical, leitura musical, harmonia, análise musical, conhecimento percepção musical; C) Conhecimentos e habilidades em instrumentos musicais, bem como orientar, estimular e ensinar os usuários no desenvolvimento de aptidões, na prática relacionada a violão e teclado, obedecendo o estilo e o perfil de cada participante. D) Conhecimentos em história da música, estilos musicais, técnicas de ensino, técnicas de ensaio e aprendizagem musical, técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura; E) Exercícios de afinação e de memorização. Respiração e canto. Percepção dos fenômenos auditivos; F) Adequar os trabalhos e sua maneira de conduzi-los proporcionando a acessibilidade na comunicação, no entendimento e nas ações; G) Articulação do texto cantado; H) Elementos estruturais da linguagem musical; I) Técnica vocal de acordo com o perfil de cada usuário, percepção musical, conhecimento em percussão corporal e percepção vocal; J) Habilidades de direção e regência de grupos; K) Organizar, estruturar, estimular e promover a técnica grupal de canto em coral, de acordo com cada perfil dos usuários envolvidos, respeitando suas condições e incluindo os interessados; L) Motivar e organizar apresentações em eventos locais e fora do município, quando houver necessidade. M) Avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao coordenador do CRAS. N) Solicitar equipamentos e materiais de uso no projeto, com antecedência para a coordenação do CRAS; | Escolaridade Mínima Ensino fundamental, desejável cursos e formação na área. |
Professor de Artes Marciais | A) Habilidades de direção e regência de grupos; B) Avaliar e encaminhar mensalmente relatório das atividades ao coordenador do CRAS C) Solicitar equipamentos e materiais de uso no projeto, com antecedência para a coordenação do CRAS; D) Motivar e organizar apresentações em eventos locais e fora do município, quando houver necessidade E) Assegurar a participação dos usuários em todas as etapas do Projeto | Formação Superior Reconhecida pelo Comitê Olímpico do Brasil-COB e Ministério da Educação-MEC. |
Instrutor de dança | Profissional responsável por atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo-SCFV em aulas de dança com ritmos variados. A) Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica e popular. B) Coordenar atividades com grupo e com facilidade em trabalhar em equipe. C) Organizar roteiros e ou coreografias, criando movimentos com várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos, D) Transportar as ideias tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com parceiros de dança, ensaiando e dançando. | Formação Ensino Médio Completo. |
Edilaine da Silva Pereira
Sec. Mun. Assistência Social
Geverson Balestrin
Sec. Mun. de Administração e Fazenda
ANEXO II
Inexigibilidade 01.2019
Chamada Pública para Credenciamento
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ilustríssima Senhora Presidente,
Da Comissão organizadora da Chamada Pública.
Eu, _______________________________, CPF nº ___________________ nacionalidade, profissão, residente e domiciliado (a) no (a)__________________________, telefone ( ) ____________, respeitosamente comparecer perante a Vossa Senhoria a de REQUERER A INSCRIÇÃO na Chamada Pública para o Credenciamento, para a função de ___________________________________, ocasião em que entrego toda a documentação solicitada em Edital.
Nestes Termos solicito deferimento.
Nova Guarita MT, __ de ___________ de 2019.
Nome Legível e assinatura
CPF nº
ANEXO III
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO
CONTRATO N.º ----------/SMA/PMNG
PROCESSO N.º 813/ 2019.
Aos ----------- dias do mês de --------------- do ano de 2.020, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, s/n.º em Nova Guarita – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. José Lair Zamoner, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º *********** SSP/** e inscrito no CPF sob o n.º **************; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: o (a) Sr.º (a) ---------------------, brasileiro (a), *******************(a), portador(a) da cédula de identidade RG n.º ---------------------- SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º ---------------, residente a Rua dos --------------------------, s/nº, Bairro Centro, Município de Nova Guarita - MT, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1 - Prestação de serviços na função de ------------------------------, pelo período de ********hs (**************) semanais, com o objetivo de atuar nas atividades a serem desenvolvidas pelo centro de referencial social- CRAS durante o exercício de 2020.
1.1 - A execução do objeto atenderá as diretrizes e controle da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO:
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base a Inexigibilidade 01.2019, do tipo, Chamada Pública para Credenciamento nos termos do art. 24, II da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de Prestação de Serviços em empreitada por preço global, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 30 de Novembro de 2020.4.1 - O serviço objeto da presente licitação é considerado de natureza continuada nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:
5 - O valor global dos serviços é de R$ ******* (******************), pagos em parcelas mensais e proporcionais quando for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - O valor de cada parcela será pago mensalmente, em todo caso observado o art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Recibo correspondente, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 - Tanto à prestação dos serviços, quanto o pagamento serão mensais, vedado qualquer pagamento antecipado.
7.1 - Considera-se a data de assinatura deste instrumento, como data base de vencimento das parcelas.
7.2 - Considera-se a data final deste termo, para efeito de vencimento da última parcela.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária, deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob a seguinte dotação orçamentária:
04.004.08.244.0001.2021.339036000000
04.004.08.244.0001.2021.339039000000
04.002.08.244.0001.2022.339036000000
04.002.08.244.0001.2022.339039000000
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito da rescindir o contrato, se verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
10.2 - Em todo caso, o instrumento de distrato conterá a fundamentação expressa dos motivos rescisórios, com anuência de ambas as partes, operando neste momento o que determina o Parágrafo Único do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e correlatos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas tributárias e encargos legais são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS:
12 - Todo objeto contratado, ocorrerá sob a responsabilidade do (da) Sr (Srª.)******************, CPF sob o n.º ***********.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
13 - São responsabilidades básicas da CONTRATADA:
a) executar o objeto deste com lisura e boa técnica;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) resguardar o interesse público e coletivo da outra parte;
d) Estar de acordo com os padrões e normas vigentes propostas no edital de chamamento, disponibilizando a prestar serviço em sua respectiva área seguindo as exigências de cada função e órgão.
13.1 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) auxiliar em todos os sentidos a boa execução do contrato;
b) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
c) tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES:
14 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
15 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dada a sua magnitude.
15.1 - Lei de Licitações e Contratos - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
15.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro, no que tange a Teoria Geral dos Contratos.
15.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
17 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
Nova Guarita - MT, de de 2.019.
José Lair Zamoner
Prefeito Municipal
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Contratada
CPF/ CNPJ
Testemunhas:
1
CPF. n.º:
2
CPF. n.º:
ANEXO IV
CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
Entrega dos envelopes e entrevista | 18 a 27/11/2019 das 13:00 ás 17:00 |
Divulgação da lista de candidatos selecionados | 28 de Novembro 2019 |
Prazo Recursal | 02 á 04 de Dezembro 2019 |
Divulgação Resultado Final | 11/12/2019 |