Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​PORTARIA INTERNA-DRH Nº 289

SÚMULA: Dispõe sobre concessão Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família dos Servidores Municipais e dá outras providências.

MARIA DAS DORES DA COSTA, Secretaria Municipal de Educação do Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 118 da Lei Municipal nº. 892/2015.

CONSIDERANDO, RI n.º 1938/2019/SME.

CONSIDERANDO, Parecer 128/PGM/2019.

CONSIDERANDO, Lei Municipal 753/2013, art. 64 VII-J.

CONSIDERANDO, Lei Municipal 1044/2017, art.59.

RESOLVE:

Art. 1º - Com base no Relatório Médico apresentado pela servidora IVONE LACERDA COSTA FERRI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família sendo pai senhor Joeli Miranda Costa, sem remuneração, conforme artigo 64 da Lei Municipal 753 de 07 de junho de 2013 com inicio em 01 de Novembro de 2019 sem data previa de retorno.

Art. 2º - Publica-se, Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

MARIA DAS DORES DA COSTA

Secretaria Municipal de Educação

Decreto 010/2017