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LEI Nº 1092/2019
Torixoréu – MT, 19 de Novembro de 2019.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Torixoréu – MT para o exercício de 2020, e dá outras providências.”
INÊS MORAES MESQUITA COLEHO, PREFEITA MUNICIPAL DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §14º do art. 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 110 da Lei Orgânica do Município de Torixoréu - MT, as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Torixoréu – MT, para o exercício de 2020 estima a receita liquida estimada no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais) e a Despesa fixada em R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
01 RECEITAS CORRENTES | R$ 21.672.500,00 |
Receitas Tributarias | R$ 1.032.500,00 |
(-) Deduções da Receita Tributária | R$ -20.000,00 |
Receitas de Contribuição | R$ 585.500,00 |
Receita Patrimonial | R$ 34.000,00 |
Receitas de Serviços | R$ 250.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 20.283.500,00 |
(-) Dedução de Transferências Correntes | R$ -2.406.000,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 64.100,00 |
Receitas Correntes Intra-orçamentarias | |
Contribuições | R$ 1.848.900,00 |
02 Receitas de Capital | R$ 1.827.500,00 |
Alienação de bens | R$ 55.000,00 |
Receitas de Capital | R$ 1.772.500,00 |
Total | R$ 23.500.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Valor (R$) |
01 Legislativa | 1.050.000,00 |
04 Administração | 3.617.600,00 |
08 Assistência Social | 1.137.200,00 |
09 Previdência Social | 1.985.500,00 |
10 Saúde | 5.745.329,89 |
12 Educação | 4.292.400,00 |
13 Cultura | 435.500,00 |
15 Urbanismo | 1.046.281,30 |
16 Habitação | 10.000,00 |
17 Saneamento | 403.500,00 |
18 Gestão Ambiental | 10.500,00 |
20 Agricultura | 187.844,95 |
25 Energia | 57.250,00 |
26 Transporte | 2.291.000,00 |
27 Desporto e Lazer | 288.000,00 |
28 Encargos Especiais | 212.000,00 |
99 reserva de Contingência ou Reserva Legal | 730.093,86 |
Total da Administração Direta | R$ 23.500.000,00 |
DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES | Valor (R$) |
01 Câmara Municipal de Torixoréu | 1.050.000,00 |
02 Prefeitura Municipal de Torixoréu | 685.800,00 |
03 Secretaria Municipal de Admin. E Finanças | 2.330.093,86 |
04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 4.299.000,00 |
05 Secretaria Municipal de Viação e Obras | 3.788.031,30 |
06 Secretaria Municipal de Saúde | 5.753.829,89 |
07 Secretaria Mun. De Agricultura e Assunto Fund. | 197.844,95 |
08 Fundo Mun. De Previdência (FAPET) | 2.385.500,00 |
09 Secretaria Mun. De Transparência Governam. | 94.000,00 |
10 Secretaria Municipal de Assistência Social | 1.154.700,00 |
11 Secretaria Municipal de Planejamento | 120.100,00 |
12 Secretaria Mun. De Cultura | 435.500,00 |
13 Secretaria Municipal de Turismo (Gabinete) | 64.900,00 |
14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Gabinete) | 100.100,00 |
15 Secretaria Municipal de Tributos (Gabinete) | 133.600,00 |
16 Secretaria Municipal de Arrecadação (Gabinete) | 109.500,00 |
17 Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Gabinete) | 467.000,00 |
18 Secretaria Mun. De Politicas Publicas | 42.500,00 |
19 Secretaria Mun. De Esporte e Lazer | 288.000,00 |
Total | 23.500.00,00 |
POR ÓRGÃO/UNIDADE
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DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes R$ 20.857.580,65
Despesas de Capital R$ 1.912.325,49
Reserva de Contingência R$ 730.093,86
Total R$ 23.500.000,00
Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.932.529,89 (sete milhões e novecentos e trinta e dois mil e quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos ).
08 Assistência Social | R$ 1.050.000,00 |
09 Previdência Social | R$ 1.137.200,00 |
10 Saúde | R$ 5.745.329,89 |
Total | R$ 7.932.529,89 |
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
II- Abrir créditos Especial até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, conforme o disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
III- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, conforme o disposto no inciso III, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
IV- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.
V- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal n° 4.320/64
A – Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior
B – Os provimentos de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Torixoréu, aos dezenove dias do mês de Novembro de 2019.
INÊS MORAES MESQUITA COELHO
PREFEITA MUNICIPAL