Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

LEI Nº 1092/2019, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019.

LEI Nº 1092/2019

Torixoréu – MT, 19 de Novembro de 2019.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Torixoréu – MT para o exercício de 2020, e dá outras providências.”

INÊS MORAES MESQUITA COLEHO, PREFEITA MUNICIPAL DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o §14º do art. 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 110 da Lei Orgânica do Município de Torixoréu - MT, as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade de Torixoréu – MT, para o exercício de 2020 estima a receita liquida estimada no valor de R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais) e a Despesa fixada em R$ 23.500.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

01 RECEITAS CORRENTES R$ 21.672.500,00

Receitas Tributarias

R$ 1.032.500,00

(-) Deduções da Receita Tributária

R$ -20.000,00

Receitas de Contribuição

R$ 585.500,00

Receita Patrimonial

R$ 34.000,00

Receitas de Serviços

R$ 250.000,00

Transferências Correntes

R$ 20.283.500,00

(-) Dedução de Transferências Correntes

R$ -2.406.000,00

Outras Receitas Correntes

R$ 64.100,00

Receitas Correntes Intra-orçamentarias

Contribuições

R$ 1.848.900,00

02 Receitas de Capital R$ 1.827.500,00

Alienação de bens

R$ 55.000,00

Receitas de Capital

R$ 1.772.500,00

Total

R$ 23.500.000,00

Artigo 3º - A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros Função de Governo, Programa de Trabalho e Natureza de Despesa, integrantes desta Lei. POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Valor (R$)

01 Legislativa

1.050.000,00

04 Administração

3.617.600,00

08 Assistência Social

1.137.200,00

09 Previdência Social

1.985.500,00

10 Saúde

5.745.329,89

12 Educação

4.292.400,00

13 Cultura

435.500,00

15 Urbanismo

1.046.281,30

16 Habitação

10.000,00

17 Saneamento

403.500,00

18 Gestão Ambiental

10.500,00

20 Agricultura

187.844,95

25 Energia

57.250,00

26 Transporte

2.291.000,00

27 Desporto e Lazer

288.000,00

28 Encargos Especiais

212.000,00

99 reserva de Contingência ou Reserva Legal

730.093,86

Total da Administração Direta

R$ 23.500.000,00

POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÕES

Valor (R$)

01 Câmara Municipal de Torixoréu

1.050.000,00

02 Prefeitura Municipal de Torixoréu

685.800,00

03 Secretaria Municipal de Admin. E Finanças

2.330.093,86

04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.299.000,00

05 Secretaria Municipal de Viação e Obras

3.788.031,30

06 Secretaria Municipal de Saúde

5.753.829,89

07 Secretaria Mun. De Agricultura e Assunto Fund.

197.844,95

08 Fundo Mun. De Previdência (FAPET)

2.385.500,00

09 Secretaria Mun. De Transparência Governam.

94.000,00

10 Secretaria Municipal de Assistência Social

1.154.700,00

11 Secretaria Municipal de Planejamento

120.100,00

12 Secretaria Mun. De Cultura

435.500,00

13 Secretaria Municipal de Turismo (Gabinete)

64.900,00

14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Gabinete)

100.100,00

15 Secretaria Municipal de Tributos (Gabinete)

133.600,00

16 Secretaria Municipal de Arrecadação (Gabinete)

109.500,00

17 Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Gabinete)

467.000,00

18 Secretaria Mun. De Politicas Publicas

42.500,00

19 Secretaria Mun. De Esporte e Lazer

288.000,00

Total

23.500.00,00

POR ÓRGÃO/UNIDADE

POR ORGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

Valor (R$)

01 Câmara Municipal de Torixoréu

01001 Plenário

1.050.000,00

02 Prefeitura Municipal de Torixoréu

02001 Gabinete do Prefeito

02002 Unidade de Controle Interno

618.500,00

67.300,00

03 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

03001 Gabinete do Secretario

2.000.000,00

04 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04001 Gabinete do Secretario

04002 Educação Básica

04004 FUNDEB

587.600,00

1.961.400,00

1.750.000,00

05 Secretaria Municipal de Viação e Obras

05001 Serviços Públicos

05002 Departamento de Viação

2.590.471,93

1.197.559,37

06 Secretaria Municipal de Saúde

06001 Fundo Municipal de Saúde

06002 Secretaria Municipal de Saúde

4.632.676,34

1.121.153,55

07 Secretaria Municipal de Agric. E Assunt. Fund.

07001 Gabinete do Secretario

07002Produção e Abastecimento

175.444,95

22.400,00

08 Fundo de Previdência - FAPET

08001 Fundo de Previdência - FAPET

1.985.500,00

09 Secretaria Mun. De Transparência Governamental

09001 Gabinete do Secretario

94.000,00

10 Secretaria Municipal de Assistência Social

10001 Diretoria de Assistência Social

10002 Fundo de Assistência Social

1.075.700,00

79.000,00

11 Secretaria Municipal de Planejamento

11001 Gabinete da Secretaria

120.100,00

12 Secretaria Mun. de Cultura

12001 Gabinete da Secretaria

12002 Gestão da Cultura

101.500,00

334.000,00

13 Secretaria Municipal de Turismo

13001 Gabinete da Secretaria ]

64.900,00

14 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

14001 Gabinete do Secretário

14002 Gestão Ambiental

89.600,00

10.500,00

15 Secretaria Municipal de Tributos

15001 Gabinete do Secretario

133.600,00

16 Secretaria Municipal de Arrecadação

16001 Gabinete do Secretario

109.500,00

17 Secretaria de Serviços Publicos

17001 Gabinete do Secretario

467.000,00

18 Secretaria Municipal de Politicas Publicas

18001 Gabinete do Secretario

42.500,00

19

19001 Gabinete do Secretario

288.000,00

Reserva de Contingência

730.093,86

Total

23.500.000,00

Artigo 4º - A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento.

DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Despesas Correntes R$ 20.857.580,65

Despesas de Capital R$ 1.912.325,49

Reserva de Contingência R$ 730.093,86

Total R$ 23.500.000,00

Artigo 5º - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 7.932.529,89 (sete milhões e novecentos e trinta e dois mil e quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos ).

08 Assistência Social

R$ 1.050.000,00

09 Previdência Social

R$ 1.137.200,00

10 Saúde

R$ 5.745.329,89

Total

R$ 7.932.529,89

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, observado o disposto no parágrafo 1º incisos I, II e IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

II- Abrir créditos Especial até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, conforme o disposto no inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

III- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada no art. 1º, conforme o disposto no inciso III, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

IV- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar e transpor recursos entre órgãos e categorias econômicas, nos termos do artigo 167, VI a Constituição Federal.

V- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento quando apurados, conforme artigo 43, Inciso I e II da Lei Federal n° 4.320/64

A – Superávit Financeiro apurado em Balanço patrimonial do exercício anterior

B – Os provimentos de excesso de arrecadação de receitas próprias e recursos vinculados.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Torixoréu, aos dezenove dias do mês de Novembro de 2019.

INÊS MORAES MESQUITA COELHO

PREFEITA MUNICIPAL