Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
AUTOR: Poder Executivo
SÚMULA:
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, em razão de interesse público, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar servidores para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e formar Cadastro Reserva, pelo período de 12 (doze) meses, para atender à necessidade excepcional e temporária de interesse público, conforme descrição e número de vagas constantes dos Anexos I, II e III, desta Lei.
Parágrafo Único – As condições de trabalho, incluindo a carga horária semanal, o padrão de vencimento, a descrição sintética e analítica das atribuições, serão definidas no Edital de Processo Seletivo e reafirmadas por contrato individual.
Art. 2º - A contratação autorizada por esta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 001 de 21 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
Art. 3º - A contratação de que trata o artigo 1º desta Lei será feita mediante Processo Seletivo Simplificado, devendo os candidatos interessados comprovarem a devida inscrição e regularidade junto ao órgão de classe correspondente à vaga pretendida.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2020.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês novembro de 2019.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
Anexo I
Quadro de Vagas
Item | Habilitação do Professor | Quantidade | Projeto Atividade | Valor Mensal R$ |
1 | Pedagogia ou Normal Superior | 22 | FUNDEB 60% - Ed. Infantil – Creche (02 Prof.) | 2.402,52 |
FUNDEB 60% - Ed. Infantil – Pré-Escola (06 Prof.) | 2.402,52 | |||
FUNDEB 60% - Ensino Fundamental – Ensino Fundamental (14 Prof.) | 2.402,52 | |||
SUBTOTAL | 22 | 52.855,44 | ||
2 | Letras | 3 | FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (03 Prof.) | 2.402,52 |
3 | Educação Física | 1 | FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (01 Prof.) | 2.402,52 |
4 | Matemática | 2 | FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (02 Prof.) | 2.402,52 |
5 | Ciências Naturais | 1 | FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (01 Prof.) | 2.402,52 |
6 | História | 2 | FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (02 Prof.) | 2.402,52 |
7 | SUBTOTAL | 09 | 21.622,68 | |
8 | Prof. Magistério (Ensino Médio) | 2 | FUNDEB 60% - Ensino Fundamental (02 Prof.) | 1.601,68 |
SUBTOTAL | 02 | 3.203,36 | ||
9 | Técnico de Desenvolvimento Educacional - TDE | 58 | FUNDEB 40% - Ed. Infantil – Pré-Escola (09) | 1.342,37 |
FUNDEB 40% - Ensino Fundamental – Ensino Fundamental (17) | 1.342,37 | |||
Recurso Próprio – Ed. Infantil - Creche (15) | 1.342,37 | |||
Recurso Próprio – Ed. Infantil - Pré-Escola (08) | 1.342,37 | |||
Recurso Próprio – Ens. Especial (09) | 1.342,37 | |||
SUBTOTAL | 58 | 77.857,46 | ||
10 | Apoio Administrativo Educacional (Merendeira) | 22 | FUNDEB 40% - Ed. Infantil - Pré-Escola (07) | 998,00 |
FUNDEB 40% - Ensino Fundamental (09) | 998,00 | |||
Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (02) | 998,00 | |||
Recurso Próprio - Ed. Infantil - Pré-Escola (03) | 998,00 | |||
Recurso Próprio – Fundamental (01) | 998,00 | |||
SUBTOTAL | 22 | 21.956,00 | ||
11 | Apoio Administrativo Educacional (Zeladora) | 29 | FUNDEB 40% - Ed. Infantil - Pré-Escola (07) | 998,00 |
FUNDEB 40% - Ensino Fundamental (10) | 998,00 | |||
Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (05) | 998,00 | |||
Recurso Próprio – Ed. Infantil - Pré-Escola (05) | 998,00 | |||
Recurso Próprio – Fundamental (02) | 998,00 | |||
SUBTOTAL | 29 | 28.942,00 | ||
12 | Apoio Administrativo Educacional (Zelador de Pátio) | 22 | FUNDEB 40% - Ed. Infantil - Pré-Escola (07) | 1.738,36 |
FUNDEB 40% - Ensino Fundamental (09) | 1.738,36 | |||
Recurso Próprio - Ed. Infantil - Creche (02) | 1.738,36 | |||
Recurso Próprio - Ed. Infantil - Pré-Escola (03) | 1.738,36 | |||
Recurso Próprio – Fundamental (01) | 1.738,36 | |||
SUBTOTAL | 22 | 38.243,92 | ||
13 | Apoio Operacional (Motorista) | 11 | Recurso Próprio (11) | 1.738,36 |
SUBTOTAL | 11 | 19.121,96 | ||
14 | Nutricionista | 1 | Recurso Próprio (01) | 2.875,60 |
SUBTOTAL | 1 | 2.875,60 | ||
15 | Psicólogo | 1 | Recurso Próprio (01) | 3.081,00 |
SUBTOTAL | 1 | 3.081,00 | ||
TOTAL | 177 | 269.759,42 |
ANEXO II
Quadro Cadastro Reserva
SEDE DO MUNICÍPIO
Denominação do cargo | Requisitos específicos | Carga Horária Semanal | Vencimento Mensal (R$) |
Professor Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior. | 25 | 2.402,52 |
Professor Letras | Licenciatura em Letras | 25 | 2.402,52 |
Professor Educação Física | Licenciado em Educação Física e registro no CREF | 25 | 2.402,52 |
Professor de História | Licenciatura em História | 25 | 2.402,52 |
Professor de Geografia | Licenciatura em Geografia | 25 | 2.402,52 |
Professor de Ciências Naturais | Licenciado em Ciências Naturais | 25 | 2.402,52 |
Professor de Matemática | Licenciatura em Matemática | 25 | 2.402,52 |
LOCALIDADE CONSELVAN
Denominação do cargo | Requisitos específicos | Carga Horária Semanal | Vencimento Mensal (R$) |
Professor Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia/Normal Superior. | 25 | 2.402,52 |
Anexo III
LOTACIONOGRAMA
Cargos | Remuneração | Número Ideal | Número Existente | Número de Vagas |
Professor Pedagogia ou Normal Superior 25 h | 2.402,52 | 22 | 0 | 22 |
Professor Letras 25 h | 2.402,52 | 3 | 0 | 3 |
Professor Educação Física 25 h | 2.402,52 | 1 | 0 | 1 |
Professor Matemática 25 h | 2.402,52 | 2 | 0 | 2 |
Professor Ciências Naturais 25 h | 2.402,52 | 1 | 0 | 1 |
Professor História 25 h | 2.402,52 | 2 | 0 | 2 |
Professor Magistério (Ensino Médio) 25 h | 1.601,68 | 2 | 0 | 2 |
Técnico de Desenvolvimento Educacional – TDE 25 h | 1.342,37 | 58 | 0 | 58 |
Apoio Administrativo Educacional (Merendeira) 40 h | 998,00 | 22 | 0 | 22 |
Apoio Administrativo Educacional (Zeladora) 40 h | 998,00 | 29 | 0 | 29 |
Apoio Administrativo Educacional (Zelador de Pátio) 40 h | 1.738,36 | 22 | 0 | 22 |
Apoio Operacional (Motorista) 40 h | 1.738,36 | 11 | 0 | 11 |
Nutricionista 30 h | 2.875,60 | 1 | 0 | 1 |
Psicólogo 30 h | 3,081,00 | 1 | 0 | 1 |
TOTAL | 177 | 0 | 177 |
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.
É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EMERGENCIAL PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL, em razão de interesse público, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A realização de Processo Seletivo Simplificado para Profissionais da Educação Básica para Contratação Temporária é necessária para a substituição dos servidores efetivos quando em afastamento, licença ou outros impedimentos e, ainda, para suprir as vagas que porventura não serão cobertas no concurso público municipal, visando não interromper as aulas e garantir o direito dos alunos da rede municipal de educação pública.
Além disso, o Processo Seletivo Simplificado também suprirá a falta de professores nas escolas do campo e motoristas do transporte escolar que estão em desvio de função (readaptação), em coordenação e também em veículos oficiais da SEMEC.
Já as funções de cozinheiras, zeladoras, vigias (zelador de pátio), foram retirados do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR) da Educação e não foram disponibilizadas vagas no último concurso, no entanto, já está sendo incorporado ao PCCR e consequentemente estas funções estarão no próximo concurso público municipal.
É necessária a contratação temporária de Técnico de Desenvolvimento Educacional – TDE para atender as creches e auxiliares de sala de aula para alunos com necessidades especiais, como também Nutricionista por ser uma exigência do FNDE (Fundo de Desenvolvimento da Educação no Programa PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e um Psicólogo para resolver problemas de aprendizagem e comportamentais nas escolas.
Por fim, necessitamos realizar Processo Seletivo Simplificado para Profissionais da Educação Básica, para atender as necessidades emergenciais nas Escolas até que seja realizado o concurso público municipal, que está previsto para o corrente ano.
Enfim, o Projeto de Lei proposto permitirá que não sejam paralisados os serviços essenciais no âmbito de Educação Municipal, até que se realize o necessário concurso público, atendendo assim as disposições constitucionais e ainda as orientações do Tribunal de Contas do Estado.
A seleção, apesar de simplificada, obedecerá todos os ditames legais e os critérios de escolha dos candidatos serão devidamente observados, assim como a ordem final de classificação.
As contratações terão prazo determinado e deverão ser justificadas na forma da lei com a devida previsão orçamentária, sempre considerando o interesse público e a continuidade e qualidade dos serviços prestados.
Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, e solicitando que a tramitação do projeto se dê em caráter de “URGÊNCIA”, contamos com sua aprovação por essa Egrégia Câmara Municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 19 dias do mês de novembro de 2019.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal