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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
DECRETO Nº 045/2019 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Decreta Ponto Facultativo no Município de Confresa - MT e dá outras providências.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Lei Estadual nº 7.879/2002 que institui o dia 20 de novembro como o dia da consciência negra e estabelece feriado estadual;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de paralisação dos serviços internos no Paço Municipal e demais órgãos para manutenção da rede de internet e troca de equipamentos danificados e queimados por quedas de raios das recentes chuvas, bem como a necessidade de manutenção e continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o dia 20 de novembro de 2019 como feriado comemorativo ao dia Nacional da Consciência Negra, conforme preceitua a Lei Estadual nº 7.879/2002.
Art. 2º. Fica estabelecidos o dia 18 de novembro do ano corrente como ponto facultativo e fica mantido o feriado nacional do dia 15 de novembro.
Art. 3º - Os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos, mediante a organização de escalas pelos setores competentes, sob orientação interna dos titulares das Secretarias Municipais.
Parágrafo Primeiro – Caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais às suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º. As unidades escolares que paralisarem sua atividade, no dia 18 de novembro do corrente ano, para manutenção da rede de internet ou outros reparos necessários ao bom funcionamento da unidade escolar deverá repor suas aulas dentro deste ano letivo.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 043/2019, e as demais disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 14 de novembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal