Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​LEI Nº. 1.797/2019.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

09.002.10.302.0018.2061 – Manutenção do TFD

3390.1400 – Diárias – R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);

3390.3933 – Passagens e Despesas com Locomoção – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

09.002.10.302.0018.2063 – Coleta e Realização de Exames

3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado no artigo 1º será utilizado recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados, oriundo de repasse do Fundo Nacional de Saúde, sob fonte de recursos 01.46 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco Custeio.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 100/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O presente projeto tem por objeto abrir credito adicional especial em nova fonte de recursos, considerando o ingresso de repasse de receita não previsto Lei Orçamentária Anual.

A abertura de crédito do credito adicional especial tem vinculação ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde, destinado a reforçar o orçamento do Tratamento Fora do Domicílio e Coleta e Manutenção de Exames, sendo o recurso de Emenda do Deputado Federal Juarez Costa, Emenda de Parlamentar 36000.2795462/01-900.

Sendo objeto do plano de trabalho 041/2019 da Secretaria Municipal de Saúde (anexo).

Os recursos financeiros oriundos estão disponíveis na agência 1471-0, conta corrente 30.543-X.

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo recurso financeiro vindouro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

PL 077- MAT