Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE RECURSOS FISCAIS

Aos 24 dias do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove, no Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, localizado no Paço Couto Magalhães, na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, em Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, às 09:00 horas, o Presidente do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, Senhor Daniel da Silva Martins Neto, conferiu o quórum, deu início às atividades declarando aberta a 12ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Recursos Fiscais.Em seguida foi realizada a leitura e apreciação do seguinteacórdão: 1)Processo CRF/VG n. 31 (MRV Prime Fava Incorporações SPE Ltda. x Fisco Municipal – ISSQN Obras – Recurso Voluntário – Conselheira Relatora Sra. ADRIANA SCHLITTER), o qual foi objeto de conferência e assinatura dos demais Conselheiros. O Sr. Presidente esclareceu que será providenciada a publicidade do citado julgado, com a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, bem como, que após isso será dada ciência as partes integrantes da lide processual.Em seguida, o Sr. Presidente fez a leitura da Ata da 11ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Recursos Fiscais, a qual foi devidamente aprovada por todos os Conselheiros, bem como, procedeu a leitura da pauta da sessão, devidamente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em05/09/2019. Passou-se à apreciação da ordem do dia, sendo que o Sr. Presidente pontuou que foi encaminhado por meio de endereço eletrônico indicado nos autos Pauta de Julgamento da 12ª Sessão Ordinária do Conselho Municipal de Recursos Fiscais de Várzea Grande para os contribuintes/representantes legais que possuem processos a serem julgados na presente Sessão.1) Processo CRF/VG n. 35 (Comercial de Alimentos Globo Ltda. x FiscoMunicipal – ISSQN – Recurso Voluntário – Conselheiro Relator Sr.DANIEL DA SILVA MARTINS NETO): não houve declaração de impedimento para o exercício da função judicante de nenhum Conselheiro, bem como, comparecimento do contribuinte/representante legal. O Sr. Conselheiro Relator procedeu a exposição do relatório e a apresentação do voto, dando conhecimento ao recurso interposto por preencher os pressupostos legais, e no mérito negou provimento aos pedidos.O voto do Sr. Conselheiro Relator foi acompanhado pelos demais Conselheiros, os quais foram proferidos verbalmente, de forma alternada entre os Representantes classistas e servidores do município.2) Processo CRF/VG n. 38 (Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A x Fisco Municipal – IPTU – Recurso Voluntário – Conselheiro Relator Sr. JOÃO PAULO ALVES DE ARAÚJO): não houve declaração de impedimento para o exercício da função judicante de nenhum Conselheiro, bem como, comparecimento do contribuinte/representante legal. O Sr. Conselheiro Relator procedeu a exposição do relatório e a apresentação do voto, dando conhecimento ao recurso interposto por preencher os pressupostos legais, e no mérito negou provimento aos pedidos.O voto do Sr. Conselheiro Relator foi acompanhado pelos demais Conselheiros, os quais foram proferidos verbalmente, de forma alternada entre os Representantes classistas e servidores do município, votando por último oConselheiro que presidiu o julgamento.3) Processo CRF/VG n. 43 (Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A x Fisco Municipal – IPTU – Recurso Voluntário – Conselheiro Relator Sr. JOÃO PAULO ALVES DE ARAÚJO): não houve declaração de impedimento para o exercício da função judicante de nenhum Conselheiro, bem como, comparecimento do contribuinte/representante legal. O Sr. Conselheiro Relator procedeu a exposição do relatório e a apresentação do voto, dando conhecimento ao recurso interposto por preencher os pressupostos legais, e no mérito negou provimento aos pedidos. O voto do Sr. Conselheiro Relator foi acompanhado pelos demais Conselheiros, os quais foram proferidos verbalmente, de forma alternada entre os Representantes classistas e servidores do município, votando por último oConselheiro que presidiu o julgamento.4) Processo CRF/VG n. 48 (Energisa Mato Grosso Distribuidora de Energia S.A x Fisco Municipal – IPTU – Recurso Voluntário – Conselheiro Relator Sr. JOÃO PAULO ALVES DE ARAÚJO): não houve declaração de impedimento para o exercício da função judicante de nenhum Conselheiro, bem como, comparecimento do contribuinte/representante legal. O Sr. Conselheiro Relator procedeu a exposição do relatório e a apresentação do voto, dando conhecimento ao recurso interposto por preencher os pressupostos legais, e no mérito negou provimento aos pedidos. O voto do Sr. Conselheiro Relator foi acompanhado pelos demais Conselheiros, os quais foram proferidos verbalmente, de forma alternada entre os Representantes classistas e servidores do município, votando por último oConselheiro que presidiu o julgamento.Após a apreciação da ordem do dia, o Sr. Presidente mencionou que o acórdão será lavrado pelo Relator ou, se vencido, pelo Conselheiro que proferiu o primeiro voto no sentido que prevaleceu até a próxima sessão de julgamento, para conferência e assinatura dos demais Conselheiros.Na sequência, o Sr. Presidente procedeu a distribuição dos processos na seguinte ordem:1) Processo CRF/VG n. 27 - OAA Empreendimentos Ltda. x Fisco Municipal – IPTU (550879/18) (Embargo de Declaração) – Conselheiro Relator Sr.MÁRIO CEZAR DE LIMA;2) Processo CRF/VG n. 28 – OAA Empreendimentos Ltda. x Fisco Municipal – IPTU (550881/18) (Embargo de Declaração) – Conselheiro Relator Sr. JOÃO PAULO ALVES DE ARAÚJO;3) Processo CRF/VG n. 56 - CG Patrimonial Ltda. x Fisco Municipal – ITBI (Recurso Voluntário) - Conselheira Relatora Sra. ADRIANA SCHLITTER; 4) Processo CRF/VG n. 58 – Fabio Nunes Queiroz x Fisco Municipal – ITBI (Reexame Necessário) - Conselheiro Relator Sr. JOÃO PAULO ALVES DE ARAÚJO. Após isso, oSr. Presidente indagou acerca da existência de impedimento para o exercício da função de julgamento relacionado aos processos anteriormente distribuídos, oportunidade em que nenhum Conselheiro se manifestou. Por último, foi designada para o dia 15/10/2019, às 09:00 horas, a 13ª sessão ordinária e facultada a palavra aos demais Conselheiros.Nada a mais havendo a tratar foi encerrada a reunião às 10:17 horas e, eu, Daniel da Silva Martins Neto, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada pelo Pleno do Conselho Municipal de Recursos Fiscais será assinada por todos os presentes. Várzea Grande-MT, 24 de Setembro de 2019.

CONSELHEIRO

ASSINATURA

DANIEL DA SILVA MARTINS NETO

JOÃO PAULO ALVES DE ARAÚJO

ADRIANA SCHLITTER

MÁRIO CEZAR DE LIMA

CÁSSIA REGIS LOPES