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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de recursos vinculados no valor de R$ 100.122,00 (cem mil cento e vinte e dois reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:
09.002.10.302.0018.2060 – Manutenção das Ações do Atend. Hosp. Amb. Emerg.
3390.3000 – Material de Consumo – R$ 60.122,00 (sessenta mil cento e vinte e dois reais);
3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
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Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês novembro de 2019.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 101/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por objeto abrir credito adicional suplementar vinculado a repasse financeiro não previsto nas peças de planejamento.
A abertura de crédito do credito adicional suplementar tem vinculação ao repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde, destinado a custeio para as Ações do Atendimento Hospitalar, Ambulatorial e Emergencial, sendo o recurso de Emenda do Deputado Federal Juarez Costa, Emenda Parlamentar 36000.2795462/01-900.
Sendo objeto do plano de trabalho 041/2019 da Secretaria Municipal de Saúde (anexo).
Os recursos financeiros oriundos estão disponíveis na agência 1471-0, conta corrente 30.543-X do Banco do Brasil.
Desta forma, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo repasse financeiro vindouro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter ordinário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de novembro de 2019.
JONAS RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PL 076 - MAT