Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​LEI Nº. 1.799/2019.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇAO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JONAS RODRIGUES DA SILVA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados e anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 509.226,82 (quinhentos e nove mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos) no Orçamento vigente, Lei n°. 1705 de 18 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

08.003.26.782.0014.2049 – Conservação de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros

4490.5100 – Obras e Instalações - R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais);

4490.5100 – Obras e Instalações - R$ 10.225,82 (dez mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos)

Art. 2º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º no valor de R$ 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais) tem origem em excesso de arrecadação de recursos vinculados, proveniente de repasse vindouro Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, sob fonte de recursos 01.24 - Transferência de Convênios – Outros.

Art. 3º. Para cobertura do crédito autorizado no valor de R$ 10.225,82 (dez mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) sob fonte de recursos 03.00 – Recursos de Exercícios anteriores - recursos ordinários, será efetuada anulação da seguinte dotação orçamentária, em conformidade com o Art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964:

08.002.15.451.0012.2046 – Pav. Guias, Sarjetas e Drenagem Urbana

4490.3900 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – R$ 10.225,82 (dez mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos).

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1692 de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 107/2019 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto em pauta tem por objetivo abrir credito adicional especial por excesso de arrecadação.

O crédito ora solicitado destina-se a reforçar o orçamento da Secretária Municipal de Infraestrutura na subfunção destinada a subsidiar as ações de manutenção dos serviços de conservação de estradas vicinais, pontes e bueiros, no transporte rodoviário.

Tendo em vista a proposta de convênio nº 0304/2019 com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, que contempla como objeto “serviços de reforma da Ponte de Madeira do Rio Aripuanã com 208 metros de extensão na MT – 208, coordenadas 10º10’59.15”S 59º28’16.35”O”.

Onde a proposta tem valor global de R$ 509.226,99 (quinhentos e nove mil duzentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), onde 499.000,00 (quatrocentos e noventa e nove mil reais) são oriundos de recursos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA, R$ 10.225,82 (dez mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos) a título de contrapartida financeira do munícipio e R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) a título de contrapartida não financeira.

Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pela proposta aprovada pela concedente constituindo assim, excesso de arrecadação com repasse vindouro sob fonte de recursos vinculada a convênios e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 19 de novembro de 2019.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

PL 079 - MAT