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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro de Exercício Anterior por Fontes de Recursos, Autorizando ainda a Criação de Elementos de Despesa No Orçamento Geral do Município – LOA Nº 1.600/2019, Exercício 2019 e dá Outras Providências”.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e votação da Câmara Municipal, o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercício anterior referentes às fontes de recursos de Contribuição Custeio Serviços Iluminação Publica – COSIP e Convênios da Educação, no valor total de R$ 129.902,42 (Cento e vinte e nove mil, novecentos e dois reais e quarenta e dois centavos), no Orçamento vigente Lei n°. 1.600 de 20 de dezembro de 2018, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00.
Artigo 2º - Para cumprimento do artigo anterior, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, os recursos à abertura de Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados nas seguintes fontes: 03.1009 - Contribuição Custeio Serviços Iluminação Publica – COSIP, o valor de R$ 55.055,51 (Cinquenta e cinco mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) e 03.1013 – Convênios da Educação - Estado, no valor de R$ 74.846,91 (Setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme art. 8º, parágrafo único e art. 50, inciso I da Lei complementar 101/2000, em face de fonte de recurso, conforme anexo I, que passa integrar esta Lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar os Elementos de Despesas no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.600/2018 – Exercício 2019, nas seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação | VALORES |
Unidade: 05-05 – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE | |
P.A: 2.024 – Manutenção Programa Estadual de Transporte Escolar | |
3.3.90.00.00.0000 – Aplicações Diretas (Convênios da Educação – Grupo 03) | R$ 74.846,91 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | |
Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P.A: 2.065 – Manutenção do Sistema de Iluminação Pública | |
3.3.90.00.00.0000 – Aplicações Diretas (Contribuição Custeio Serviços Iluminação Publica – COSIP – Grupo 03) | R$ 55.055,51 |
TOTAL GERAL | R$ 129.902,42 |
Artigo 4º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 3º, serão utilizados Recursos Suplementares referentes ao Superávit Financeiro de Exercício Anterior consoante valores e fontes de recursos especificados nos artigos 1º e 2º desta de Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 19 de Novembro de 2.019.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2017/2020