Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

​LEI MUNICIPAL N.º 1.674/2019 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

“DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 1.483/2017 - PLANO PLURIANUAL 2018/2021, DO MUNICÍPIO DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Vila Rica – MT, o Sr. Abmael Borges da Silveira, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado parcialmente a Lei Municipal nº 1.483/2017 - Plano Plurianual 2018/2021, do Município de Vila Rica-MT, em conformidade com o disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e integrantes a esta Lei.

Art. 2º Ficam alterados os seguintes Relatórios do PPA (2018/2021):

Demonstrativo da Receita;

Programas de Governo;

Resumo dos Programas por Poder, Orgão e Unidade Orçamentária;

Despesas por Função e Subfunção; e

Despesas por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária.

Art. 3º As receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos para serem executadas, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Operações de Crédito, Transferências Auxílios e/ou Contribuições da União, do Estado, das Instituições Públicas, Privadas e Particulares.

Art. 4º As programações físico-financeiras das ações previstas no Plano Plurianual 2018/2021, são as prescritas nos anexos da Lei Original e da presente, em consonância com os ditames prescritos pela Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria.

Art. 5º Os objetivos e metas previstas para os exercícios financeiros, poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para cada exercício financeiro.

Art. 6º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial nº 42, de 14 de abril de 1999 e demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos Anexos desta lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa da Prefeitura Municipal.

Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2018/2021, relativamente às programações físico-financeiras das ações, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº 42, e demais legislações vigentes, buscando constantemente atingir como meta principal à satisfação da Comunidade.

Art. 8º. Os demais Projetos Atividades constantes da Lei Original permanecem com suas respectivas redações, sendo que os não transcritos nesta Lei, no anexo da consolidação dos programas identificados, estruturados no Plano Plurianual 2018/2021, ficam automaticamente extintos nas suas integras.

Ar. 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2019.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal