Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N.º 065/2019.

DECRETO MUNICIPAL N.º 065/2019.

DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2019.

SÚMULA: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 20.520,80 (VINTE MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS E OITENTA CENTAVOS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,

Considerando o disposto no Art. 43,§1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Considerando ainda o disposto no Art. 4º, da Lei Municipal nº 0639/2018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Feliz Natal/MT para o exercício financeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 20.520,80 (vinte mil, quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

04.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

04.000.0.2.12.361.0005.1.015.3.3.90.30.00.00 0315000000 R$ 3.620,02

05.SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

05.000.0.3.08.243.0009.2.025.3.3.90.39.00.00 0300000000 R$ 2.290,00

07.SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

07.000.0.2.26.782.0013.1.041.3.3.90.30.00.00 0330000000 R$ 4.610,78

07.000.0.2.26.782.0013.1.041.3.3.90.39.00.00 0330000000 R$ 10.000,00

TOTAL: R$ 20.520,80

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial levantado em 31/12/2018, mediante a utilização dos seguintes recursos:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0300000000

Livre Aplicação

2.290,00

0301000000

Educação (25%)

0

0302000000

Saúde (15%)

0

0315000000

Transf. de recursos do Fundo Nacional

3.620,02

0317000000

Contribuição Iluminação Pública

0

0318000000

TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 60%

0

0319000000

TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 40%

0

0322000000

Convênios para Educação.

0

0323054000

Convênios para Saúde - União

0

0324000000

Convênios - Outros

0

0324055000

Outros Convênios do Estado

0

0329000000

Recursos FNAS

0

0330000000

Recurso do Fundo de Transporte e Habitação

14.610,78

0342000000

Transferência SUS Estado

0

0343000000

Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social

0

0346000000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

0

0382000000

Demais Recursos Vinculados (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)

0

TOTAL

20.520,80

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 1º DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2019.

Rafael Pavei

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.