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DECRETO MUNICIPAL N° 067/2019
DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2019
SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e dá Outras Providências.
RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei e especialmente a Lei Municipal nº 671/2019.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 2019, um Crédito Especial nas seguintes dotações Orçamentárias:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
04.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO
04.00001.12 – EDUCAÇÃO
04.00001.12.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.00001.12.122.0002- GESTÃO DO PODER EXECUTIVO
04.00001.12.122.0002.2005- Manutenção e Enc. Secr. Mun. de Educação
339039.00.00.01010000-Outros Serv. Terceiro PJ...... R$ 1.523,84
04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.00002.12 – EDUCAÇÃO
04.00002.12.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.00002.12.122.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
04.00002.12.122.0005.2006- Manutenção do Departamento de Educação
339030.00.00.01010000-Material de Consumo.......... R$ 21.904,01
339039.00.00.01010000-Outros Serv. Terceiro PJ...... R$ 61.572,15
04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.00002.12 – EDUCAÇÃO
04.00002.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL
04.00002.12.361.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
04.00002.12.361.0005.1015- Ampliação, Reforma e Adequação de Unidades de Ensino
339039.00.00.01010000- Outros Serv. Terceiro PJ..... R$ 20.000,00
449052.00.00.01010000-Equipamento e Mat. Permanente R$ 54.700,00
04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.00002.12 – EDUCAÇÃO
04.00002.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL
04.00002.12.361.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE
04.00002.12.361.0005.2008- Manutenção de Transporte Escolar
339030.00.00.01010000- Material de Consumo R$ 40.300,00
T O T A L ........................................R$ 200.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º desta Lei,serão utilizados recursos decorrentes do excesso provável de arrecadação da Receita, decorrente de Alienação, até o limite de R$ 200.000,00, a seguir distribuídos:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EXCESSO A UTILIZAR |
01.01 | Recursos Ordinários | 200.000,00 |
Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2019.
Rafael Pavei
PREFEITO MUNICIPAL
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