Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL N° 067/2019.

DECRETO MUNICIPAL N° 067/2019

DATA: 01 DE OUTUBRO DE 2019

SUMULA: Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e dá Outras Providências.

RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei e especialmente a Lei Municipal nº 671/2019.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 2019, um Crédito Especial nas seguintes dotações Orçamentárias:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

04.00001 – GABINETE DO SECRETÁRIO

04.00001.12 – EDUCAÇÃO

04.00001.12.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.00001.12.122.0002- GESTÃO DO PODER EXECUTIVO

04.00001.12.122.0002.2005- Manutenção e Enc. Secr. Mun. de Educação

339039.00.00.01010000-Outros Serv. Terceiro PJ...... R$ 1.523,84

04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.00002.12 – EDUCAÇÃO

04.00002.12.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.00002.12.122.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

04.00002.12.122.0005.2006- Manutenção do Departamento de Educação

339030.00.00.01010000-Material de Consumo.......... R$ 21.904,01

339039.00.00.01010000-Outros Serv. Terceiro PJ...... R$ 61.572,15

04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.00002.12 – EDUCAÇÃO

04.00002.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL

04.00002.12.361.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

04.00002.12.361.0005.1015- Ampliação, Reforma e Adequação de Unidades de Ensino

339039.00.00.01010000- Outros Serv. Terceiro PJ..... R$ 20.000,00

449052.00.00.01010000-Equipamento e Mat. Permanente R$ 54.700,00

04.00002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

04.00002.12 – EDUCAÇÃO

04.00002.12.361- ENSINO FUNDAMENTAL

04.00002.12.361.0005- EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE

04.00002.12.361.0005.2008- Manutenção de Transporte Escolar

339030.00.00.01010000- Material de Consumo R$ 40.300,00

T O T A L ........................................R$ 200.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º desta Lei,serão utilizados recursos decorrentes do excesso provável de arrecadação da Receita, decorrente de Alienação, até o limite de R$ 200.000,00, a seguir distribuídos:

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EXCESSO A UTILIZAR

01.01

Recursos Ordinários

200.000,00

Art. 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2019.

Rafael Pavei

PREFEITO MUNICIPAL

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