Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

Edital Complementar 04/2019 - Resultado preliminar da avaliação dos projetos socioassisteciais

Edital Complementar n°. 004/2019 Poxoréu –MT, 19 de novembro de 2019.

Torna do conhecimento público o resultado da avaliação dos projetos apresentados ao CMDCA para fins do disposto no Edital de Chamamento Publico N.º 001/2019/CMDCA, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições do CMDCA, determinadas pela Lei Federal 4.320/64, Lei Federal n.º 8.069/90, Resolução Conanda n.º 137/10, pela Resolução 011/2019 do Conselho Municipal da Criança e Adolescente e pela Lei Federal 13.019/2014;

CONSIDERANDO o período de julgamento das propostas apresentadas, concernente ao período de 19 a 20/11/2019 preconizado no Edital Complementar n°. 03/2019/CMDCA, de 11/11/2019 pela Comissão de Fundo/Avaliação de Projetos/CMDCA e ,

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Fundos/Avaliação de projetos/CMDCA, em sessão datada de 19/11/2019 cujos resultados foram assentados na Ata n°. 37/2019, folhas 122 e verso do Livro-Ata do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1° - Tornar do conhecimento público o resultado da avaliação dos projetos socioassistenciais apresentados ao CMDCA sob análise da Comissão de Fundos/Avaliação de Projetos/CMDCA, conforme segue:

Entidade Socioassistencial

N°. do CNPJ

Nome do Projeto

Pontos

RESULTADO

Associação Partilhar

07.780.379/0001-49

Lapidarte

-

Aprovado, com ressalvas

Missão Salesiana de Mato Grosso – São João Batista

03.226.149/0026-30

Um coração sem fronteira –“Atilio Giordani”

-

Aprovado, com ressalvas

CDCE E.E. Presidente Dutra

02.735.958/0001-56

Musicarte

-

Aprovado, com ressalvas

Art. 2° - Os projetos acima mencionados tiveram aprovação preliminar da Comissão de Fundos/Avaliação de Projetos/CMDCA, condicionados aos ajustes, melhorias e/ou justificativas para análise conclusiva à aprovação, a saber:

I – PROJETO “MUSICARTE”, proposto pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE da E.E. Presidente Dutra, distrito de Alto Coité.

a) Anexar a Certidão Negativa da SEFAZ/MT; b) Justificativa das finalidades do evento (“passeio”) e detalhamento das despesas no valor de R$: 3.795,00 (Três Mil, setecentos e noventa e cinco reais)

II – PROJETO “UM CORAÇÃO SEM FRONTEIRAS: Atílio Giordani”, proposto pela Missão Salesina de Mato Grosso – Centro Juvenil.

a) Maior detalhamento da objetividade nos objetivos específicos; b) Revisão da Justificativa; c) Redefinição do objeto: Oficinas, palestras, jogos, etc. d) Revisão da Metodologia; e) Ajuste do cronograma de execução do projeto na forma do disposto no Edital Complementar n°. 03/2019/CMDCA, de 11/11/2019, art. 3° que altera o item 7. Do Termo de Referência: f) Ajuste da planilha de custo, item 5.1 – Recursos Humanos, na forma do Termo de Referência, item 7. g) Ajuste do quadro geral de despesas: Material de Consumo/Uniforme/Alimentação com o demonstrativo Mensal e resumo (Total); h) Caracterização do Impacto Social e Resultados Esperados i) Previsão de amostra dos resultados alcançados pelo projeto.

III – PROJETO LAPIDARTE, proposto pela Associação Partilhar:

a) Envio de cópia dos documentos pessoais do Tesoureiro; b) Ajuste do cronograma de execução do projeto na forma do disposto no Edital Complementar n°. 03/2019/CMDCA, de 11/11/2019, art. 3° que altera o item 7. Do Termo de Referência: c) Período para inscrição da demanda a ser atendida; d) Esclarecimento e/o redefinição da logística de transporte; e) Definição das despesas com a finalização do projeto na Praça da Liberdade no que tange a previsão de R$: 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos) reais: f) Entrega dos orçamentos pendentes e, g) Informação sobre existência de Quadra para a prática de Tênis, na instituição.

Art. 3° - Fica definido prazo de 21 a 27 de Novembro de 2019 para a resolução das pendências, objeto do artigo 2° deste Edital.

Art. 4° - A deliberação conclusiva sobre as propostas apresentadas serão tomadas em reunião plenária do CMDCA no próximo dia 04/12/2019, as 8h, na Secretaria de Assistência Social do município de Poxoréu

Art. 5° -. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Poxoréu – MT, 19 de Novembro de 2019.

LUCIA VOLTAN RIBEIRO

Presidente do CMDCA