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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº 895, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2019, em cumprimento ao art. 29-A da C.F e Emenda Constitucional nº 58/2009 e da outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 870/2018, - Lei Orçamentária Anual, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 01 – Câmara Municipal |
Unid. Orç. | 001- Câmara Municipal |
Função | 01 – Legislativa |
Sub-Função | 031 – Ação Legislativa |
Programa | 0001 – Processo Legislativo |
Proj. /Ativ. | 2.002 - Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal |
Elemento | 3.1.90.11.00.00 – vencimento e vantagens fixas – Pessoal Civil |
Valor R$. | 137.000,00 |
Parágrafo Único. Fica atualizado desta forma o Orçamento Financeiro para o exercício de 2019 da Câmara Municipal para a ordem de R$ 2.137.000,00 (dois milhões cento e trinta e sete mil reais).
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária.
Órgão | 04 – Secretaria de Administração e Planejamento |
Unid. Orç. | 01 – Coordenadoria de Adm. E Planejamento |
Função | 04 – Administração |
Sub-Função | 122 – Administração Geral |
Programa | 0002 – Administração Geral |
Proj. /Ativ. | 2.028 – Manutenção e Encargos da Coord. De Adm. e Planejamento |
Elemento | 31.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor R$. 50.000,00 |
Elemento | 31.90.36.00.00 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física Valor R$. 37.000,00 |
Elemento | 31.90.39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor R$. 50.000,00 |
Vlr.Total R$. | 137.000,00 |
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município.
São Félix do Araguaia (MT), 27 de setembro de 2019.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal